Justiça eleitoral paraense proíbe uso do fundo partidário para candidato condenado

Decisão do juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, segundo a Procuradoria-Geral da República, é inédita no País

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Brasília – O juiz federal Arthur Pinheiro Chaves do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, em decisão liminar e inédita no país, impediu que um candidato com condenação transitada em julgado (irrecorrível) use recursos públicos do fundo partidário e do fundo especial de financiamento de campanha. A decisão alcançou o candidato Mauro Cezar Melo Ribeiro, candidato a deputado estadual pelo PRB no Pará. Ele já havia sido condenado pelo de crime de usurpação de função pública. O pedido de registro de candidatura foi feito dentro do prazo, mas ainda não foi julgado.

Antes mesmo da definição sobre o registro, o MP Eleitoral apontou que a condenação o torna inelegível por um prazo de oito anos após o cumprimento da pena, que foi extinta em 2016, por indulto. Diante da “inelegibilidade chapada”, o MP Eleitoral pediu que ele não tivesse acesso ao fundo partidário e ao fundo eleitoral e não utilizasse também o tempo de propaganda de rádio e de televisão.

O juiz federal concordou apenas quanto ao fundo eleitoral e ao fundo partidário. Não impediu o candidato de fazer propaganda em rádio e TV.

Mauro Ribeiro era presidente do Tribunal Arbitral no Pará em 2003 e foi condenado por ter tentado usar essa função para obrigar a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a legalizar uma rádio clandestina no município de Capitão Poço, no nordeste paraense.