Justiça eleitoral cassa mandatos de prefeito e vice de Sapucaia por abuso de poder econômico

Decisão da Justiça Eleitoral atinge até a primeira dama do município. Eles tiveram seus direitos políticos cassados e estão inelegíveis por 8 anos.

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A Justiça Eleitoral da 061ª Zona Eleitoral cassou o mandato do prefeito de Sapucaia, Marcos Venicius Gomes, o Marquinho (PSDB), por abuso de poder econômico praticado na sua reeleição em 2016, conforme consta nos autos do processo 1-07.2017.6.14.0061, tendo como autor da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), o ex – candidato Alessandro Maia de Souza.

A captação ilícita de votos, comprovadamente pelas provas, foram convincentes para que a juíza eleitoral, Flávia Oliveira do Rosário, condenasse o prefeito e seu vice, Wilton Miranda Lima (MDB), a perda dos mandatos para torná-los inelegíveis por 8 anos A primeira dama do município, Sra. Katiane Fernandes Gomes, também teve os direitos políticos cassados pela Justiça Eleitoral.

De acordo com a decisão, o trio fez uso de recursos mediante a emissão de cheques, com montante considerável, às vésperas e no período eleitoral, de forma escancarada, sob a forma de benefício social, o que teria sido crucial para tirar vantagens sobre os demais candidatos na eleição de 2016.

Na AIJE consta que “houve, no período eleitoral, ‘esquema’ de compra de votos através da distribuição de dezenas de cheques pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Sapucaia assinados pelo Prefeito e candidato à reeleição Marcos Venícios Gomes e por sua cônjuge Katiane Fernandes Gomes, oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social, com clara demonstração de abuso de poder e afronta às condutas esperadas dos agentes públicos”. Foram juntados nos autos cópias de alguns dos referidos cheques, além de documentos financeiros encaminhados pelo Banco do Estado do Pará, por se tratar da instituição a qual a conta da prefeitura era vinculada e onde teriam ocorrido as compensações dos cheques.

Prefeito e vice de Sapucaia

Nos extratos, por exemplo, ficou demonstrada a intensa movimentação de recursos, por meio de cheques, no período eleitoral em 2016. Somente nos meses de julho (início das convenções partidárias), agosto, setembro e outubro foram compensados 99 (noventa e nove) cheques, contra 81 (oitenta e um) em todo o 1º semestre do ano.  Em valores, chega-se ao número de R$ 81.524,79 (oitenta e um mil quinhentos e vinte e quatro reais e setenta e nove centavos) nos quatros meses mencionados, contra apenas R$ 54.071,49 nos primeiros seis meses daquele ano. A emissão dos cheques, entre julho/2016 até outubro/2016, totalizou 44 cheques (36 deles apenas no mês de agosto) contra 53 cheques no 1º semestre do mesmo ano.

O Ministério Público Eleitoral entendeu como procedente os elementos juntados, destacando a “excessiva concentração na distribuição dos benefícios sociais no período eleitoral em 2016, bem como a extrapolação do valor inicial previsto em lei orçamentária para o programa assistencial, o que teria configurado abuso de poder por parte dos investigados”.

Mesmo considerando a legalidade da existência do programa social, com dotação orçamentária, a Justiça entendeu que houve alteração na sua aplicação, com valores destoando de períodos anteriores. “O fato de que, no ano de 2016 houve, somente na rubrica orçamentária identificada com o código 3.3.90.48.01, dentro da execução do programa ‘Ação Proteção Social’, houve empenho de recursos muito além da dotação inicialmente prevista, quase dez vezes mais.

Defesa dos acusados

No processo, os acusados “alegaram, em suma, ausência de captação ilícita de sufrágio”, tentado ainda justificarem que se tratou de uso de programa social denominado “Proteção Social Básica”, argumentando que possuíam “respaldo em norma, implantado no município de Sapucaia desde anos anteriores”.

Em 2016 Marquinhos foi reeleito com 2,170 VOTOS, seguido de Cleiton Garcia, que obteve 1,532 VOTOS e na terceira colocação Alessandro Maia com 252 VOTOS.

Da decisão, ainda cabe recurso. Em virtude disso, tanto o prefeito Marcos Venícios, quanto o vice, Wilton, permanecem nos cargos, cabendo ao Ministério Público Eleitoral ou, ainda, o responsável direto pela ação, Alessandro Maia recorrerem.

Leia a decisão

Por todas as razões expostas, a aplicação das sanções legais aos investigados é medida que se impõe.

JULGO PARA:

            a) Cassar os diplomas expedidos a Marcos Venícios Gomes e Wilton Miranda de Lima;

b) Decretar a inelegibilidade de Marcos Venícios Gomes, Wilton Miranda de Lima e Katiane Fernandes Gomes, pelo prazo de 08 (oito) anos contados da data da última eleição municipal em 2016.

           c) Aplicar pena de multa no valor de 40.000 (quarenta mil) reais a cada um dos condenados, levando-se em consideração a relevância das condutas perpetradas e a unidade de desígnios.

            Remetam-se os autos ao Ministério Público, em face do disposto no art. 22, XIV da Lei 64/90.

            Publique-se. Registre-se. Intimem-se, sendo que a publicação deverá ser feita por edital, no Cartório Eleitoral, conforme estabelece o art. 9º da Lei Complementar nº 64/90.