Justiça determina o bloqueio de bens da ex-secretária de Habitação de Parauapebas

Continua depois da publicidade

O juiz da 3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas, Manuel Carlos de Jesus Maria, acatou denúncia do Ministério Público Estadual, por improbidade administrativa contra a ex-secretária de Habitação de Parauapebas, Maquivalda Aguiar Barros, outras oito pessoas e uma empresa. Determinou ainda o bloqueio de bens de todos os acusados, para o pagamento de R$ 3.557.771,98, referentes à obra superfaturada e não concluída de uma Estação de Tratamento de Efluentes (ETE), em Polietileno de Alta Densidade (PEAD). A decisão foi prolatada na quinta (15) e publicada na edição desta sexta-feira (16), no Diário da Justiça.

Em 2015, a Secretaria de Habitação de Parauapebas (Sehab) abriu licitação para a contratação de uma Estação de Tratamento de Efluentes (ETE), em Polietileno de Alta Densidade (PEAD), na qual deveria ser realizado um processo biológico, físico e químico para a remoção das cargas poluidoras da rede de esgoto proveniente do residencial Vale do Sol, com aproximadamente 500 unidades habitacionais, e, posteriormente, despejá-la nos rios sem agressão ao meio ambiente.

A Mundi Empreendimentos, como única licitante, saiu vencedora, mas não deu conta da obra, levando o Ministério Público do Estado do Pará (MP/PA) a instaurar um inquérito civil, no qual apurou diversas irregularidades na licitação.

A primeira, de acordo com o MP, foi que a obra, que deveria ser realizada por empreitada, por R$ 4.025.184,85, foi requerida pela secretária de Habitação de Parauapebas na época, Maquivalda Aguiar Barros, que confirmou a validade do projeto técnico elaborado pelo engenheiro Cézar Elias Machado, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Parauapebas (SAAEP).

Entretanto, ainda segundo o MP, o projeto foi elaborado de forma incompleta, vaga e “sem obedecer às diretrizes do art. 7º, III e III, da Lei 8.666/93 [Lei das Licitações], com o único intuito de direcionar a licitação”.

Acrescenta o Ministério Público, que, segundo o que foi apurado na fase pré-processual, “o tal projeto básico, que sequer foi acostado ao processo licitatório, não foi elaborado de forma técnica e precisa como determina o art. 6º, IX, da Lei 8.666/93. Sequer existiu o projeto executivo, elaborado a partir do projeto básico e que tem a finalidade de estabelecer as diretrizes para a futura construção da obra, obedecendo às regras da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas”.

Esses projetos devem ser elaborados por equipe técnica qualificada da Administração Pública direta ou indireta, ou mesmo por empresa contratada por licitação. Deveriam, ainda, ser aprovados por Maquivalda Barros, que, em depoimento no inquérito civil, confirmou que não existia projeto executivo na licitação.

Devido a essas irregularidades, também são citados no processo: Agenor Souza Silva, Leo Magno Moraes Cordeiro e José Carlos Moura Melo, membros da Comissão de Licitação, “que jamais poderiam dar seguimento ao certame de uma concorrência envolvendo obra pública, com ausência de projetos básico e executivo, por afronta à Lei de Licitações”.

A segunda irregularidade apontada pelo MP foi o superfaturamento da obra, orçada em R$ 4.025.184,85, quando seu custo real seria de menos da metade desse valor: R$ 1,5 milhão, porque era desnecessário o nível de automação, uma vez que a SAAEP dispunha de pessoal especializado para operar aquele sistema.

Não bastasse o superfaturamento, ainda de acordo com o documento da Justiça, a obra recebeu aditivos que totalizam R$ 999.611,72. O MP cita ainda a aquisição de um filtro no valor de R$ 323.520, quando outro, no valor de R$ 32.778,00, poderia perfeitamente suprir a necessidade da obra.

“O autor cita, ainda, que a Mundi construiu um tanque de transferência de efluente tratado biologicamente, em alvenaria, quando a Planilha de Quantidade de Preço, previa a construção em aço carbono e a descrição no edital da licitação previa um tanque de Polipropileno de Alta Densidade (PEAD)”, diz o documento, acrescentando: “Em suma, somando-se os aditivos o preço global da obra ficou em R$ 5.023.444,31”.

O juiz afirma também que tanto Maquivalda quanto Adamor e José Salatiel, assinaram não só os termos aditivos, mas também os boletins de medição da obra, que deveria ter duração de 150 dias, mas que nunca foi concluída.

Sobre a obra, o documento da Justiça afirma também que “encontra-se atualmente em completo abandono, o que está gerando, por sua vez, uma poluição no rio contíguo ao residencial Vale do Sol, vez que seus dejetos não estão sendo tratados pela ETE, colocando em risco não só o meio ambiente, mas toda a população que de forma direta ou indireta se utiliza do referido rio”.

Baseado em todos esses fatos, o juiz Manuel Carlos determina a indisponibilidade dos bens de: Maquivalda Aguiar Barros, Adamor Tuji Júnior (engenheiro da Sehab no governo passado), José Salatiel Lima Júnior (então engenheiro da Semob, mas responsável pelas obras da Sehab), César Elias Machado, Agenor Sousa Silva (pregoeiro), Leo Magno Moraes Cordeiro (pregoeiro), José Carlos Moura Melo, Carlos Carrilho Cabezas, Luana Barão Nazário (donos da empresa) e a própria Mundi Sustentabilidade e Negócios.