Justiça do Maranhão suspende projeto de duplicação da Estrada de Ferro Carajás

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A Justiça Federal concedeu liminar que suspende a licença de instalação da Estrada de Ferro Carajás (EFC), da Vale, em relação ao trecho que causou impacto aos indígenas Awá-Guajá, da terra indígena Caru, até que a consulta prévia aos índios seja realizada.

ferrovia_carajasA medida é resultado de ação ajuizada pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) que acusa a Vale, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Fundação Nacional do Índio (Funai) de praticarem irregularidades durante o processo de licenciamento.

A Vale afirmou hoje (21), em nota, que foi intimada da decisão do Juiz da 8ª Vara Federal do Maranhão, que determinou a suspensão das obras de ampliação da Estrada de Ferro Carajás no trecho próximo à Terra Indígena Caru.

A Vale foi intimada da decisão do Juiz da 8a. Vara Federal do Maranhão, que determinou a suspensão das obras de ampliação da Estrada de Ferro Carajás (EFC) no trecho próximo à Terra Indígena Caru, entre os quilômetros 274 e 326 da ferrovia, no município de Alto Alegre do Pindaré (MA). A Vale informa que as obras de ampliação estão sendo realizadas dentro da faixa de domínio da EFC e o processo de licenciamento seguiu estritamente a legislação aplicável, tendo autorização do IBAMA e da FUNAI. A Vale adotará os recursos e medidas cabíveis para o restabelecimento das obras”, diz a nota da mineradora.

Segundo informações transmitidas diretamente por indígenas e por entidades indígenas ao MPF/MA, atos administrativos referentes à duplicação da Estrada de Ferro Carajás estavam sendo realizados sem a consulta prévia adequada e legal aos povos indígenas localizados na área, o que aumentaria os impactos já gerados na região pela ferrovia.

Ainda assim, o Ibama emitiu licença de instalação em favor da obra, mesmo observando os impactos aos índios e sem a fase de consulta livre e informada ao povo impactado. A Funai não realizou adequadamente a consulta prévia aos índios e posicionou-se favoravelmente ao empreendimento. Constatou-se, ainda, a atuação inadequada da Vale ao oferecer, por meio de funcionários, bens e produtos aos indígenas, buscando colaboração para a realização do empreendimento.

De acordo com o MPF/MA, a duplicação da Estrada de Ferro Carajás poderá gerar danos irreversíveis ao meio ambiente e à cultura dos Awá-Guajá. Além de suspender a licença de instalação da ferrovia e determinar a abertura da fase de consulta prévia, a Justiça determinou que a Vale não poderá mais fazer promessas ou enviar bens aos índios antes e durante a realização do período de consulta.

Os Awá-Guajá são um dos poucos grupos indígenas no país considerados quase isolados, que preservam um estilo de vida distinto e autônomo. Porém, de acordo com análise pericial realizada pelo MPF/MA em 2013, embora regularizadas, as terras indígenas dos Awá encontram-se invadidas e ameaçadas por não índios e por projetos econômico-mineradores.