Juíza Maria Aldecy anula ato de CPI do Transporte Coletivo

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Por Ulisses Pompeu – de Marabá

A juíza Maria Aldecy de Souza Pissolati declarou nulos os efeitos do relatório conclusivo da Comissão Parlamentar de Inquérito (conhecida como CPI do Transporte Coletivo) da Câmara Municipal de Marabá, mas apenas em relação ao advogado Fábio Sabino de Oliveira Rodrigues.

Depois que os membros da CPI divulgaram o relatório e o entregaram ao Ministério Público, incluindo o advogado Fábio Sabino – que atuou como presidente da Comissão de Licitação no governo de Maurino Magalhães, até o final de 2012 – como um dos responsáveis por supostas irregularidades no processo licitatório das empresas de ônibus, o causídico ingressou na Justiça. Paralelamente, ele também pediu à Presidência da Câmara uma punição aos três vereadores que compunham a CPI: Guido Mutran, Ubirajara Sompré e Pedro Correa por terem, segundo ele, praticado quebra de decoro parlamentar.

Em sua ação, Sabino alegou à Justiça que a instalação da CPI na Câmara tinha o objetivo de investigar acerca do péssimo serviço prestado pelas empresas concessionárias de serviço de transporte coletivo urbano, seja pelas condições de uso dos veículos utilizados na prestação do serviço, quantidade de veículos disponíveis, regularidade ou não do processo licitatório de contratação dessas empresas e não cumprimento das linhas urbanas, principalmente dos bairros mais distantes. Todavia, limitou-se a investigar apenas o procedimento licitatório, afastando-se das demais atribuições que lhe foram conferidas por meio da referida Portaria, assim, conclui, a finalidade da comissão parlamentar estava comprometida desde o início.

O advogado também justificou à Justiça o fato de ter sido convidado para depor na CPI como testemunha. Contudo, só foi comunicado muito em cima, faltando três dias, e como tinha outros compromissos e reside em Belém, pediu para a Comissão agendar outra data para ele comparecer. Mas, nunca teria sido notificado de uma nova data.

Porém, segundo ele, de forma ilegal e arbitrária, a CPI deu seguimento aos trabalhos sem sua inquirição e, ao final, alterou a natureza da participação do autor de testemunha para indiciado, “em afronta aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa”. Ele também menciona que o relatório final apontou a prática de ato de improbidade administrativa praticado por ele, Fábio Sabino, e demais membros da comissão de licitação, sem que sequer fossem informados da acusação, assim, subtraída a possibilidade de defesa. Além disso, alegou que não existe nos autos do processo que tramitou na Câmara Municipal a aprovação do relatório de conclusão da CPI pela plenário do Legislativo Municipal.

Por fim, o advogado diz que além das alegadas ilegalidades acima constantes, a CPI ingressou com dois procedimentos judiciais, uma denúncia criminal e ação de responsabilização por improbidade administrativa, o que considera gravíssimo, visto que poderá ser condenado “em processo fundado em ilegalidade, sem ter sido ouvido, não ter produzido defesa em nítida afronta constitucional”

Em sua decisão, a juíza Maria Aldecy destacou que a legislação que rege os trabalhos de Comissão Parlamentar de Inquérito prevê que se a testemunha a ser inquirida em sede de CPI não comparecer ao ato designado, injustificadamente, ainda assim será ouvida através de solicitação ao juízo criminal da localidade em que resida.

Assim, ainda que o autor não tivesse justificado sua ausência, seria ouvido por juiz no local onde reside (no caso Belém), e não ocorrer o que se verificou na citada CPI, isto é, a testemunha, ora autor, motivou a sua ausência, que foi aceita pela Comissão, porém não surtiu o efeito esperado, qual seja, a reconvocação para sua oitiva em outra data, com a antecedência notificação.

A priori, observo a ausência de motivação para a não oitiva do autor, em prejuízo do dever de fundamentação, que se estende também às Comissões Parlamentares de Inquérito.

Ao analisar que estavam presentes os requisitos aptos à concessão da tutela provisória de urgência, a juíza deferiu a tutela provisória de urgência para sustar os efeitos do relatório conclusivo da Comissão Parlamentar de Inquérito, processo nº. 175, autorizada pela Portaria nº. 011/2013, de 22.10.2013, em relação a Fabio Sabino de Oliveira Rodrigues.

O documento com a decisão judicial chegou ao Plenário da Câmara esta semana e discutido de forma reservada porque foi endereçado à Presidência. Procurado pela Reportagem do blog, o vereador Guido Mutran, presidente da Comissão, preferiu não comentar a decisão judicial, assim como Pedro Correa e Ubirajara Sompré.