Juíza eleitoral impugna divulgação de pesquisa tendenciosa em Curionópolis

A pesquisa envolve o nome do deputado Chamonzinho, que não é candidato a prefeito, e tenta influenciar o eleitor ao perguntar se este votaria em candidato apoiado por Helder Barbalho

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A juíza Juliana Lima Souto Augusto, da 58ª Zona Eleitoral de Curionópolis, impugnou, neste sábado (22), pesquisa de intenção de votos relativa às eleições deste ano, para prefeito do município. O estudo foi encomendado pela empresa Eco Consultoria Empresarial Ltda./Ecosollar, Ecodatta e efetuada pelo Instituto Desttaq. A impugnação foi solicitada pela Comissão Provisória do Partido Avante, em Curionópolis. A pesquisa seria divulgada no domingo (23).   

O Avante questiona a metodologia de pesquisa; a delimitação das áreas abrangidas por delimitar os bairros da sede, mas ter incluído também a zona rural; o questionário apresentado; a menção genérica dos critérios de gênero, idade, grau de instrução, nível econômico do entrevistado; a estrutura técnica da empresa impugnada e a terceirização das entrevistas ao Desttaq.

Em sua justificativa, a juíza Juliana Augusto afirma que, de fato, há contradição na delimitação das áreas de realização da pesquisa por apontar os bairros da sede e também incluir o Distrito de Serra Pelada, com 44 entrevistas. “Com efeito, o alcance da pesquisa deve ser certo, pois seu resultado revela a intenção de determinado segmento da sociedade, a saber da zona urbana ou da zona rural,” ensina a magistrada.

Quanto ao questionário empregado, a juíza aponta que, em uma primeira análise, é tendencioso quando relaciona o nome do deputado Wenderson Chamon – Chamonzinho –, que não é pré-candidato ao cargo de prefeito, com o Projeto Serra Leste, e cita o nome da sua esposa, Mariana Chamon, como candidata.

“Da mesma forma, tem o condão de induzir/influenciar o entrevistado ao questionar sobre: você votaria em um candidato apoiado pelo Governador Helder Barbalho?”, salienta a juíza eleitoral, notando ainda a ausência de ponderação no questionário quanto ao nível de renda do entrevistado.

Sobre a idoneidade da pesquisa, a magistrada ilustra seus argumentos com parecer de 2014, em causa semelhante, do juiz federal Antônio Carlos de Almeida Campelo, que diz: “A pesquisa desta natureza deve ser realizada por empresa que possua estrutura apta para tanto, pois ela possui poder de influenciar incalculável número de eleitores e tem como objeto a entrevista de elevado número de eleitores, sendo que a divulgação de pesquisa realizada por empresa sem estrutura para a realização do mister certamente possui o condão de comprometer o processo democrático, pelo que esta Justiça Especializada deve impedir a divulgação pretendida, pois a legislação combate a existência de pesquisas eleitorais fraudulentas”.

“Ante o exposto, concedo a tutela de urgência pretendida para suspender a divulgação da pesquisa realizada pela empresa Eco Eco Consultoria Empresarial Ltda. / Ecosollar, Ecodatta, registrada sob Nº PA-01896/2020, sob pena de multa de R$ 500.000,00 em caso da divulgação dos resultados,” sentencia a juíza.

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