Juiz de São Geraldo ordena que obras da reforma do Hospital Municipal sejam retomadas

De acordo com o Ministério Público, com a paralisação da reforma da casa de saúde pública, os atendimentos médicos e hospitalares estão acontecendo de forma precária e improvisada

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Em decisão proferida no último dia 25 e publicada ontem, terça-feira (26), o juiz de Direito   Antonio José dos Santos, titular da Comarca de São Geraldo do Araguaia, determinou que as obras de reforma do Hospital Municipal local devem ser retomadas em até 30 dias. A ordem atende a Ação Pública Cível (ACP), movida pelo Ministério Público do Pará (MPPA), com pedido de liminar ou antecipação de tutela.   

Ainda conforme a ordem judicial, a prefeitura deve garantir que a Ampla Construtora e Incorporadora, responsável pela execução da reforma no hospital, priorize as áreas de atendimentos de urgência e emergência e salas de cirurgia, considerando a pandemia da covid-19.

O juiz também determina ao Governo do Pará a implementação de dois leitos destinados ao tratamento e internação de pacientes acometidos pela covid-19, que deverão ser disponibilizados ao município de forma imediata, no Hospital de Campanha de Marabá.

Com o excessivo atraso na conclusão da reforma do Hospital Municipal de São Geraldo do Araguaia (HMSAGA), que está com inadequações estruturais e realiza os atendimentos médicos hospitalares de forma precária e improvisada, o Ministério Público “ajuizou a ação para garantir minimamente o acesso à saúde e a prestação de serviço público digno à população do município”, de acordo com o promotor de Justiça de São Geraldo do Araguaia, Erick Ricardo de Souza Fernandes, autor da Ação Civil Pública.

Fundamentam a ACP – dentre outros documentos – os relatórios técnicos elaborados a partir de visitas “in loco” efetuadas pelos profissionais do Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (Gati) do MPPA. Elas foram realizadas no prédio em reforma e no prédio onde o atendimento hospitalar funciona provisoriamente.

No local de reforma do hospital, o Gati identificou inconformidades com a Norma Técnica (NBR 9050), que dispõe acerca da acessibilidade em unidades básicas de saúde, assim como inconformidades com a Resolução (RDC nº 50) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que regulamenta o planejamento físico e estrutural de estabelecimentos assistenciais de saúde. No prédio em que provisoriamente tem funcionado o hospital, o Gati constatou a precariedade do atendimento médico hospitalar. “Fatos ensejadores de transtornos aos servidores da saúde e aos munícipes de São Geraldo do Araguaia’’ afirma o promotor.

Ainda conforme a decisão do juiz Antonio José dos Santos, a Prefeitura de São Geraldo do Araguaia deve apresentar relatórios mensais de fiscalização do contrato para reforma do hospital. Nos documentos devem constar informações como as notificações de atraso feitas à empresa contratada para a reforma, a identificação dos valores pagos, a porcentagem da obra que resta ser concluída, bem como informações sobre os atendimentos legais, especificamente em relação à norma técnica e a resolução da Anvisa.

Em caso de óbito pela covid-19 no Hospital Municipal de São Geraldo do Araguaia, o juiz, em sua decisão, afirma que será arbitrada multa no valor de R$ 100 mil a recair sobre o Governo do Pará e a empresa licitada para a reforma do hospital. “O governo e a empresa devem pagar a multa com a comprovada falta ou ausência de leito adequado ao acolhimento necessário e tratamento médico prescrito. O valor, sendo o caso, será revertido aos familiares do paciente”, determina o juiz.

‘’A judicialização se tornou medida necessária diante do atraso demasiado da conclusão da obra, que inicialmente fora previsto para 90 dias e se prolongou por pelo menos 12 meses. A situação problema atinge proporções ainda maiores com o atual panorama da saúde pública, no enfrentamento da pandemia de covid-19”, justifica Erick Ricardo Fernandes.

Com a decisão liminar será possível não apenas garantir a retomada da obra de reforma, “mas também que o prédio seja entregue de acordo com as normas técnicas vigentes e garantindo a acessibilidade e a segurança dos usuários e dos profissionais do serviço público de saúde”, conclui o promotor.

Por Eleuterio Gomes – de Marabá, com informações do