Juiz bloqueia fundos partidário e eleitoral e libera para coronavírus

Magistrado atendeu ação popular e disponibilizou R$ 3 bilhões para medidas de combate a pandemia que atinge o país. Juiz já assinou outras decisões polêmicas, confira

Continua depois da publicidade

Segundo O Estadão, uma decisão do juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, determina que os repasses da União para o fundo eleitoral e ao fundo partidário sejam bloqueados e os recursos usados para combater a epidemia de coronavírus.

Em sua decisão, o magistrado afirma que manter os recursos à disposição de partidos políticos no cenário de pandemia fere a moralidade pública. “Nesse contexto, a manutenção de fundos partidários e eleitorais incólumes, à disposição de partidos políticos, ainda que no interesse da cidadania, se afigura contrária à moralidade pública, aos princípios da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e, ainda, ao propósito de construção de uma sociedade solidária”, escreveu.

O fundo eleitoral foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro e mantém em seu caixa recursos no valor de R$ 2 bilhões para serem usados nas eleições municipais. Já o fundo partidário, verba usada para custear partidos políticos, tem uma reserva de R$ 1 bilhão. Catta Preta atendeu uma ação popular que pedia a destinação dos recursos para uso nas medidas que tentam impedir o avanço do vírus no Brasil.

Da decisão, cabe recurso.

Saiba quem é o juiz federal Itagiba Catta Preta

O juiz Itagiba Catta Preta Neto, da Justiça Federal de Brasília, tornou-se famoso quando determinou a suspensão do ato de nomeação de Lula a ministro-chefe da Casa Civil pouco depois da cerimônia realizada no Palácio do Planalto, quando Dilma Roussef era a presidente. A alegação do magistrado é de que existiam indícios de cometimento de crime de responsabilidade.

Mas, antes de ganhar a “fama” com aquela decisão, no entanto, o magistrado já havia proferido decisões consideradas relevantes. Entre elas, a manutenção no cargo de uma procuradora acusada de contrabando, contrariando duas recomendações do Conselho Nacional do Ministério Público Federal, ou ainda a decisão liminar que restringiu a participação de bolivianos, paraguaios e chilenos no programa Mais Médicos.

Confira abaixo um breve histórico:

  • Manteve no cargo procuradora acusada de contrabando

Em junho de 2012, Itagiba concedeu uma decisão liminar para manter no cargo uma procuradora da República acusada de contrabando. Ele contrariou a decisão do Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) que havia afastado a procuradora por ela não ter passado pelo estágio probatório de dois anos, por excesso de faltas e compra e venda de uma motocicleta contrabandeada da Colômbia. Saiba mais aqui.

  • Livrou empresas geradoras de energia do custo adicional das termelétricas e o transferiu para os cidadãos

Em 2013 o magistrado concedeu liminar em favor da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (Apine) e da Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel), contrariando artigos da resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) determinando que o custo adicional nas termelétricas deve ser dividido entre todos os agentes do setor elétrico. Com a decisão, que foi derrubada posteriormente, somente os consumidores finais rateariam esse custo. Saiba mais aqui.

  • Isentou empresas de telecomunicações de pagarem imposto sobre produtos audiovisuais

No início de fevereiro deste ano, concedeu liminar favorável a SindiTelebrasil, entidade que representa as operadoras de Telecomunicações. Pela decisão, as empresas não seriam mais obrigadas a repassar para Agência Nacional do Cinema (Ancine) a “Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional”, contrariando a medida provisória publicada em 2002. Saiba mais aqui.

  • Fez com que a Camargo Corrêa não pagasse multa de 10% sobre FGTS

A decisão proferida pelo juiz em março de 2014 isentou construtora da multa de 10% em demissões em precedente aberto pela varejista C&A. Saiba mais aqui.

  • Anulou decisão do CADE que condenou laboratórios por formação de cartel

Em 2011, o juiz anulou a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), do Ministério da Justiça. Em 2005, o CADE havia condenado 21 laboratórios por formação de cartel contra a entrada dos medicamentos genéricos no mercado nacional.