Imposto poderá ser pago com cartão a partir de 2012

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O Valor Econômico informa que a partir do segundo semestre de 2012 a Receita Federal deverá autorizar empresas e pessoas físicas a pagar tributos federais com cartão de crédito ou débito. O novo modelo de recolhimento de impostos e contribuições está em estágio avançado de implantação e dependente da preparação dos sistemas eletrônicos dos bancos para que entre em vigor.

A mudança abrange receita tributária anual estimada em R$ 1 trilhão e será feita em duas etapas. Inicialmente o Fisco colocará o novo sistema em operação em 30 de junho para o pagamento dos tributos aduaneiros: Imposto de Importação, Imposto de Exportação e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vinculado à importação. Num primeiro momento, apenas os cartões de débito serão contemplados. Os pagamentos serão feitos por meio do código de barras do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) em máquinas de autoatendimento instaladas em portos, aeroportos e pontos de fronteira.

Ultrapassada essa fase, o pagamento com cartão de crédito e débito abrangerá os demais tributos federais, incluindo a contribuição previdenciária. O subsecretário de Arrecadação, Carlos Roberto Occaso, informou que a Receita está em negociação com os bancos para definir a operacionalidade da nova estrutura de recolhimento. O mais provável é que os pagamentos sejam feitos na rede bancária em máquinas de débito e crédito, tais como as usadas pela rede de comércio varejista.

Occaso informou que a nova forma de cobrança dos tributos aduaneiros pode ser antecipada. O objetivo é preparar os contribuintes e a rede bancária e antecipar a cobrança dos demais tributos para o segundo semestre de 2012.

As modificações na forma de cobrança dos tributos foram apresentadas nesta segunda-feira pelo secretário da Receita, Carlos Alberto Barreto, que anunciou um conjunto de outras alterações abrangendo o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), o pagamento da contribuição previdenciária e o fim da obrigatoriedade de entrega de sete declarações para empresas e pessoas físicas.

A partir do ano que vem 17 milhões de contribuintes pessoa física que fazem prestação de contas com o Fisco por meio da declaração simplificada serão desobrigados de apresentar a declaração do IRPF. A própria Receita vai fazer a declaração, que estará disponível no site do órgão. O contribuinte terá apenas que conferir os dados e reenviar as informações ao Fisco.

A prestação de contas será feita considerando o balanço patrimonial da declaração anterior. Caso haja modificação em dados cadastrais, bens, rendimentos, direitos e deveres, os contribuintes deverão fazer as atualizações e reenviar os dados. A mudança entrará em vigor em março.

O secretário também anunciou o fim da obrigatoriedade de as empresas apresentarem a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). E a partir do próximo mês não terão de apresentar ao Fisco os seguintes documentos: demonstrativo de exportação, demonstrativo de notas fiscais, declaração de crédito presumido do IPI, declara.

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