Homicida pega 16 anos de prisão no 1º caso de feminicídio de Xinguara

Alex Batista dos Santos cometeu o bárbaro crime em janeiro do ano passado dentro da residência do casal

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O primeiro caso de feminicídio da comarca Xinguara resultou na condenação do réu, Alex Batista dos Santos, durante sessão no Tribunal do Júri realizada na última segunda (6). O Conselho de Sentença acatou, por maioria de votos, duas das três qualificadoras apresentadas e sustentadas pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), rechaçando as teses defensivas suscitadas pelos advogados de defesa, tendo o juiz que presidiu a sessão aplicado ao condenado a pena definitiva de 16 anos e 6 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.

O julgamento, que foi presidido pela juíza Ana Carolina Barbosa Pereira, teve como representante do MPPA o Promotor de Justiça Titular da 2ª Promotoria de Justiça do município, Diego Libardi Rodrigues, que pleiteou a condenação de Alex Batista dos Santos, pelo crime praticado contra a companheira do réu, Cinthia Daniele Delfino, por motivo fútil, mediante recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido e por razões de condição de sexo feminino por envolver violência doméstica e familiar.

O crime ocorreu na cidade de Xinguara, no Pará, no dia 1º de janeiro de 2017, tendo a denúncia sido oferecida em 23 de janeiro de 2017. A sessão do júri teve início às 8h da manhã, ocasião em que foram realizadas as inquirições das testemunhas, o interrogatório do réu, bem como a produção de provas, que são os atos necessários para a elucidação do caso concreto aos juízes.

O julgamento terminou às 15:55 horas, com expedição de sentença homologatória da decisão do júri, que acolheu, parcialmente, o pedido do Ministério Público. O Promotor de Justiça Diego Libardi Rodrigues sustentou a condenação do acusado pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil, praticado mediante utilização de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima, bem como pelo feminicídio, caracterizado por ser crime hediondo, praticado contra o gênero feminino.

Na decisão, o juiz acolheu os argumentos utilizados pelo promotor de justiça, que sustentou que o bárbaro crime fora cometido no âmbito doméstico, bem como pelo fato da vítima ser mulher, subjugada física, psicológica e socialmente pelo réu. Na sessão, o promotor de Justiça também requereu ao júri a rejeição das teses apresentadas pela defesa, de homicídio privilegiado, de legítima defesa e de inimputabilidade do réu. A condenação do réu foi o primeiro caso de feminicídio julgado na Comarca de Xinguara, nos moldes da reforma trazida pela Lei nº 13.104/15 que introduziu a qualificadora do feminicídio no inciso VI do rol do §2º, do Artigo 121 do Código Penal Brasileiro (CPB), como forma de garantir maior rigor em relação à reprimenda dos réus, por ocasião dos julgamentos de delitos desta natureza.

A sessão solene do tribunal do Júri foi considerada histórica para os cidadãos da comarca, que abrange os municípios de Água Azul do Norte, Sapucaia e Xinguara.