Funcionalismo público consome 65,55% das receitas de Jacundá

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Por Antonio Barroso –  correspondente em Jacundá

O município de Jacundá compromete 65,55% das receitas com pagamento de salários dos mais de 2 mil servidores públicos concursados, contratados e comissionados. O levantamento é do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA). A atual gestão ultrapassou o limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com pagamento de pessoal. O Tribunal está notificando o prefeito para reduzir os gastos com servidores municipais.

Em 30 dias, quase 100 novos funcionários foram contratados. Durante a tarde de ontem, a reportagem do Blog entrou em contato com a chefe de gabinete do prefeito Ismael Barbosa, Valkíria Vale, solicitando uma manifestação do prefeito, que está no cargo há 30 dias, sobre o assunto  Procuramos também o secretário de Administração e Planejamento, Eduardo Barbosa, genro do gestor municipal, e a Assessoria de Comunicação para comentar os dados. Mas eles não se manifestaram.

No Portal da Transparência da Prefeitura de Jacundá, tendo como base o mês de novembro deste ano, o número de servidores era é 2.048. Em outubro eram 1.951 funcionários. Percebe-se que em um mês à frente da Prefeitura, a gestão Ismael inflou a Folha de Pagamento em mais 97 servidores.

O comprometido de receita aceito pela LRF é de até 54% da sua Receita Corrente Líquida (RCL) com gasto de pessoal e o poder Legislativo, 6%. Quando o Executivo atinge 51,30% e o Legislativo 5,7% chegam ao limite prudencial. Quando isso ocorre, o TCM-PA passa a emitir um
alerta aos ordenadores de despesas, orientando-os que adotem medidas necessárias para regularizar a situação.

O município que ultrapassa o limite prudencial fica impedido de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo se decorrente de sentença judicial; criar cargo emprego ou função; alterar estrutura de carreira ou admitir ou contratar
pessoal e outros.

As sanções previstas em lei preveem ainda: proibição de receber transferências voluntárias e fazer convênios com órgãos da União; e contratar operações de crédito com instituições financeiras. Caso ultrapassem os 54% da receita corrente líquida com pagamento de pessoal,
os prefeitos podem ainda ser cassados, ter os direitos políticos suspensos e pagarem multa de até 100 vezes o valor da remuneração que recebem.