Escolas particulares retomam atividades na segunda-feira, 3 de agosto, em Marabá

Novo Decreto Municipal permite o retorno das aulas, porém estabelece normas rigorosas para que isso aconteça

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Com a permissão da Prefeitura de Marabá, por meio do Decreto Municipal 86/2020, as escolas da rede particular da cidade já podem voltar a funcionar a partir da próxima segunda-feira (3 de agosto). Uma série de protocolos, entretanto, terá de ser seguida a fim de garantir a segurança sanitária de alunos, professores e funcionários. A decisão de reabrir as escolas foi tomada em conjunto: Comitê Municipal de Gestão de Crise e Enfrentamento ao Novo Coronavírus e um Grupo de Trabalho escolhido pelos próprios empresários do setor da Educação se reuniram e traçaram as normas constantes no documento assinado pelo prefeito Sebastião Miranda Filho (PSD), Tião Miranda.

O Decreto, cuja íntegra pode ser lida no final desta notícia, elenca uma série de medidas e protocolos, que devem ser obedecidos rigorosamente pelos proprietários dos estabelecimentos da rede privada, incluindo também as entidades de ensino superior privadas, ensinos técnicos, cursos preparatórios livres e ensinos pré-vestibular de Marabá.

O documento determina, por exemplo, que a abertura das escolas fica condicionada à apresentação do protocolo sanitário de combate à covid-19 na Vigilância Sanitária, “para fins de avaliação, eventuais adequações, monitoramento e fiscalização dos respectivos cumprimentos, sem prejuízo das diretrizes especificadas.”

“Também fica condicionada para a respectiva abertura a apresentação do Termo de Responsabilidade Sanitária na sede da Vigilância Sanitária, local onde deve ser entregue devidamente preenchido e assinado”, destaca o Decreto.

O responsável pelo estabelecimento de ensino deve manter uma cópia do termo em seu estabelecimento, em local público, de fácil visualização, sendo condição imprescindível para funcionamento da escola.

Segundo o empresário Raimundo Nonato Araújo Júnior, do ramo do ensino, e presidente da Associação Comercial e Industrial de Marabá (Acim), desde o início da pandemia, quando tudo fechou, o Grupo de Trabalho vinha discutindo alternativas e o conjunto de protocolos que vêm ao encontro do que determina o Decreto 86/2020, com o mínimo que pode ser exigido a fim de garantir a segurança de todos os envolvidos.

Sobre a posição de alguns pais que questionam a reabertura das escolas, avaliando que ainda não é hora de os filhos voltarem para as salas de aula, Raimundo Júnior disse que, conforme levantamento feito pelos estabelecimentos, esses são minoria, mas seus filhos não sofrerão o mínimo prejuízo.

“Estamos passando por um período longo de incertezas. Já são 120 dias de distanciamento social, de paralisação das atividades das escolas. Em algum momento essa retomada precisa acontecer”, declara Júnior, afirmando acreditar que o comportamento do novo coronavírus já é bastante conhecido e acrescentando, ainda, que já há alguns exemplos de sucesso de tratamento e prevenção da doença.

“A escola está em um momento propício e necessário de retornar as atividades. As crianças estão sofrendo com esse distanciamento”, salienta o empresário. Ele afirma que, por mais que muitas escolas tenham continuado a ministrar aulas de modo remoto, por diversas plataformas, cada um buscando a melhor forma de levar o conhecimento, entende que “esse contato presencial com os professores, com os colegas é fundamental para a consolidação da aprendizagem”.

Raimundo Júnior tranquiliza os pais, alunos, professores e funcionários das escolas, informando que o Comitê de Crise acompanha diariamente a situação da pandemia em Marabá e, caso o quadro mostre agravamento no município, o Decreto pode ser imediatamente alterado ou até mesmo revogado, a fim de resguardar a saúde da população.  

“Com relação às famílias ainda inseguras, seus filhos poderão continuar com as aulas remotas, sem prejuízo do envio dos conteúdos e de materiais”, assegura Raimundo Júnior, lembrando que o Decreto 86/2020, prevê, inclusive, a garantia de ensino remoto a alunos que estejam no grupo de risco.

Por Eleuterio Gomes – de Marabá

Veja a íntegra do Decreto 86/2020