Em Santana do Araguaia, fazendas ganham reintegração de posse desde 2007

Última decisão foi em fevereiro deste ano, mas até agora não houve cumprimento. Para Aprocampo, morosidade judicial contribui para os conflitos no campo e que resultaram em queimadas na região.

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A Associação dos Produtores dos Campos do Araguaia (Aprocampo) considera que as queimadas criminosas em áreas produtivas de Santana do Araguaia, numa ação que teria sido provocada por um grupo de sem-terra, poderiam ter sido evitadas se já tivesse sido cumprido o mandado de reintegração de posse das Fazendas Ouro Verde e Vitória Régia.

Na próxima sexta-feira, 13, irão completar exatos sete meses que a juíza Elaine Neves de Oliveira, da 5ª Vara Agrária Cível de Redenção, decidiu pela reintegração em processo que tramita desde fevereiro de 2007, com os proprietários das fazendas obtendo sucessivas vitórias sem que as decisões tenham sido respeitadas.

“Considerando que o agro é a base da nossa economia, nós precisamos, no mínimo, de segurança jurídica no campo. Esta fazenda já está com a sexta reintegração. Está mais do que provada a propriedade. Ainda assim um grupo de pessoas insiste em querer invadir essa propriedade, agora na sexta reintegração. Quando souberam que a reintegração ia acontecer, colocaram fogo na Ouro Verde e este fogo está se alastrando, ainda está queimando”, frisa a diretora-executiva da Agrocampo, Genny Silva. “O que o setor produtivo pede é respeito à propriedade e segurança para trabalhar”.

Em sua decisão, a própria juíza Elaine de Oliveira observa que as decisões judiciais vêm sendo descumpridas desde 2007: “O descumprimento da ordem judicial perdura há aproximadamente 11 anos. Diante das informações às fls. 1.328/1.339, e após compulsar detidamente os autos, observa-se que mais de uma decisão fora proferida no sentido de que seja o autor reintegrado na posse do imóvel, determinando o cumprimento da ordem. No entanto, as determinações judiciais vêm sendo descumpridas, reiteradamente”.

Para a Aprocampo, se a decisão é desrespeitada a responsabilidade recai sobre a própria Justiça e não sobre o Estado, provocando insegurança jurídica entre os produtores, que, segundo Genny Silva, ficam sem saber o que fazer. “O Estado está pronto para cumprir a reintegração de posse, e a Justiça fica na questão técnica, não vê como prioridade o cumprimento da reintegração para que se evite esses conflitos sociais, para que o produtor trabalhe em paz”, analisa ela.

A diretora da Aprocampo faz questão de ressaltar que os produtores acreditam na Justiça, da qual continuam a esperar “a solução desses problemas”. Até para evitar, acrescenta Genny Silva, que famílias inteiras sejam arregimentadas para a prática de crimes liderados por grupos de sem-terra.

“A gente tem que pensar nessas pessoas que são vítimas desses malfeitores porque eles estão arregimentando pessoas para colocar suas vidas em risco, das suas famílias, no meio desse fogo criminoso. É muito ruim. É preciso que seja considerada essa rapidez na ação (da Justiça)”, propõe Gessy Silva, acrescentando que os produtores não são contra a reforma agrária, desde que feita dentro dos parâmetros legais.

Mandados de intimação

Em sua decisão, a juíza Elaine de Oliveira argumenta que, para evitar embates fundiários e em atenção ao princípio da dignidade da pessoa humana, fazia-se necessário, primeiro, expedir mandado de intimação por oficial de Justiça, para ciência pessoal dos invasores a fim de que eles saíssem das fazendas de forma pacífica e voluntária.

“E desde já, se julgar necessário e conveniente, defiro o auxílio de requisição de força policial para realização do quanto determinado acima (mandado de intimação), antes da expedição do mandado de execução de reintegração de posse/despejo pelo Comando de Missões da Capital”, determina a magistrada.

Em seu despacho, Elaine de Oliveira salienta que os sem-terra deveriam ser notificados da decisão para desocupação voluntária e pacífica em 30 dias, sob pena de multa pecuniária diária no valor de R$ 1 mil até o limite de R$ 50 mil, para cada invasor. “Não havendo desocupação, no prazo acima, lavre-se auto de resistência e expeçam-se mandado de reintegração de posse e ofícios ao Comando de Missões Especiais e à Secretaria de Segurança Pública do Estado para promoverem os meios necessários ao cumprimento da ordem judicial, no prazo de 60 dias”, define a juíza.

Elaine de Oliveira ainda determina que o Comando de Missões Especiais e a Segup apresentem à Justiça o cronograma do cumprimento da ordem, com antecedência mínima de 30 dias, para que neste espaço de tempo seja realizada audiência pública com as autoridades e as partes envolvidas “para fins de, novamente, propor a desocupação pacífica”.

Também é determinado na decisão que, para fins de desocupação das fazendas, seja realizado “sempre que possível “a identificação de todos os ocupantes do local e a relação de seus bens, animais, plantios e/ou cultivos, facultando-lhes no ato da desocupação a retirada destes, sob pena de posterior autorização de desfazimento a parte autora”.

À espera

Passados sete meses da decisão judicial, a Aprocampo espera que o cumprimento ocorra o mais rápido possível para evitar mais conflitos. “O produtor rural se sente incapaz. Na realidade, ele não sabe como agir diante dessa morosidade da Justiça” afirma Genny Silva. “Se a decisão já tivesse sido cumprida, nada disso teria acontecido”, arremata ela, que apela para que o cumprimento das reintegração sejam agilizados “para evitar esse tipo de situação”.

Por Hanny Amoras