Eleições 2012: juiz eleitoral e coligações celebram acordo visando a normalidade do processo eleitoral em Parauapebas

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Um acordo assinado hoje entre os representantes das coligações que disputam a prefeitura de Parauapebas e o juízo eleitoral da 075ª Zona prevê a não realização de carreatas em vias públicas do município no período compreendido entre os dias 01 e 06 de outubro de 2012.

Durante a reunião, ocorrida agora a noite no Fórum de Parauapebas, ficou ainda acordado que o candidato Rui Vassourinha (PRB) fará carreata no dia 22/9; Zezinho (Psol) no dia 27/9; Valmir (PSD) no dia 28/9; Adelson (PDT) dia 29/9 e Coutinho (PT) dia 30/9. O candidato Chico das Cortinas (PRP) não irá realizar carreata.

Todos os presentes concordaram e assinaram a ata da reunião, onde se comprometem a orientar os correligionários, apoiadores, voluntários e todos os envolvidos nas companhas acerca do clima de animosidade entre os grupos majoritários e proporcionais, evitando ocorrências criminais de violência e destruição de propaganda, assim como ao uso do espaço público por pessoas e veículos.

Ficou ainda acertado que, visando o ordenamento do trânsito e providências de segurança pública, as comemorações decorrentes do resultado das eleições no dia 07 de outubro serão realizadas em frente ao mercado municipal, sentido Rua Araguaia, no bairro Rio Verde.

Sobre a Lei Seca, o juiz eleitoral Líbio Moura deu ciência a todos os representantes que ela vigorará, em todo o município de Parauapebas, das 21 horas do dia 06/10 até às 0:00 hora do dia 08/10.

Estiveram presentes e assinaram o acordo os candidatos Adelson Fernandes, representando a Coligação Parauapebas em Boas Mãos; Rui Vassourinha (PRB); Zezinho (Psol); Chico das Cortinas (PRP); o advogado Mario Monteiro, Liliane Monteiro e Leônidas Mendes Filho, representando a coligação Mãos que Trabalham; os advogados Wellington Valente e Vinícius Monteiro, representando a coligação majoritária Todos por Parauapebas; e demais representantes das coligações proporcionais.

O acordo foi homologado pelo juiz eleitoral presente após estarem todos os representantes e representados cientes de que a desobediência do acordado poderá levar o(s) infrator (es) às punições que preceitua o artigo 347 do Código Eleitoral.

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