Dono de casa de diversão condenado a indenizar filha de cliente assassinado

Bruno Gonzaga foi assassinado no antigo Espaço Grill, em 3 de abril de 2011. Juiz se baseou no Código de Defesa do Consumidor para condenar o empresário

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Com base no Código de Defesa de Consumidor (CDC), o juiz Adison Campos Sousa, da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá, condenou João Alves da Costa ao pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil a H.V.B.G., filha, menor, de Bruno Guilherme Gonzaga, assassinado a disparo de arma de fogo, no interior da casa de diversões Espaço Grill, de propriedade do réu, em 3 de abril de 2011. Esse valor, entretanto, vai bem além dos R$ 100 mil, uma vez que o magistrado acresce a ele 1% ao mês, a partir da data da morte de Bruno Gonzaga.

Na mesma sentença, o juiz determina ainda o pagamento mensal de dois terços do salário mínimo vigente (R$ 954,00), acrescidos de 1% ao mês, retroativo à data do homicídio, com correção monetária pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), a partir da citação, até a data em que Bruno Gonzaga completaria 75 anos de idade, que corresponde à expectativa de vida média do brasileiro, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Em sua defesa de João Alves da Costa alegou que a segurança da casa de diversões estava a cargo da empresa Top Gun, tentando retirar de suas costas a responsabilidade pela morte de Bruno. O juiz, entretanto, argumenta que “na seara consumerista não se admite a transferência de responsabilidade na prestação do serviço”.

“A propósito, o CDC prevê taxativamente a nulidade de convenção que impossibilite, exonere ou atenue a responsabilidade do fornecedor e/ou que transfere responsabilidade a terceiro”, afirma o magistrado, salientando que Bruno Gonzaga confiou no serviço oferecido pelo dono da casa de diversões, mas a expectativa foi frustrada quanto à forma adequada e segura desse serviço, devendo João Alves da Costa “assumir a posição de responsável elo dano”.

O dono do Espaço Grill foi condenado por dano moral, conforme detalha o juiz na sentença, crime que fere o direito da personalidade, desencadeando no sentimento de sofrimento íntimo à pessoa ofendida, suficiente para produzir alterações psíquicas ou prejuízos na parte social e afetiva do patrimônio moral da pessoa, prescindindo da sua demonstração em juízo.

Vale ressaltar que a casa de diversões Espaço Grill, localizada na Rotatória da Folha 16, em frente à Praça Monsenhor Baltazar, foi fechada há alguns anos. Hoje, no local, funciona outro estabelecimento, pertencente a outro empresário.

O Blog tentou, mas não conseguiu localizar João Alves da Costa para que este desse sua versão dos fatos e acerca da sentença que lhe foi imputada, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TJPA, edição desta terça-feira (3).

Por Eleutério Gomes – Correspondente em Marabá

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