Divisão do Pará impactará economias municipais

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Caso a divisão ocorra com a criação dos Estados do Carajás e Tapajós, os municípios do Pará desmembrado terão cerca de R$ 293 milhões a mais para investimentos. É o que apontam números baseados em estudo feito pelo Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social do Pará (Idesp), a partir de dados de 2009 obtidos junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) e apresentados pelo professor Gilberto Rocha, coordenador do Núcleo de Meio Ambiente da UFPA (Numa).

O economista Josenir Nascimento, que atua na área municipalista há 25 anos, diz que o Pará, do jeito que está, arrecada 66% do ICMS, mas só fica com 50% desse total na hora da distribuição aos municípios através dos índices de participação do ICMS.

Segundo o estudo independente realizado pelo economista, que integra o Grupo da Cota-Parte do ICMS do governo do Estado, criado ainda no governo Jader Barbalho, transferências constitucionais como o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotivos (IPVA) não sofrerão alteração, mas apenas a cota-parte do ICMS.

Josenir explica que o ICMS é distribuído a partir do Índice da cota parte, que atribui a cada município um percentual do imposto, calculado a partir do valor agregado (VA), e não a partir da arrecadação. “Hoje o índice de Belém, por exemplo, é de 21%, mas já chegou a 39%. Ocorre que o índice de Belém vai continuar caindo, enquanto os índices de municípios como Canaã dos Carajás, Parauapebas, Oriximiná e Barcarena, continuarão subindo, em função da legislação da distribuição do ICMS a Lei Complementar 63. Por isso arrecadamos 66% e ficamos com apenas 50% do ICMS”.

O economista explica que a cada ano a arrecadação de ICMS de Belém e da região metropolitana aumenta, mas não existe valor agregado, como nos municípios mineradores. “Hoje Parauapebas recebe mais ICMS de cota-parte do que arrecada porque tem valor agregado. Tudo isso graças a Lei Kandir”, detalha.

Nascimento explica que a diferença de 16% de arrecadação vai para as regiões do Tapajós e Carajás. Hoje, segundo o estudo que elaborou a partir dos dados da Sefa, Josenir diz que os municípios do Pará recebem R$ 455.294.000. “Com o desmembramento, o Pará passará a receber R$ 747.469.500, representando um ganho de R$ 292.175.500, o que significa justamente os 16% dessa arrecadação que os municípios perdem hoje e que vão para os Estados de Carajás e Tapajós”, contabiliza.

Ele lembra que esses números referem-se a 2009. Hoje o rombo seria maior. “A arrecadação dos municípios da Região Metropolitana cresce a cada ano e os produtos das duas regiões em questão são desonerados, ou seja, não pagam imposto. Estamos míopes diante dessa realidade e estamos pagando caro para manter essas duas regiões”, coloca.

Fonte:Diário do Pará

8 comentários em “Divisão do Pará impactará economias municipais

  1. Antonio Silva Responder

    Eu também voto 77. NÃO ENTENDO, por que algumas pessoas que moram em carajás e tapajós ainda são contrário a emancipação. aqui em Parauapebas, por exemplo tem um blogueiro que já foi verador que vota 55. Acho que ele acredita que ele deve também ser a favor da anexação de canaã a parauapebas de eldorado a marabá……

  2. ViNny Responder

    O objetivo da pesquisa foi colocar uma luz sobre um problema que afeta diretamente as receitas dos municípios paraenses e consequentemente a natureza e o padrão dos serviços que são ofertados pelas referidas municipalidades aos cidadãos paraenses. A conclusão do trabalho indica que o modelo atual de repartição fiscal das cotas do ICMS é injusto, concentrado, desigual e fere os seguintes dispositivos da Constituição da Republica Federativa do Brasil 1988:Inciso IV do Artigo 158. “Art. 158. Pertencem aos Municípios:
    IV – vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação”.Inciso I do Parágrafo 1º do Artigo 158.
    “Art. 158. Pertencem aos Municípios:Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:I – três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios”.O Inciso I grifado é a essência do princípio devolutivo e da delimitação do quanto (proporção) que deve ser retornado para cada ente federado. Estes dispositivos estão sendo atacados na medida em que os montantes de recursos gerados a título de Valor Adicionado Fiscal em cada município não está retornando na proporção devida em função dos produtos semielaborados que foram desonerados da tributação do ICMS pela Lei Kandir, comporem a base de cálculo da repartição da cota-parte do ICMS, beneficiando os municípios de base mineral em detrimento dos demais.Os volumes de arrecadação de ICMS produzidos pelos municípios de médio e grande porte no Estado do Pará estão sendo transferidos indevidamente aos municípios mineradores que possuem um volume muito elevado de produção desonerada para exportação, não geram arrecadação de ICMS decorrente da produção mineral e se beneficiam de volumes cada vez mais elevados das cotas de ICMS geradas em outros municípios.Este é um problema que também está ocorrendo em outros estados da federação brasileira, ainda que em magnitude diferente, denotando a necessidade de alteração da legislação federal e estadual visando uma distribuição mais equitativa, justa e em cumprimento dos dispositivos constitucionais. Os municípios que mais perderam receitas em 2008, foram: Belém (193 milhões), Ananindeua (41 milhões), Benevides (14 milhões),

  3. Luis Responder

    O estudo não pode generalizar para os três estados, visto que o ICMS é dividido da seguinte maneira:

    O artigo 158, inciso IV, da Constituição Federal estabelece que 25% do produto da arrecadação do ICMS pertencem aos municípios. Que serão divididos segundo a Lei Estadual nº 5.645, de 11.01.91, alterada pela Lei Estadual nº 6.276, de 29.12.99, que dispõe sobre os critérios e prazos para fins do disposto no artigo 158, parágrafo único, item II da Constituição Federal que estabelece que 25% do índice deve ser apurado com base nas seguintes variáveis (válido para o Pará atual):

    5% na proporção da população de cada município;

    5% na proporção da área de cada município; e

    15% distribuído em partes iguais a todos os municípios.

    No cálculo da participação de cada município também é conciderado o valor adicionado, e não “valor agregado”, que corresponde, para cada município, ao valor das mercadorias saídas, acrescido do valor das prestações de serviços, no seu território, deduzido o valor das mercadorias entradas, em cada ano civil.

    Portanto, o valor desses repasses dependerá da arrecadação de cada estado e a tal valorização poderá acontecer em apenas alguns municípios assim como em outros ocorrerá desvalorização.

    Não se iludam com esses estudos.

  4. Gleydson Responder

    E depois os separatistas, por ignorância ou má-fé, ainda querem dizer que tudo o que é arrecadado no estado do Pará é pra sustentar Belém e região metropolitana. Taí mais um dado técnico que comprova o contrário.

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