Desempregado morre eletrocutado, ao fazer “gato”, em Parauapebas

João Fonseca Júnior estava fazendo um "bico" de eletricista e acabou morrendo ao encostar na rede energizada

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Embora a Celpa, concessionária de energia elétrica do Pará, venha advertindo frequentemente acerca dos cuidados a serem tomados por ocasião de atividades envolvendo redes energizadas, muitas pessoas ignoram esses avisos e as consequências, em geral, são funestas. E foi o que aconteceu na tarde de ontem, quarta-feira (8), por volta das 14h30, com o desempregado João Brandão Fonseca Júnior. Contratado para fazer uma ligação clandestina – um “gato” – em uma casa da Rua Central, no Bairro Jardim Tropical, em Parauapebas, ele morreu eletrocutado ao encostar na rede, sem proteção alguma.                

Valdene de Jesus Lopes, tia de João Fonseca Júnior, contou à Reportagem do Blog que, sem emprego, o sobrinho passou a ser uma espécie de “faz tudo” e, diariamente, saía de casa para fazer “bicos” a fim de ganhar algum dinheiro para seu sustento e da mulher, que estava viajando.

Ontem, contratado pelo dono da casa em que se acidentou, Antônio José Martins Carvalho, o rapaz acabou encontrando a morte. O Resgate do Corpo de Bombeiros foi chamado e atendeu, em minutos à ocorrência, removendo o homem ao Hospital Geral, mas ele já chegou àquela casa de saúde sem vida.

Celpa lamenta a morte de João Jr. e adverte sobre o perigo de ligações clandestinas 

Procurada pelo Blog, a Celpa, em nota, lamenta o acidente que levou o desempregado à morte e reforça que somente equipes da concessionária estão habilitadas a fazer qualquer tipo de intervenção na rede de distribuição de energia.

“Além de causar acidentes graves e até fatais, como curtos-circuitos e morte por eletrocussão, o furto de energia é uma prática criminosa e a concessionária tem trabalhado constantemente com o apoio da Polícia Civil para mapear e eliminar ações ilegais em todo o Estado”, adverte.

A Celpa finaliza afirmando que o desvio de energia elétrica é crime é previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro, que dispõe: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa”.