Deputados podem concluir nesta terça-feira (5), ajuda emergencial à estados e municípios

O texto básico do substitutivo do Senado da PEC do "orçamento de guerra" (PEC 10/20), também conhecido como “Plano Mansueto”, foi aprovado em 1º turno na segunda-feira (4). Se não houver alteração no texto aprovado pelo Senado, a matéria vai à sansão presidencial

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Brasília – A Câmara dos Deputados aprovou aprovado em 1º turno na noite de segunda-feira (4), por 481 votos a 4, o texto básico do substitutivo do Senado da PEC do “orçamento de guerra” (PEC 10/20), também conhecido como “Plano Mansueto”. Em votação prevista para a manhã desta terça-feira (5), os deputados votarão o 2º turno em sessão virtual e devem retomar a votação da Medida Provisória que facilita a venda de imóveis da União.

Se não houver alteração no texto aprovado pelo Senado da PEC 10/20, a matéria vai à sansão presidencial.

O “orçamento de guerra”, mais conhecido como “Plano Mansueto”, tramita há um mês no Congresso Nacional é uma proposta que agiliza a ação contra pandemia e destrava crédito para ajudas emergenciais diante das dificuldades criadas pela drástica redução das atividades econômicas em todos o país.

O texto flexibiliza temporariamente regras fiscais para facilitar gastos emergenciais durante a crise do coronavírus. Além de facilitar ações de combate à pandemia, o regime especial permitirá que o governo injete R$ 36 bilhões em fundos garantidores para destravar a liberação de crédito a empresas. O projeto também abre caminho para o repasse de R $60 bilhões a estados e municípios, ainda em análise pelo Congresso.

A Câmara já havia dado aval a uma versão anterior do projeto no início de abril, mas a redação foi alterada pelo Senado. Por isso, precisou passar novamente pela análise dos deputados. Até a noite de ontem, a matéria ainda precisava ser votada em segundo turno.

Um dos principais pontos da proposta é liberar o governo, temporariamente, do cumprimento da chamada regra de ouro. A trava fiscal impede que a União se endivide para pagar despesas correntes, como salários. Com o relaxamento provisório, o Tesouro Nacional pode recorrer mais livremente ao mercado financeiro para buscar recursos.

A proposta aprovada ontem também amplia a capacidade do Banco Central (BC) de atuar diretamente no mercado. De acordo com o texto, a autoridade monetária poderá comprar títulos públicos e privados de crédito no mercado secundário.

Deputado federal Joaquim Passarinho (PSD-PA) encaminhou a bancada do partido pela aprovação da matéria.

Redução de recursos

Segundo cálculos do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) divulgados na segunda-feira (4) apontam que o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (PLP 39/2020), aprovado no Senado no último sábado (2), reduziria em, pelo menos, R$ 23,7 bilhões o auxílio aos estados e municípios na comparação com o texto aprovado pela Câmara. Segundo a entidade, o texto aprovado na Câmara no dia 13 de abril garantia R$ 83,7 bilhões a estados e municípios, ou seja, 28% a mais dos R$ 60 bilhões propostos.

Mesmo com a redução aprovada pelos senadores, o presidente da Câmara Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que a ideia é que a ajuda chegue aos entes federados até o fim da primeira quinzena de maio. A previsão é que o PLP 39/2020 entre na pauta da Casa após a votação da chamada PEC da Guerra, que permite um regime fiscal, financeiro e de contratações extraordinário por conta do novo coronavírus.

A versão dos senadores mantém a permissão para a contratação, por processos simplificados, de pessoal temporário, de obras, serviços e compras relacionados exclusivamente ao enfrentamento da situação de calamidade pública.

Atos do Poder Executivo e propostas legislativas que não impliquem despesa permanente ficarão dispensados de limitações legais sobre criação e expansão de despesas durante o período da calamidade.

Em relação à distribuição a estados e municípios de equipamentos e insumos de saúde necessários ao enfrentamento da calamidade, o texto determina à União que adote critérios objetivos e publicados no Diário Oficial da União.

Imóveis da União

O Plenário também poderá analisar os destaques apresentados pelos partidos à Medida Provisória (MP 915/2020), que facilita a venda de imóveis da União ao mudar vários procedimentos sobre avaliação do preço mínimo e permitir desconto maior no caso de leilão fracassado.

O texto-base da MP foi aprovado na forma do projeto de lei de conversão do deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG), que, entre outras mudanças, prevê o uso de fundo imobiliário de administração de imóveis da União para a regularização fundiária rural ou urbana.

A MP permite ao governo conceder desconto de 25% sobre o valor inicial de imóvel à venda já na segunda tentativa de leilão. Atualmente, o desconto, de 10%, somente pode ser ofertado na terceira tentativa de leilão e apenas para imóveis de até R$ 5 milhões.

Outra facilidade para o comprador é a permissão de venda direta, por intermédio de corretores de imóveis, caso o leilão tenha fracassado por duas vezes. O desconto de 25% continua valendo.

Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.