Deputados aprovam projeto do Senado que define crimes de abuso de autoridade

Trinta e sete ações que poderão ser consideradas abuso de autoridade elencados na nova legislação aprovada A matéria será enviada para sanção presidencial

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Numa quarta-feira (14) com a pauta repleta de votações importantes, os deputados aprovaram em Plenário o Projeto de Lei 7596/17, do Senado, que define os crimes de abuso de autoridade cometidos por agente público, servidor ou não no exercício de suas funções. A matéria será enviada à sanção presidencial. O texto, que já havia sido apreciado pelo Senado em 2017, define penas para vários tipos de ilícitos. Os deputados aprovaram lista de 37 ações que poderão ser consideradas abuso de autoridade elencados na nova legislação aprovada, após semanas de desgaste de agentes públicos responsáveis pela condução da Operação Lava-Jato, de combate à corrupção.

Magistrados, por exemplo, serão punidos com detenção de um a quatro anos ao decidirem pela prisão preventiva sem amparo legal. Abertura de investigação sem indícios de crime e obtenção de prova por meio ilícito também são algumas das práticas enquadradas como abuso.

No texto do projeto aprovado, essas condutas somente serão crime se praticadas com a finalidade específica de prejudicar outra pessoa ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, assim como por mero capricho ou satisfação pessoal. Já a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não será considerada, por si só, abuso de autoridade.

Estão sujeitos a responderem por esses crimes qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. Incluem-se nesse rol, portanto, os servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas; e membros do Legislativo; do Executivo; do Judiciário; do Ministério Público; e dos tribunais ou conselhos de contas.

A nova lei será aplicada ainda a todo aquele que exercer, mesmo de forma transitória e sem remuneração, qualquer forma de vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade pública.

Para o relator, deputado Ricardo Barros (PP-PR), o projeto permite uma atualização do tema tratado na Lei 4.898/65, que é revogada pelo projeto.

“Quem, em geral, vai denunciar é o Ministério Público e quem vai julgar é o juiz, por isso não cabe dizer que está havendo uma perseguição a esses agentes públicos”, defendeu.

Com a divulgação de mensagens trocadas entre procuradores da Lava-Jato e o ex-juiz e ministro da Justiça, Sergio Moro, parlamentares entenderam que a ocasião seria uma boa oportunidade para impor limites ao que consideram “excessos”. Durante a sessão, apenas as bancadas de PSL, Novo e Cidadania orientaram contra a proposta.

Ampliado

A Câmara decidiu aprovar um projeto mais amplo em detrimento da proposta aprovada no primeiro semestre no Senado, que teve origem no texto enviado pelo Ministério Público das “10 Medidas Contra a Corrupção”. A iniciativa escolhida leva em conta abusos cometidos por integrantes do Judiciário, Legislativo e Executivo, enquanto o mais recente focava apenas no Judiciário e no Ministério Público.

Durante a discussão, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), defendeu a escolha da proposta porque ela trata da conduta de agentes de todos os poderes. E ressaltou, segundo o seu ponto de vista, que não se trata de uma retaliação à atuação de juízes e procuradores. Alguns parlamentares do PSL, por outro lado, se manifestaram contra a proposta. “A gente sabe que esse projeto foi feito para enfraquecer o poder policial”, disse Carla Zambelli (PSL-SP).

Confira o que é caracterizado como uso de autoridade

Entre as práticas que são consideradas abuso de autoridade estão ainda:

– Divulgar gravação sem relação com as provas que se pretende produzir em investigação;

– Estender a investigação de forma injustificada;

– Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado de forma manifestamente descabida;

– Submeter preso ao uso de algemas quando estiver claro que não há resistência à prisão; e

– Antecipar atribuição de culpa “por meio de comunicação, inclusive rede social”, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação.

As penas do projeto variam de três meses a quatro anos de detenção.

Entre outras medidas, a proposta torna ainda crime a realização de interceptação telefônica ou de dados sem autorização judicial, com pena de 2 a 4 anos de prisão.

Um dos pontos mais polêmicos, que trouxe preocupação a associação de juízes e procuradores em discussões sobre o tema, trata da interpretação do juiz sobre a lei. O texto preserva o magistrado ao ressaltar que a divergência na interpretação legal ou na avaliação de fatos e provas “não configura, por si só, abuso de autoridade.”

Após a votação do texto principal, o plenário rejeitou ainda três destaques. Um deles, apresentado pelo PSL, suscitou a discussão em plenário sobre a atuação de policiais. O partido queria retirar do texto trecho da lei que prevê a perda do cargo em caso de reincidência do abuso de autoridade.

Na tribuna, o líder da legenda, Delegado Waldir (GO), avisou que a regra poderia fazer com que o policial fosse “para a rua” com apenas duas infrações. Quem também criticou alguns pontos do texto do projeto foi o deputado Delegado Éder Mauro (PSD-PA), coordenador da bancada do Pará na Câmara.

Apesar da mobilização do governo, a modificação foi rejeitada. Parlamentares do PSL já dizem que o presidente Jair Bolsonaro pode vetar este trecho da lei.

Durante a semana, líderes do centrão articularam para incluir a limitação do poder de investigação de fiscais da Receita Federal no projeto de abuso. A inclusão seria feita por meio de emenda, em plenário.

Na quarta-feira, no entanto, os parlamentares recuaram e conseguiram fazer um acordo para dar celeridade a um projeto que trata apenas sobre esse assunto. A restrição quase foi aprovada durante a tramitação da Medida Provisória 870, que reorganizou a estrutura do governo Jair Bolsonaro. Na ocasião, após conversas entre centrão, oposição, governo e PSL, ficou acordado que o tema seria abordado em um projeto de lei.

Em nota divulgada antes da votação, na quarta-feira (14), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) se manifestou contrariamente à proposta. “A agilidade imposta para priorizar o projeto implica em uma inversão de pauta que contraria os anseios da sociedade. Ao invés de votar os projetos de lei que reforçam o combate à corrupção, às organizações criminosas e à impunidade, os parlamentares optaram por votar um texto que pode, eventualmente, inibir a atuação dos agentes encarregados de combater a corrupção”, protestou.

Segundo a nota assinada pelo presidente da associação, Victor Hugo Azevedo, “determinados pontos polêmicos representam riscos à atuação austera do MP”,  “a exemplo de previsão de crimes que tratam de condutas que são meras irregularidades administrativas; figuras criminosas imprecisas e permeadas de subjetividade, além de penas desproporcionais”.

Por Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília