Deputados alteram novas regras para transferência de recursos a estados e municípios

Se proposta for aprovada pelo plenário da Câmara e Senado, metade do dinheiro das emendas parlamentares irá diretamente para os governos aplicarem em investimentos.

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Brasília – Foi aprovada na noite da terça-feira (19), em dois turnos, no plenário da Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 48/2019), de autoria do Senado, que permite a transferência direta de recursos de emendas parlamentares a estados, Distrito Federal e municípios sem vinculação a uma finalidade específica. Devido às mudanças feitas pelos deputados, a matéria retorna ao Senado para nova votação.

A PEC foi aprovada por 391 votos a 6 (2º turno) na forma do substitutivo da comissão especial, apresentado pelo deputado Aécio Neves (PSDB-MG).

Pela Constituição Federal, as emendas individuais parlamentares têm que ser obrigatoriamente executadas pelo governo federal, sendo que metade do valor deve ser destinada a programações da área de saúde. O dinheiro somente poderá ser bloqueado pelo presidente da República por falta de receita no mesmo percentual aplicado a outras despesas (contingenciamento).

Com a nova regra, o parlamentar poderá escolher se o dinheiro será transferido com vinculação a um objeto específico (transferência com finalidade definida) ou para uso livre (transferência especial), sob certas condições.

Pelo menos 70% dessas transferências especiais deverão ser aplicados em despesas de capital, exceto para pagamentos de encargos da dívida do governo beneficiado, seja estadual ou municipal.

Segundo a lei de direito financeiro para os orçamentos públicos (Lei 4.320/64), as despesas de capital podem ser investimentos (planejamento e execução de obras, inclusive a compra de imóveis para isso, equipamentos e material permanente) ou inversões financeiras (compra de imóveis ou constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas, inclusive operações bancárias ou de seguros).

Se aprovada pelo Senado e promulgada ainda este ano, a nova regra entra em vigor em 2020, alcançando os recursos do Orçamento federal do ano que vem. O texto prevê que 60% dos recursos desse tipo de transferência deverão ocorrer no primeiro semestre de 2020, ano de eleições municipais.

Alterações no texto

Para o relator da matéria, deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG), a aprovação da proposta é um passo para um novo pacto federativo. “Fica mantida a destinação específica pelo parlamentar para um projeto em um determinado município. O que fazemos é criar uma nova modalidade para permitir que metade dos recursos das emendas possa ir diretamente para estados e municípios aplicarem principalmente em investimentos”, explicou.

No entendimento de Aécio Neves, a execução dessas emendas é lenta e acaba atrasando os benefícios de estados e municípios destinatários dos recursos. O relator explicou que o prazo médio de cinco anos de execução das emendas deve cair com o novo método. Ele cobrou da Caixa Econômica Federal taxas mais modestas para gerenciar os recursos.

Segundo a autora da proposta, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR), o objetivo é desburocratizar a execução das emendas. “A Caixa tem sido um braço importante na execução de projetos governamentais, mas quanto à execução de emendas em municípios pequenos a taxa e o tempo de intermediação faziam com que muitos recursos diminuíssem para 60% ou 70% do valor orçado da obra”, disse.

Vedações

O novo texto impõe algumas vedações. Com a nova modalidade, que representa uma espécie de doação aos outros entes federados, o substitutivo torna claro que o dinheiro não poderá ser usado para despesas com pessoal (ativos, inativos ou pensionistas) e para pagar encargos sociais. Além disso, não poderá ser usado para pagar juros da dívida dos beneficiários [estados e municípios].

Municípios, Distrito Federal e estados também poderão deixar esses recursos de fora de cálculos de limites com despesas de pessoal, de endividamento e para repartição (no caso dos estados para com os municípios em seu território).

Com a transferência especial, o dinheiro será repassado diretamente, sem necessidade de convênio ou qualquer outro instrumento, e pertencerá ao ente federado após concluído o repasse.

Uma vez incorporado à receita do beneficiado, deverá ser aplicado em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo, respeitado o mínimo de 70% para despesas de capital.

Para viabilizar o uso dos recursos, principalmente por municípios pequenos, o beneficiário poderá firmar contratos de cooperação técnica relacionados ao acompanhamento da execução orçamentária. A própria Caixa Econômica Federal presta esse serviço atualmente.

Fiscalização

Quando os recursos das emendas forem repassados por meio de transferência especial, a fiscalização de seu uso caberá aos órgãos de controle interno e aos tribunais de contas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Como a transferência com finalidade definida deve estar vinculada à programação estabelecida na emenda parlamentar, de competência da União, a fiscalização caberá ao órgão de controle interno federal e ao Tribunal de Contas da União (TCU).

Votação da Bancada do Pará

Dos 17 deputados federais da bancada do Pará presentes na sessão de votação da PEC, 13 votaram pela aprovação da proposta: Delegado Éder Mauro, Júnior Ferrari e Joaquim Passarinho, do PSD; Celso Sabino e Nilson Pinto, do PSDB; Airton Faleiro (PT), Cássio Andrade (PSB), Cristiano Vale (PL), Eduardo Costa (PTB), Hélio Leite (DEM), Olival Marques (DEM), Paulo Bengtson (PTB) e Vavá Martins (REP).

O deputado Edmilson Rodrigues (PSOL) obstruiu a matéria por ser contra a sua aprovação e faltaram à sessão os emedebistas Elcione Barbalho e José Priante (MDB-PA) e o petista Beto Faro.

Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu, em Brasília.