Decreto proíbe instalação de acampamentos às margens do Rio Araguaia

Novo documento divulgado pela Prefeitura de Conceição do Araguaia também veta a circulação de lanchas, barcos, voadeiras, flutuantes e similares.

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A partir desta terça-feira (19.05), fica proibida a instalação de acampamentos nas ilhas, nas praias, nos lagos, nos balneários e às margens do Rio Araguaia, no âmbito do município de Conceição do Araguaia, como forma de prevenir a aglomeração de pessoas, em prevenção à Covid-19.

A decisão foi divulgada pela Prefeitura, por meio do decreto nº 085/2020, que ainda determina a interdição dos acampamentos provisoriamente instalados no município.

Também no âmbito municipal, no Rio Araguaia, está proibida a circulação de lanchas, barcos, voadeiras, flutuantes, jet skis e similares, sob pena de apreensão do equipamento e emissão de multa ao cidadão que transgredir a determinação.

A exceção da circulação se aplica aos pescadores profissionais, desde que apresentada a documentação comprobatória, ribeirinhos que residam às margens do Rio Araguaia (Pará e Tocantins), que vem ao município para trabalhar, fazer compras de alimentos e tratamentos de saúde, e para pessoas que chegam à cidade para fins de tratamento de saúde, incluindo-se consultas e exames, desde que seja comprovado por meio de documento formal.

Acesso terrestre

O novo decreto também proíbe o acesso de pessoas à cidade de Conceição do Araguaia, por qualquer tipo de veículo de transporte, sempre das 18h da quinta-feira, até a segunda-feira. Esta determinação será válida a partir do dia 21 de maio de 2020, e nestes casos, haverá exceções para pessoas que vierem para tratamento de saúde, à trabalho e aos cidadãos que morarem na cidade e estiverem regressando ao município.