Decreto autoriza a abertura de bares em Marabá a partir da próxima segunda-feira (20)

O decreto de nº 76, que será publicado nesta quarta-feira (15), autoriza a reabertura das 8h às 23h e em cumprimento de todas as regras de higiene, proteção e distanciamento

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Em função do início da estabilidade do novo coronavírus, a partir da próxima segunda-feira (20), a abertura de bares será permitida em Marabá, com horário de funcionamento limitado das 8h às 23h. O Decreto de nº 76 será publicado nesta quarta-feira (15), autorizando a reabertura dos estabelecimentos com 50% de sua capacidade normal – condicionada, porém, à apresentação do protocolo sanitário e Termo de Responsabilidade. Além disso, cada bar deve cumprir todas as regras de higiene, proteção e distanciamento para evitar disseminação da Covid-19.

O artigo 1º, inciso 1° do Decreto explique que a apresentação do protocolo sanitário de combate à Covid-19 junto à Vigilância Sanitária, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, se dá para fins de avaliação, eventuais adequações, monitoramento e fiscalização dos respectivos cumprimentos, sem prejuízo das diretrizes especificadas.

Também é necessária a apresentação do Termo de Responsabilidade em formato PDF, que deverá ser enviado para o endereço eletrônico formulario.decreto60@maraba.pa.gov.br ou entregue na sede da Vigilância Sanitária – onde deve ser protocolado, devidamente preenchido e assinado. Os documentos devem ficar visíveis nos estabelecimentos.

O Decreto também prevê que os bares deverão funcionar com 50% de sua capacidade total, mantendo o distanciamento mínimo de 1,5m entre as mesas e um metro entre as cadeiras. O distanciamento pode ser menor entre as cadeiras em casos de pessoas da mesma família.

Os bares ficam autorizados a funcionar cumprindo todas as regras de higiene e proteção para a prevenção da disseminação da Covid-19, previstas no protocolo sanitário a ser apresentado na Vigilância Sanitária. Em especial, evitando aglomerações e atentando para as recomendações gerais de higiene: frequente higienização das mãos com água e sabão ou álcool 70%, bem como o uso de máscaras para seus funcionários; marcação para filas, com a distância mínima de um metro, inclusive em sua área externa.

Os funcionários dos estabelecimentos que manuseiam produtos in natura, deverão fazê-lo com máscaras e luvas, observando o limite de tempo e validade destas. Os empresários deverão promover no estabelecimento, mediante folhetos, áudios e/ou vídeos, as informações e orientações para prevenção e enfrentamento à doença; limpar e desinfetar frequentemente – no mínimo três vezes ao dia – pisos e banheiros com detergente e solução de água sanitária, entre outras recomendações encontradas no decreto nº 76.

Em relação às proibições, fica vedado o funcionamento de brinquedotecas, espaços kids, playgrounds e espaços de jogos eventualmente existentes nos estabelecimentos comerciais. Recomenda-se que pessoas com idade superior a 60 anos, e demais membros do grupo de risco, não frequentem os estabelecimentos de um modo geral, fazendo o uso de entregas por delivery ou pedindo auxílio a terceiros e familiares.

A fiscalização e monitoramento quanto ao cumprimento das medidas determinadas no decreto ficará a cargo da Vigilância Sanitária, com apoio dos órgãos de segurança municipal. Caso o responsável pelo bar não cumpra as medidas, responderá por infração sanitária – que acarretará as sanções na seguinte ordem: advertência por meio de notificação; em caso de reincidência, interdição do estabelecimento; cassação do Alvará e multa. O infrator poderá ainda responder penalmente pelo crime de desobediência, com detenção de 15 dias a 6 meses de prisão e multa. 

(Fonte: Ascom PMM)

Confira abaixo a íntegra do Decreto nº 76/2020: