Cosanpa não cumpre ordem judicial e população de Jacundá continua sem água tratada

Às 13h de hoje estava previsto o acionamento do sistema de distribuição de água tratada para os domicílios atualmente atendidos pela Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa), no entanto, a Cosanpa não atendeu a ordem judicial

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A Companhia de Saneamento do Estado do Pará (Cosanpa) não cumpriu ordem judicial em decisão interlocutória expedida pela Justiça da Comarca de Jacundá para desligar o atual sistema de distribuição de água da cidade nesta segunda-feira, 3. Com isso, mais de 6 mil domicílios vão continuar recebendo água sem tratamento.

Atual dona da concessão de água e esgoto do município de Jacundá, a empresa Jacundá Ambiental, lamentou o não cumprimento. Ao lado do prefeito Ismael Barbosa, o presidente do Conselho de Administração da Jacundá Ambiental, Alexandre Lopes, disse à imprensa que a empresa está preparada para fornecer água tratada para a população jacundaense desde o dia 27 de dezembro de 2019. “Estamos aguardando que a atual companhia que opera o sistema cumpra uma decisão judicial e que desligue o bombeamento atual para que nós acionamos o nosso”.

Às 13h de hoje estava previsto o acionamento do sistema de distribuição de água tratada para os domicílios atualmente atendidos pela Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa), no entanto, a Cosanpa não atendeu a ordem judicial expedida pelo juiz Jun Kubota, no dia 31 de janeiro. Diante do impasse, os moradores continuarão sem água potável de qualidade.

Na decisão judicial, o magistrado citou que o Município de Jacundá anexou “Laudo nº 1718/2020-1 de 16.01.2020, confeccionado pelo laboratório Meuriex Nutrisciences, do qual consta que a água fornecida pela requerida, COSANPA, tem a presença de escherichia coli e coliformes fecais, o que resultou na conclusão que água que chega às residências da população deste Município está imprópria para o consumo humano, ademais não atende os padrões do Ministério da Saúde -PRC nº 05/2017 – VMP.

“Diante do laudo supra, se faz urgente que a requerida deixe de realizar o abastecimento de água para os usuários, por não haver uma disponibilização correta e eficaz na distribuição de água, a COSANPA está lesionando o direito dos usuários na obtenção do serviço público essencial de forma eficaz e contínua”.

No dia 31 de janeiro, o juiz da Comarca de Jacundá, Jun Kubota, decidiu que a Cosanpa “DEIXE DE OPERAR, o sistema de abastecimento de água do Município a partir do dia 03.02.2020 (segunda-feira) às 12h00; devendo a empresa JACUNDÁ AMBIENTAL SPE S.A começar a fazer a distribuição da água a partir das 13h00 do dia 03.02.2020 (segunda-feira), de modo impreterível”.  A multa diária é de R$ 2 mil. Os advogados da Cosanpa não foram encontrados para falar sobre o assunto.

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