Começa a vigência da lei do teto dos gastos aos poderes da República

O teto das despesas valerá para todos, inclusive para o Judiciário que há três anos seguidos estoura o orçamento

Continua depois da publicidade

Brasília – Os contribuintes brasileiros terão uma oportunidade única de conferir se os tão criticados privilégios dos altos escalões da República vão se submeter à Lei do Teto dos Gastos Públicos, após o período de transição de três anos previsto para sua vigência. O poder Judiciário, o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União terão de apertar o cinto após três anos gastando mais do que deveriam.

O descompasso entre o discurso e a prática de cada presidente que assume o comando dessas instituições provam o contrário, e a Justiça Eleitoral está ai para provar o que o contribuinte desconfiava. A instituição estourou em meio bilhão de reais o teto de gastos em 2019 e o rombo foi coberto com recursos do Tesouro sem que nenhuma punição ou constrangimento aconteça de modo a impedir a prática perdulária, ao contrário do demais poderes, cujos ordenadores de despesas podem sofrer desde o impeachment até a perda dos direitos políticos.

Em 2020 é o proza final da gastança desmedida. Acabou o período de transição à regra do teto de gastos e o Executivo não vai mais poder cobrir as despesas dos demais poderes que vierem a ultrapassar o limite de gastos estabelecidos pelo teto. Somente o Executivo e o Legislativo não estouraram o teto nos últimos três anos.

O teto de gastos – criado pela emenda constitucional 95 – determina o limite máximo de despesas dos órgãos públicos federais. Pela regra do teto, as despesas de um ano podem crescer, no máximo, igual à inflação do ano anterior, medida pelo IPCA em 12 meses até junho. A regra começou a valer em 2017, mas só o Poder Executivo teve que cumprir integralmente até então.

No caso dos demais poderes – Judiciário, Legislativo, Ministério Público e Defensoria Pública – foi estabelecido um período de transição de três anos. Com isso, de 2017 a 2019, os órgãos que pertencem a esses poderes puderam gastar além do limite do estabelecido pelo teto, e o valor estourado foi bancado integralmente pelo Executivo, através do Tesouro Nacional.

Essa transição acabou a partir deste ano e não haverá mais compensações. Todos os órgãos federais terão de respeitar o teto e, em alguns casos, cortar despesas.

Rombo

Em 2019, o Executivo teve que desembolsar R$ 2,496 bilhões para cobrir o estouro do teto de sete órgãos ligados ao Judiciário e dois ao Ministério Público.

No ano anterior, a Defensoria Pública e quatro órgãos do Judiciário ultrapassaram o teto em R$ 1,170 bilhão, valor também custeado pelo Tesouro Nacional.

Já em 2017, primeiro ano da regra, três órgãos do Judiciário e mais a Defensoria Pública e o Ministério Público da União estouraram o teto em R$ 655 milhões.

A gastança do Judiciário

O Judiciário é o único que estourou o teto de gastos nos três anos em que isso era permitido. “É legal, mas eticamente falando é imoral”, avaliou um parlamentar membro da Comissão do Orçamento que preferiu não ter o seu nome revelado.

Em 2019, o valor atingiu o seu ápice: as despesas deveriam ficar em até R$ 41,5 bilhões (se limitadas ao teto), mas o Judiciário gastou de fato R$ 43,9 bilhões, estourando o teto em R$ 2,4 bilhões (valores arredondados). Os valores incluem o saldo de todos os órgãos do Judiciário (os que estouraram e os que ficaram abaixo do teto, compensando em parte os que estouraram).

Abrindo caso a caso, a Justiça do Trabalho foi o órgão do Judiciário que mais estourou o teto: suas despesas ficaram R$ 1,633 bilhão acima do teto em 2019. Depois, aparecem Justiça Federal (R$ 514,3 milhões); Justiça Eleitoral (R$ 97,9 mi); Justiça do Distrito Federal (R$ 80,2 mi); Supremo Tribunal Federal (R$ 70,7 mi); Justiça Militar da União (R$ 6,6 mi); e Conselho Nacional de Justiça (R$ 3,8 mi). Somente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) gastou menos do que o previsto pelo teto, dando uma sobra de R$ 42,8 milhões.

Em 2018, as despesas de todo o Poder Judiciário ultrapassou o teto em R$ 1,073 bilhão. Já em 2017, o estouro foi de R$ 101,7 milhões.

O estouro do teto aconteceu, principalmente, devido aos reajustes salariais concedidos ao poder Judiciário durante o governo Temer.

Executivo e Legislativo foram os únicos que respeitaram o teto de gastos

Além do Executivo, o Poder Legislativo – que inclui Câmara, Senado e Tribunal de Contas da União – foi o único que manteve as despesas controladas desde o início da aplicação da regra do teto, em 2017. Ele não precisou ser reembolsado pela União em nenhuma vez.

Já a Defensoria Pública estou o teto de gastos em 2017 (em R$ 32 milhões) e em 2018 (R$ 7,9 milhões) e o Ministério Público da União (incluindo o conselho nacional) ultrapassou o teto em 2017 (R$ 13,6 mi) e 2019 (R$ 90,1 mi).

Judiciário vai ter de reduzir despesas em R$ 1 bilhão para se adequar ao teto

A partir deste ano, todos os poderes terão de cumprir integralmente o limite de despesa estabelecido pelo teto dos gastos. O Executivo não vai mais poder fazer as compensações. E, sem esse socorro, muitos órgãos terão de cortar gastos e fazer remanejamento internos de despesas.

O poder que mais vai ter de controlar suas despesas é o Judiciário. Para este ano, os órgãos do Judiciário vão poder gastar R$ 42,9 bilhões. Em 2019, eles gastaram R$ 43,9 bilhões, porque tiveram a compensação da União. Ou seja, o Judiciário como um todo terá de cortar quase R$ 1 bilhão (R$ 964,7 milhões, exatamente) em despesas em 2020 para se adequar ao teto. Esse valor inclui o saldo final dos oito órgãos que compõem o Judiciário.

Individualmente, os órgãos do Judiciário que vão precisar cortar gastos são a Justiça do Trabalho (reduzir as despesas em R$ 1,017 bi); a Justiça Federal (R$ 152,9 mi); e o Supremo Tribunal Federal (R$ 49,7 mi). Os outros cinco órgãos ficaram com limite de despesa superior ao que gastaram em 2019. Por isso, o Judiciário como um todo precisa de esforço fiscal de R$ 964,7 milhões.

Além do Judiciário, o Conselho Nacional do Ministério Público terá de cortar suas despesas em R$ 3,4 milhões para se adequar ao teto.

Segundo o subsecretário de Planejamento Estratégico da Política Fiscal do Tesouro Nacional, Pedro Jucá Maciel, mantido o controle da folha de pessoal, todos os poderes vão conseguir se adequar ao teto. “Até o ano passado, eles estavam com aumento de gastos com pessoal, em muitos casos com reposições salariais bem acima da inflação. Esse aumento de salário se encerrou em 2019 e para 2020 não está mais previsto”

Estouro do teto – Demais Poderes

De 2017 a 2019, o Poder Executivo ficou incumbido de compensar o “estouro” do limite do teto de gastos dos demais Poderes.

Somente o Poder Legislativo (Câmara, Senado e TCU) não precisou ser compensado em nenhum momento. Diversos órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União precisaram da ajuda do Poder Executivo para fechar suas contas. Em vermelho, está quanto cada órgão ultrapassou o teto de gastos, dinheiro que foi integralmente custeado pelo Tesouro Nacional.

OBS 1: Os gastos que ficaram acima do teto (em vermelho) foram compensados integralmente pelo Poder Executivo, através do Tesouro Nacional

OBS 2: O “estouro” do teto e a respectiva compensação estavam autorizados de 2017 a 2019 no Orçamento, de acordo com redação dada pela Emenda Constitucional 95, que instituiu o teto de gastos

Teto para 2020 A partir deste ano, os demais Poderes terão de se enquadrar ao teto de gastos e não poderão mais ter parte das suas despesas compensadas pela União. Considerando quanto gastou em 2019 e o limite de despesa previsto para 2020, saiba quais são os órgãos que terão der de cortar gastos para não descumprir a regra do teto.

Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu, em Brasília.