RF regulamenta Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física – CAEPF

O CAEPF, que tem por escopo a atividade econômica da pessoa física desobrigada da inscrição no CNPJ, substitui o Cadastro Específico do INSS (CEI)  

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Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1828/2018, que regula o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF).

O CAEPF tem por escopo a atividade econômica da pessoa física desobrigada da inscrição no CNPJ. O cadastro entrará em produção de forma facultativa para o contribuinte em 1º de outubro e de forma obrigatória em 2019. O CAEPF substituirá o Cadastro Específico do INSS (CEI) em relação às matrículas emitidas para pessoas físicas, visando o controle das contribuições previdenciárias resultado da atividade econômica. As pessoas físicas obrigadas à inscrição no CAEPF, conforme normatizado nesta Instrução Normativa, estão previstas na lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 como contribuintes da seguridade social.

Leia  a norma em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=94704