Candidatos “sem-santinhos” reclamam de atraso no repasse de recursos dos partidos

Atraso no repasse do dinheiro do financiamento está deixando milhares de candidatos Brasil afora engessados, a 32 dias das eleições

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Muitos candidatos às Eleições de 2018, Brasil afora, estão amargando as novas regras introduzidas pela Emenda Constitucional 97), de 2017, que mudou a forma de financiamento, instituiu as cotas para mulheres, adotou o fundo público para campanhas, proibiu a doação de empresas e permite apenas doações de pessoas físicas por meio de “vaquinhas eletrônicas.”
Com as novas regras, há reclamações generalizadas em praticamente todas as legendas que concorrem ao pleito, em razão de atrasos de repasses do Fundo Partidário, cuja consequência imediata foi o surgimento dos candidatos “Sem-Santinhos”, “Sem-Gasolina”, “Sem-Marqueteiro” e “Sem- Dinheiro.”

Embora a campanha tenha começado há duas semanas, os candidatos receberam de seus partidos apenas R$ 585 milhões do fundo eleitoral, 34% do R$ 1,71 bilhão total a que têm direito. Os recursos são financiados pelo Tesouro Nacional.

Com base nos relatórios enviados pelos candidatos ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), apenas 1.041 candidatos declararam ter recebido verba pública. É uma fração de 3,7% de um total de 27.660 inscritos para concorrer a deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente neste ano. O dinheiro é repassado pelo partido após o candidato informar o CNPJ de sua conta, mas não há prazo para fazer a transferência.

Os candidatos também contarão com menos dinheiro nessas eleições. As empresas já estavam proibidas de fazer doações desde 2016. Agora, pelas novas regras, o dinheiro pode vir do Fundo Especial de Financiamento, de doação de pessoa física e de arrecadação coletiva na Internet, as chamadas vaquinhas virtuais, liberadas desde o dia 15 de maio. Ocorre que muitos candidatos não têm qualquer conhecimento de como ou quem viabiliza essa ferramenta de arrecadação.

Criado pela Lei 13.487/2017, o Fundo Especial, orçado em R$ 1,7 bilhão, foi disponibilizado em junho pelo Tesouro Nacional para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que faz o repasse aos diretórios nacionais dos partidos políticos. Na distribuição dos recursos, recebe mais quem tem maior representatividade no Congresso. É o caso do MDB, que levou a maior fatia: R$ 230,9 milhões. Já para o Partido Novo coube a menor parcela do fundo: R$ 980,6 mil.
A maioria dos candidatos depende exclusivamente da cota a que tem direito para tocar a campanha e, apesar de os diretórios das legendas defenderem-se da acusação de atrasos no repasse das cotas, outra reclamação é de que os candidatos melhor posicionados nas pesquisas foram priorizados, em detrimento dos demais.
“Esses candidatos que lideram as pesquisas já são políticos com mandato ou exercem a política como meio de vida, desequilibrando o processo de renovação política no Brasil”, atesta um secretário partidário que preferiu não declarar o seu nome à Reportagem, criticando o que foi aprovado na minirreforma eleitoral.

Novidades azedas

Se os candidatos novatos ou sem recursos estão reclamando, muitas legendas terão desafios tão ou mais complicados para enfrentar nesse pleito. No conjunto das regras impostas pela EC 97, a destinação de cota dos fundos partidário e eleitoral para incentivar a participação de mulheres e o começo de uma cláusula de desempenho para reduzir o número de partidos ameaçam a sobrevivência do próprio partido. Além disso, há previsão de um teto de gastos de campanhas.

Em relação ao financiamento eleitoral, dois fundos formados com recursos públicos vão ajudar a custear as eleições. Um é o novo fundo eleitoral criado pelo Congresso no ano passado (Fundo Especial de Financiamento de Campanha), no montante de R$1,7 bilhão, e outro é o Fundo Partidário.

Somado a isso, a nova legislação autorizou a doação de pessoas físicas até o limite de 10% dos seus rendimentos brutos no ano anterior à eleição e a doação por meio de vaquinhas virtuais. Continuam proibidas as doações empresariais, vedadas já nas eleições municipais de 2016, mas ainda permitidas até 2014.

Descumprimento e punição
A não observância do cumprimento determinado para o cumprimento da cota para candidatas pode impugnar várias coligações. A mudança na legislação eleitoral determina a destinação de, pelo menos, 5% do Fundo Partidário para incentivar a participação feminina na política e de, no mínimo, 30% do tempo de televisão e de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para as candidatas.

Já há vários pedidos de impugnação protocolados no Tribunais Eleitorais Estaduais e do Distrito Federal devido os partidos não observarem a nova regra.

Cláusula de desempenho

“Bicho-papão” dessas eleições, a temida cláusula de desempenho nas urnas é a senha para que os partidos possam ter direito ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuita. As regras começam a valer neste ano e ficarão mais rígidas até 2030.

“A Emenda 97 estabeleceu alguns parâmetros que começam com 1,5% dos votos à Câmara e, a cada eleição, cresce 0,5%. De modo que, em 2030, haverá um percentual de 3%”, explica o consultor legislativo Roberto Pontes.

Prioridade para aumento de Bancada

A maioria dos 35 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu privilegiar candidaturas a deputado federal na distribuição dos recursos públicos assegurados por meio do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

A partir de 2019, nova regra prevista na Emenda Constitucional 97, de 2017, estabelece a chamada cláusula de desempenho. Por essa regra, apenas partidos com, no mínimo, nove deputados eleitos ou 1,5% dos votos válidos para Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos nove estados, poderão receber recursos do Fundo Partidário. Esses critérios impediriam 14 partidos de contar com uma fatia do fundo neste ano.

Fidelidade

Além de privilegiar as campanhas de deputados com mandato ou que o tenham exercido mandato nos últimos 30 meses, legendas como o PP, por exemplo, decidiram prever como critério na distribuição dos recursos a fidelidade partidária. A legenda tem direito a R$ 131 milhões do FEFC.

Analisando a estratégia do PP, é possível verificar que, em princípio, cada um dos 50 deputados do PP poderá receber R$ 2 milhões – quase o limite de gastos autorizado pela lei eleitoral para candidatos a deputado federal (R$ 2,5 milhões). Mas, ao avaliar a fidelidade, o partido reduz, entre 5% e 50%, o volume de recursos disponíveis a candidatos à reeleição que desobedeceram às orientações em votações importantes no Plenário da Câmara.

Caso o deputado candidato tenha desobedecido a orientação do partido na votação do projeto que criou o próprio fundo público de campanha – Projeto de Lei 8703/17 –, ele receberá apenas metade do valor inicialmente previsto (R$ 1 milhão).

Já, se tiver votado pelo prosseguimento das duas denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente Michel Temer, em 2016, o candidato perderá 20% (R$ 400 mil) – 10% em cada votação. Na primeira denúncia sete deputados do PP desobedeceram à orientação partidária; na segunda, foram seis.

Distribuição nos partidos

Alguns partidos admitem ainda que os deputados redistribuam os recursos a que têm direito para outros candidatos no partido ou na coligação. Também há casos em que o partido autoriza a redistribuição de recursos quando o atual parlamentar decidir não concorrer à reeleição.

Segundo resolução aprovada pelo TSE (25.568/18), os recursos do FEFC são transferidos aos candidatos pelos partidos após a direção executiva nacional aprovar e apresentar os critérios definidos para a aplicação dos recursos, não cabendo ao tribunal avaliar essa decisão.

O único critério exigido de todos os partidos é a destinação de, pelo menos, 30% dos recursos para candidaturas femininas, incluídas as proporcionais e as majoritárias.

A regra atual estabelece que quase metade do fundo (48%) seja distribuída entre os partidos conforme a quantidade de representantes eleitos em 2014 para a Câmara (tamanho da bancada). Outros 35% são distribuídos a todo partido com pelo menos um representante na Câmara, mas proporcionalmente aos votos obtidos pela legenda (desempenho eleitoral). Além disso, 15% do fundo são distribuídos segundo a dimensão da bancada no Senado, e 2% são divididos entre todos os partidos com registro válido no TSE.

Candidaturas presidenciais

Nem todos os partidos destinaram recursos para a disputa pela Presidência da República. O MDB decidiu que essa candidatura não receberá recursos públicos. O PT destinou 21,2% do que tem direito para a campanha de presidente e vice. O PSDB reservou 23,33%. O PDT, 21,66%; o Psol, 29%; e a Rede, 50%.

Menos tempo e dinheiro é desafio dos candidatos

A propaganda eleitoral gratuita na TV e no rádio começou há quatro dias, será mais curta: vai durar 35 dias, 10 a menos que nas eleições anteriores. Esta é uma das mudanças na reforma política aprovada no ano passado. Pelas novas regras, o tempo reservado a cada candidato na disputa pela Presidência da República também é menor — varia de apenas 5 segundos até o máximo de 5 minutos e 32 segundos. Outra novidade neste ano é a maior utilização da internet nas campanhas por meio das redes sociais.

Os programas eleitorais do primeiro turno serão transmitidos em dias alternados. Segundas, quartas e sextas-feiras são destinadas aos candidatos a governador, senador e deputado estadual ou distrital. Nas terças, quintas e sábados é a vez das campanhas para presidente e deputado federal. A propaganda será veiculada duas vezes por dia: às 7h e às 12h no rádio, e às 13h e às 20h30 na TV. Cada bloco diário terá duração total de 12 minutos e 30 segundos.

O tempo para o programa eleitoral dos candidatos à Presidência é proporcional à representação de cada partido que integra a coligação na Câmara dos Deputados. Os presidenciáveis têm direito ainda a um número diferente de inserções de 30 segundos em cada emissora no decorrer da campanha.

Internet

Com menos tempo para apresentar suas propostas, os candidatos apostam no alcance da internet, com propaganda permitida desde o dia 16 de agosto. O impulsionamento de conteúdo pago pelas legendas (desde que devidamente identificado como patrocinado) em redes sociais, blogs ou sites de envios de mensagens é uma maneira de aumentar o contato com o eleitor. Outra estratégia é usar os poucos segundos do rádio e da TV para convidar o eleitor a assistir, depois, às transmissões de vídeos ao vivo (lives) nas redes sociais.

Para o consultor legislativo do Senado Arlindo Fernandes, a tendência, no futuro, é a participação cada vez maior da Internet na disputa eleitoral. No entanto, ele acredita que a televisão e o rádio ainda terão mais protagonismo na reta final da campanha. Por isso mesmo, defende a paridade de chances, com mais tempo para os pequenos na propaganda política.

“Quanto maior o número de candidatos menor o percentual de tempo dividido igualmente entre todos. Eu acho que a matéria até mereceria um questionamento ao Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade disso, diante do princípio da igualdade de armas, que é o direito a condições iguais entre os contendores que lutam por um certo cargo. Quer dizer, tem um candidato que quer desafiar as lideranças pré-existentes, mas a oportunidade para ele é menor quando você tem uma campanha mais curta”, observa.

Impugnação

O dia 17 de setembro é o prazo final para o TSE decidir sobre os registros das candidaturas à Presidência da República. Irregularidades na campanha e a ficha suja do candidato estão entre as alegações para inelegibilidade. Há várias contestações de terceiros já apresentadas contra Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Jair Bolsonaro (PSL), Geraldo Alckmin (PSDB) e Henrique Meirelles (MDB).
Até agora, o TSE, por 6 a 1, impugnou a candidatura de Lula, em decorrência da aplicação da Lei da Ficha Limpa. Os demais julgamentos prosseguem no Tribunal.

Com exceção dos casos de morte, o pedido de substituição do candidato também deve ser feito até essa data. Ou seja, 20 dias antes do dia da eleição. Após a lacração do sistema eleitoral, não há possibilidade técnica de troca da foto do candidato na urna eletrônica.

O TSE está tentando combinar o interesse da sociedade, em que o quadro de candidatos deve ser logo definido, e o próprio interesse da Justiça Eleitoral, mas também respeitar todos os prazos e as oportunidades que dizem respeito ao direito de defesa.

Val-André Mutran – Correspondente em Brasília