Câmara aprova PEC do novo Fundeb em 2º turno, matéria vai ao Senado

Deputados aprovaram nesta terça-feira, por 499 votos a favor e sete contra, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que renova o Fundeb
Placar da votação da PEC do FUNDEB

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Brasília – A Câmara dos Deputados aprovou na sessão virtual desta terça-feira (21), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/2015, que torna permanente o Fundo de Desenvolvimento e Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb) e eleva a participação da União no financiamento da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio. Mais cedo, após acordo com o governo, a relatora da PEC fixou em 23% participação da União. A matéria segue para análise do Senado.

A deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), relatora da proposta, explicou que a contribuição da União para o Fundeb crescerá de forma gradativa de 2021 a 2026, de forma a substituir o modelo cuja vigência acaba em dezembro.

Relatora do Fundeb: Professora Dorinha (DEM-TO) discursa em plenário
(Foto: Najara Araujo/Câmara dos Deputados)

Nos próximos seis anos, a parcela da União deverá passar dos atuais 10% para 23% do total do Fundeb, por meio de acréscimos anuais. Assim, em 2021 começará com 12%; passando para 15% em 2022; 17% em 2023; 19% em 2024; 21% em 2025; e 23% em 2026.

Os valores colocados pelo governo federal continuarão a ser distribuídos para os entes federativos que não alcançarem o valor anual mínimo aplicado por aluno na Educação. Do mesmo modo, o fundo continuará recebendo o equivalente a 20% dos impostos municipais e estaduais e das transferências constitucionais de parte dos tributos federais.

Em 2019, o Fundeb distribuiu R$ 156,3 bilhões para a rede pública. Atualmente, o fundo garante dois terços dos recursos que os municípios investem em Educação. Os repasses da União, que representam 10% do fundo, não entram no teto de gastos (Emenda Constitucional 95/16).

Desigualdades regionais

Dos 13 pontos percentuais a mais que a União deverá colocar no Fundeb, 10,5 deverão complementar cada rede de ensino municipal, distrital ou estadual sempre que o valor anual total por aluno (VAAT) não atingir o mínimo definido nacionalmente. A intenção é diminuir desigualdades regionais no recebimento do apoio.

Após acordo com o governo, pelo menos metade do dinheiro deverá ser destinado à educação básica ‒ se for o caso, inclusive para escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas. Segundo a relatora, a medida terá grande impacto, já que a educação infantil concentra a maior demanda não atendida pela rede pública no país.

Além do montante colocado por estados e municípios no Fundeb, o cálculo do VAAT deverá levar em conta os outros recursos direcionados à Educação, as cotas estaduais e municipais de arrecadação do salário-educação e o complemento da União segundo os critérios atuais (valor anual por aluno).

Uma lei futura deverá definir vários detalhes sobre o Fundeb, inclusive o cálculo do VAAT, para o qual a PEC já define parâmetros. Outra regra determina que, no mínimo, 70% dos recursos extras poderão pagar salários dos profissionais da Educação ‒ hoje, esse piso é de 60% e só beneficia professores ‒, e pelo menos 15% terão de custear investimentos nas escolas.

Ainda em relação aos professores, uma lei específica definirá o piso salarial nacional para a educação básica pública. A partir da vigência da futura emenda constitucional, fica explícito que o dinheiro do Fundeb não poderá ser usado para pagar aposentadorias e pensões.

Gestão e qualidade

Os outros 2,5% que a União deverá colocar a mais no Fundeb serão distribuídos às redes públicas que cumprirem requisitos de melhoria na gestão previstos em lei e atingirem indicadores de aprendizagem com redução das desigualdades, nos termos do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb).

Entretanto, conforme o texto aprovado, essa parte do repasse extra da União começará apenas em 2023 (no equivalente a 0,75%), será ampliada ano a ano e atingirá a integralidade dos 2,5 pontos a partir de 2026.

Os entes federativos deverão usar os recursos do Fundeb exclusivamente em sua atuação prioritária definida na Constituição: os municípios cuidam da educação infantil e do ensino fundamental; e os estados, do ensino fundamental e médio. Assim, o dinheiro não poderá ser aplicado, por exemplo, em universidades.

Para cumprirem o montante mínimo de 25% dos impostos investidos anualmente na Educação, também conforme a Constituição, estados e municípios poderão contar somente com 30% do total repassado pela União. Nenhum ente federativo poderá reter os repasses vinculados ao Fundeb, sob pena de crime de responsabilidade.

Em relação aos tributos de estados e municípios que compõem as fontes do Fundeb, foi aprovado destaque, apresentado por nove partidos, que alterou o parecer da deputada Professora Dorinha. Assim, continuam de fora os recursos oriundos da compensação da União pela desoneração das exportações prevista na Lei Kandir (Lei Complementar 87/96).

Regulamentação

A lei que regulamentará o novo Fundeb deverá levar em conta as metas do Plano Nacional de Educação (PNE); o valor anual por aluno investido em cada etapa e modalidade; a transparência e o controle social dos fundos; e o conteúdo e a periodicidade da avaliação dos indicadores de qualidade.

Esse regulamento definirá ponderações relativas ao nível socioeconômico dos estudantes e à disponibilidade de recursos vinculados à Educação, além do potencial de arrecadação de cada ente federativo.

Quanto ao padrão mínimo de qualidade do ensino, a referência será o custo aluno qualidade, constante no Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/14), com o objetivo de encontrar o financiamento necessário por estudante para a melhoria da qualidade da educação no Brasil.

Por Val-André Mutran – de Brasília