Artigo: Um novo mandato. Cautelas necessárias aos administradores públicos

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Por Wellington Valente, advogado.

valente1a-377x233Este mês de janeiro que se findou recentemente, além de dar início ao ano de 2017, teve como destaque o início de novos mandatos de prefeitos e vereadores que tomaram posse na condição de titulares do Poder Executivo e membros do Legislativo municipal, alguns deles inclusive por meio do instituto da reeleição.

No que se refere ao cargo de prefeito, aqueles que obtiveram vitórias nas eleições de outubro de 2016 e puderam reassumir o cargo na condição de reeleitos, muitos deles tomaram posse já tendo de suportar o peso de inúmeros processos de toda ordem instaurados contra os mesmos, situações estas que decorreram da não observância de medidas de cautela na condução do processo de gestão pública da máquina administrativa, sendo que a maior parte destes (prefeitos), optaram por trabalhar numa margem perigosa de risco, apostando todas as fichas nas possíveis defesas a serem apresentadas nos momentos oportunos, deixando de considerar o desgaste político a que foram submetidos, bem como os custos financeiros de caráter pessoal despendidos para custear o exercício da ampla defesa, relegando a segundo plano as ações preventivas postas a disposição de todo bom administrador.

Aos marinheiros de primeira viagem na condição de comandantes dos municípios brasileiros, cabe uma recomendação no sentido de que busquem alternativas para implementar ações efetivas de modernização do processo de gestão dos órgãos públicos, bem como da capacitação dos servidores, pois se assim não for feito, correm sérios riscos de terem de despender boa parte de seu tempo prestando esclarecimentos e até mesmo apresentando defesas em vários processos, sujeitando-se, inclusive, a ter de continuar se defendendo anos depois de terem deixado de exercer os mandatos para os quais foram eleitos.

Aprendi com um amigo meu que a ignorância é o maior mal da humanidade. Ignorância não no sentido de agressividade, mas sim de desconhecimento de práticas capazes de permitir ao administrador público um efetivo controle das ações governamentais por meio da adoção de sistemas eficazes de segurança. Não basta ser honesto e probo. Tem de administrar a coisa pública em estrita observância do princípio da eficiência, para que não seja mais um dos supostamente enganados e que foram “trucidados” pelas circunstâncias do dia a dia da gestão pública.

Muitos dos gestores públicos, e até mesmo os servidores encarregados de realizar as tarefas administrativas, desconhecem os mecanismos de controle postos a disposição dos mesmos para o efetivo cumprimento dos princípios constitucionais estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal, sendo que dentre tantos, ousamos destacar o sistema de Controle interno; o Controle Externo realizado pelos Tribunais de Contas, o Controle Social efetivado através da participação ativa dos conselhos municipais instituídos por leis e até mesmo o controle exercido pelo poder judiciário através do ministério público e até mesmo pela participação da sociedade por meio de interposição de ações populares e até mesmo ações civis públicas.

Engana-se o gestor público que acha que tudo pode. Na verdade ele (o gestor público), somente pode fazer o que está expressamente estabelecido na legislação, ou seja, somente pode fazer o que a lei autoriza, diferente do cidadão comum que tem liberdade para fazer o que bem entender desde que as ações não sejam proibidas pela legislação.

A administração pública da era moderna em que vivemos não admite mais atuações de amadores, pois o castigo para os erros cometidos quase sempre causam estragos em todos os sentidos, não só na vida política, mas também pessoal do administrador público que se dá o direito de negligenciar no processo de vigilância de seus atos e dos que a ele estão subordinados.

Mais do que nunca está em alta os ditados populares que orientam no sentido de que “a prevenção é o melhor remédio” e “prevenir é melhor que remediar”, quando se fala a respeito da gestão da coisa pública, cabendo especial atenção por parte dos administradores em relação a pontos que entendemos como de maior incidência de problemas.

Dentre tantas questões que merecem uma atenção redobrada do gestor podemos destacar a necessidade do mesmo observar e cumprir as normas de responsabilidade fiscal estabelecidas na Lei Complementar 101/2000, vez que ele é o responsável direto, independente do ato considerado improbo ter sido praticado até mesmo por um secretário ou mesmo servidor de carreira, respeitadas as devidas responsabilidades pessoais, exigindo assim um cuidado maior na escolha de seus auxiliares.

Outro ponto nevrálgico se revela nos processos de licitação que são as maiores causas de responsabilização dos gestores públicos, que no afã de atender aos compromissos políticos/eleitorais quase sempre designam pessoas despreparadas tecnicamente para as comissões de licitações, assumindo assim um risco enorme de ser punido por falhas que sequer tinha conhecimento, além de não cuidarem dos procedimentos relacionados à execução dos contratos, que muitas das vezes as falhas somente serão percebidas após o término do mandato, já quando o Tribunal de Contas examinou a documentação apresentada e exarou decisão pela reprovação das contas prestadas, causando danos de toda sorte, além de demandar gastos com defesas e recursos.

Da mesma forma deve o administrador público ter tempo em sua agenda para cuidar das pessoas que o cercam no dia a dia da execução dos atos administrativos, pois administrar um município não é fazer andar uma máquina administrativa, mas sim gerenciar pessoas, intenções e conflitos, inclusive afetos aos servidores públicos, que nem sempre recebem os treinamentos necessários para a execução de suas rotinas diárias.

É preciso também ter coragem para se estabelecer políticas públicas adequadas à realidade local, inclusive no que se refere à gestão das carreiras dos servidores, procurando sempre adequar os procedimentos e implantar os sistemas de avaliação meritória para efeito de qualificação e valorização do servidor público de forma justa e adequada, evitando com isto situações de conflito em uma das áreas mais sensíveis da administração pública, principalmente pelo fato de que não se governa sozinho.

Importante também dar atenção especial ao sistema de comunicação com a sociedade de forma geral, pois administrar um município não é só realizar obras, mas também saber ouvir a sociedade e atender aos seus anseios, exigindo quase sempre a ausência dos gabinetes e a presença junto aos munícipes.

Investir em processos preventivos e no estabelecimento de um planejamento sério é de suma importância, valendo-se sempre de mão de obra especializada e apta a apresentar as melhores soluções para cada uma das situações de crise que se apresentarem, principalmente pelo fato de que para cada problema existem várias soluções e a sabedoria consiste em saber identificar e aplicar a que melhor se adequa a situação.

Administrar um município não é só gerenciar problemas, mas também saber aplicar o conceito de que política é a arte de tornar possível aquilo que nos parece impossível, como ensinou Carlus Mattus.