Arcon é preparada para voltar a fiscalizar Celpa

Foi sancionada a lei que modifica início de mandato dos diretores do órgão regulador, exigência da Aneel para retomar convênio com o Pará, onde mais um reajuste de energia está previsto para 7 de agosto.

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Mudou o período de início de mandato dos diretores da Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (Arcon). Deixou de coincidir com o início de mandato do governador, para começar no ano subsequente. Não parece, mas essa mudança é decisiva para que a Arcon volte a fiscalizar a Celpa, atribuição que perdeu em 2015 quando o então governador Simão Jatene alterou a lei de criação da agência justamente no período de início de mandatos.

Com a coincidência de início de mandatos, considerado irregular, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) cancelou o convênio com o Governo do Pará, que autorizava a Arcon a fiscalizar a Celpa. Mas em 26 de junho a Assembleia Legislativa aprovou projeto de lei do governador Helder Barbalho, que foi sancionado e publicado nesta segunda-feira, 15 no Diário Oficial do Estado (DOE), como a Lei nº 8.890/19.

Com as alterações, os cargos de diretor da Arcon serão iniciados no primeiro dia útil do segundo ano de mandato do governador do Estado. Cargos esses que serão exercidos em regime de mandato, por quatro anos.

“A regulamentação da lei será  de suma importância para  que a Arcon acompanhe de perto a qualidade dos serviços  e os subsídios que são usados para que  um  reajuste justo seja aplicado na tarifa de energia da população do Pará”, disse Rafael Costa, gerente do grupo técnico de energia elétrica da Arcon, na audiência pública realizada em junho pela Aneel, para debater a quinta revisão tarifária de energia elétrica para o Pará, que deve entrar em vigor no dia 7 de agosto deste ano.

A lei sancionada por Helder Barbalho determina que os atuais diretores da Arcon terão os mandatos encerrados, excepcionalmente, dia 31 de dezembro deste ano, para que os novos sejam iniciados em 2 de janeiro de 2020, primeiro dia útil do segundo ano de mandato do governador.

Apesar do encerramento dos mandatos, a lei prevê que os atuais diretores podem ser indicados pelo chefe do Executivo, sob referendo da Alepa, para começarem nova gestão em 1º fevereiro de 2020 “sem que se configure a renovação de mandato”.

Por Hanny Amoras – Correspondente do Blog em Belém

Foto: Agência Pará