Adepará Marabá orienta sobre uso de agrotóxicos e descarte de embalagens

A agrônoma Danielle Guinhazi alerta sobre o uso do equipamento de proteção individual e quanto ao tratamento correto dado às embalagens vazias de agrotóxicos

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Embora a Adepará (Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará) seja tida somente como órgão fiscalizador, essa é apenas uma de suas funções. Quem esclarece é a engenheira agrônoma Danielle Guinhazi, da Gerência Regional de Marabá. Segundo ela, a agência mantém programas de controle de pragas, como as que atacam a soja, a exemplo ferrugem asiática. Por isso, é obrigatório que todo produtor desse grão, cuja cultura vem, nos últimos anos, se expandindo nesta região, faça o cadastro até 31 de janeiro de cada ano.

O cadastro tem objetivo de garantir o monitoramento da cultura, bem como desenvolver ações preventivas visando o controle de doenças e pragas. O sojicultor deve comparecer à Adepará para informar todos os dados solicitados no cadastro anual da safra.

A agência esclarece que a confirmação das áreas plantadas é pré-requisito para adoção de medidas de Defesa Sanitária Vegetal, principalmente no período de vazio sanitário. O produtor que não efetivar o cadastro ficará sujeito às penalidades prevista na Lei de Defesa Vegetal 7.392/2010.

Uso de agrotóxicos

E, por falar em controle de doenças e pragas, estas geralmente combatidas com agrotóxicos, não somente em relação às lavouras de soja, quanto de outras plantações, Danielle Guinhazi, ouvida pelo Blog do Zé Dudu sobre o assunto, falou sobre os cuidados na aplicação desses produtos e a respeito do descarte das embalagens.

“Os agrotóxicos, além de envolverem a questão ambiental, envolvem toda uma questão da saúde. Por isso, é importante o produtor saber que, ao adquirir o agrotóxico, ele deve ter um receituário. É como se fosse um medicamento controlado, esse produto só é vendido com um receituário agronômico. Ele deve também exigir a nota fiscal da revenda e adquirir esse produto somente em revendas autorizadas pela Adepará”, observa ela.

Em Marabá há várias revendas cadastradas e autorizadas pela Adepará. “Não é venda clandestina. Quando o produtor recebe a nota fiscal, ele tem de guardá-la, assim como o receituário”, orienta a agrônoma

O que fazer com as embalagens vazias? 

Periodicamente, a Adepará visita fazendas para realizar fiscalizações quanto ao uso e ao descarte das embalagens de agrotóxicos. O produtor tem um ano, a partir da emissão da nota fiscal, para devolver a embalagem vazia. Essa devolução pode ser feita no posto de recebimento da Aciamar (Associação do Comércio de Insumos Agropecuários de Marabá e Região), localizada no Distrito Industrial de Marabá.

Danielle Guinhazi orienta o produtor, primeiramente, a não deixar de usar, em hipótese alguma, o EPI (equipamento de proteção individual) durante a preparação e a aplicação do agrotóxico: luvas de segurança, respiradores, viseira, jaleco e calças hidro-repelentes, touca árabe, avental e bota de segurança são indispensáveis.

“É justamente na hora em que vai preparar a solução para aplicação que o produtor corre o maior risco, porque o produto está concentrado. Por isso, é importante o uso do EPI. Muitas vezes ele pensa que não está se contaminando, mas, só pelo fato de inalar o veneno, a pessoa já se contamina sim”, adverte Daniella.

Descarte de embalagens tem legislação específica

A agrônoma orienta que, quando o produtor estiver a ponto de fazer a última aplicação, deve lavar três vezes a embalagem do agrotóxico e derramar essa lavagem na bomba. Depois, furar o fundo da embalagem e guardar num depósito adequado, trancado, longe de crianças e criações.

Guardada as embalagens, no prazo de um ano, elas devem ser devolvidas no posto de recebimento, de onde são enviadas a uma central de incineração fora do Estado ou para reciclagem, onde podem se transformar em outros produtos, como caixa de bateria, caixa de fiação, etc.

“Então, é importante que o produtor não deixe essa embalagem vazia, solta, não a utilize para transporte de água, transporte de alimento, porque isso é proibido pela legislação. A reutilização é proibida, ele é obrigado a devolver essa embalagem no local indicado na nota fiscal. Porque, a partir do momento em que ele compra o produto está assumindo o compromisso de devolver aquela embalagem, uma vez que tudo é regido pela legislação, que é bem específica quanto a isso”, reforça a agrônoma da Adepará.

De acordo com ela, é uma responsabilidade compartilhada: “A revenda tem sua responsabilidade, a indústria tem a responsabilidade de receber as embalagens vazias, o produtor tem a responsabilidade de usar de forma adequada e devolver a embalagem e os órgãos públicos têm a obrigatoriedade de orientar e fiscalizar essa utilização”.

Além do produtor ter a opção de devolver as embalagens no posto de recebimento da Aciamar, em Marabá, a associação realiza, uma vez por ano, o recolhimento itinerante, com a instalação de pontos de recebimentos alternativos em algumas vilas. No ano passado, esse recebimento aconteceu nas vilas Santa Fé, Cruzeiro do Sul, Sororó e Cajazeiras. São escolhidos alguns pontos em que são instaladas estruturas temporárias para que o produtor devolva aquela embalagem vazia.

“A gente apoia esse evento e a Aciamar encabeça porque é importante dar oportunidade ao pequeno produtor, que muitas vezes não tem como se deslocar de grandes distâncias, de 100km, 120km, para devolver a embalagem vazia sem muito custo para ele. Uma vez por ano a Adepará auxilia a Aciamar nesse recebimento itinerante”, conclui Danielle Guinhazi.

Por Eleutério Gomes – de Marabá