Acusado de venda ilegal de combustível poderá aguardar julgamento de habeas corpus em liberdade

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler, concedeu liminar em favor de um homem acusado de venda ilegal de combustível na ilha do Marajó. “Socorro Camarão”, como é conhecido, poderá aguardar em liberdade o julgamento do mérito do habeas corpus impetrado no STJ.

No dia 7 de agosto de 2011, ele foi preso em flagrante sob a acusação de comercializar óleo diesel, ilegalmente, em sua embarcação. Dias depois, pagou fiança e teve sua liberdade provisória concedida.

Com base no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP), o juízo de primeiro grau impôs, como condição para manter a liberdade provisória até o julgamento, que o réu não deixasse sua residência no período compreendido entre 22h e 6h, todos os dias.

Porém, segundo consta do processo, ele foi flagrado em um bar ingerindo bebida alcoólica após as 22h. Com isso, a primeira instância decidiu cassar o benefício e decretar a prisão preventiva, respaldada no que dispõe o artigo 343 do CPP: “O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva.”

O Tribunal de Justiça do Pará considerou a decisão do juiz de primeira instância satisfatoriamente fundamentada.

No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa alegou que a decisão do juiz foi equivocada. Segundo ela, o magistrado a fundamentou no fato de que o acusado estaria, supostamente, ingerindo bebida alcoólica após as 22h e, além disso, em uma denúncia anônima de que ele teria voltado a se envolver com a venda ilegal de combustível enquanto esteve em liberdade.

Para a defesa, o último fato nem deveria constar nos autos, já que a denúncia não foi confirmada, e assim a única coisa a justificar a prisão preventiva seria a ida ao bar.

Pargendler explicou que o descumprimento das medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP autoriza a decretação da prisão preventiva, mas desde que também estejam presentes os requisitos previstos no artigo 312 do CPP, o que não ocorreu no caso.

Diante disso, o presidente determinou que o acusado aguarde o julgamento do habeas corpus em liberdade, se não estiver preso por outro motivo.

Fonte: STJ

1 comentário em “Acusado de venda ilegal de combustível poderá aguardar julgamento de habeas corpus em liberdade

  1. Senna Responder

    “O quebramento injustificado…” da falta de coerencia deixa infratores soltos para continuar cometendo a bandidagem… Sob o olhar dos juízes, não tão probos assim.

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