A pedido do MP, ex-secretário, hospital e empresas têm bens bloqueados

O motivo do bloqueio é a não comprovação de gastos de recursos públicos em 2013

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Acatando ao pedido do MPPA, feito pelo promotor Sávio Ramon Batista da Silva por meio de Ação Civil Pública (ACP), a justiça proferiu decisão onde decreta a indisponibilidade de bens do ex-secretário de saúde de Jacundá Marcos Antônio Eleuterio Filho; da empresa Costa e Costa Construções e Serviços; do Hospital Samaritano de Jacundá; e das pessoas jurídicas Djania S. Oliveira – EPP e Railda Santos Cordeiro por improbidade administrativa. Somados os valores bloqueados ultrapassam 6 milhões de reais.

A Ação de improbidade ajuizada pelo MP teve como base a prestação de contas do município disponibilizada pelo Tribunal de Contas do Município (TCM), referente ao exercício de 2013, que apontou que a prefeitura realizou despensas na ordem de 3 milhões, 207 mil, 367 reais sem a devida comprovação dos serviços contratados.

Diante dos argumentos da Promotoria o juiz decidiu pela indisponibilidade de bens como medida acauteladora a fim de garantir a integral ou parcial recomposição patrimonial, com intuito de amenizar os danos impostos ao erário pelo ato de improbidade administrativa do agente público.

O Juiz decretou a indisponibilidade de bens do ex-secretário de saúde Marcos Antônio Eleuterio Filho no valor de 3 milhões, 207 mil, 367 reais; da empresa Costa e Costa Construções e Serviços no valor de 1 milhão, 335 mil, 767 reais; do Hospital Samaritano de Jacundá no valor de 1 milhão, 101 mil, 114 reais; da pessoa jurídica Djania S. Oliveira – EPP no valor de 444 mil, 58 reais; e da pessoa jurídica Railda Santos Cordeiro no valor de 326 mil,427 reais.

Os requeridos terão 15 dias para se manifestar

Confira a íntegra da decisão 

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