2ª instância julga recurso de Lula hoje. Por decisão do STF, Moro não pode prendê-lo agora

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A 8ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) julga, nesta segunda-feira (26), o recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para esclarecer pontos da decisão que elevou sua pena para 12 anos e um mês de reclusão no processo do tríplex. Esse seria o último passo antes que fosse expedido o mandado de prisão pelo juiz Sergio Moro, da primeira instância.

Porém, de acordo com a Justiça Federal do Paraná, ainda que os três desembargadores que compõem a 8ª Turma decidam negar os embargos de declaração apresentados pelo petista, Moro não poderá expedir o mandado neste momento. A causa é a liminar concedida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) para que Lula fique em liberdade  até que o plenário julgue seu Habeas Corpus justamente contra uma eventual prisão após a conclusão dos recursos em segunda instância.

A sessão no Supremo em que o Habeas Corpus será analisado está marcada para o dia 4 de abril.

No caso de a 8ª Turma se manifestar por unanimidade contra os embargos, Moro poderá expedir o mandado apenas a partir do dia 4, e se o STF negar o HC. Caso o Supremo conceda o recurso pela liberdade, a prisão não poderá ser ordenada.

De acordo com o TRF-4, o fato de o STF ter pautado o julgamento do habeas corpus horas após a 8ª Turma agendar a análise dos embargos não mudará em nada a sessão desta segunda, que está marcada para as 13h30 e, entre os temas analisados, terá também os embargos do ex-deputado federal Eduardo Cunha (MDB-RJ) a respeito do Acórdão que baixou sua pena na Lava Jato para 14 anos de prisão. Não há ainda uma definição sobre o momento da sessão em que esses recursos serão analisados pelos desembargadores. Eles só irão ser analisados no início dela se houver um pedido das defesas.

Ao contrário do que aconteceu em janeiro, o TRF-4 não irá transmitir a sessão.

Os três desembargadores que elevaram a pena de Lula em janeiro devem estar presentes na sessão. O desembargador Victor Laus, que estava férias, retornou na última sexta-feira (23). Nas últimas sessões da 8ª Turma, ele vinha sendo substituído pelo juiz Nivaldo Brunoni.

A análise não deve ser longa. Se houver leitura de resumo do relatório e do voto do relator, o que é mais provável, a questão deverá ser definida entre 20 e 30 minutos. É raro haver debate na sessão a respeito dos embargos.

O recurso

Os embargos de declaração não mudam a decisão da 8ª Turma de elevar a pena do petista. Eles servem apenas para corrigir possíveis omissões e obscuridades no acórdão do julgamento da Turma. Mesmo assim, os advogados do petista também usaram o recurso para pedir a absolvição do ex-presidente. Entre as obscuridades e omissões mencionadas pelos defensores de Lula estão pedidos para que os desembargadores se manifestem a respeito, por exemplo, de embates com Moro e o cerceamento de defesa. Os advogados do petista também dizem que o acórdão da 8ª Turma aponta que Lula seria “o avalista, articulador e comandante de um amplo esquema de corrupção estabelecido para vitimar a Petrobras”. Para eles, os desembargadores usaram termos genéricos, mas a conduta de Lula no esquema de corrupção envolvendo três contratos entre a Petrobras e OAS não foi descrita.

Já o MPF (Ministério Público Federal), em manifestação aos desembargadores, criticou a defesa de Lula e pediu o início do cumprimento da pena. Na semana passada, advogados e procuradores voltaram a se atacar no âmbito dos embargos. O MPF diz que a defesa cria “teorias conspiratórias”. Já os defensores questionaram se dar suporte a Lula é “falta de boa-fé” e citaram o nazismo.

Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro por ligação com o esquema, que teria movimentado R$ 87 milhões. Ele teria recebido como benefício um apartamento tríplex no Guarujá (SP).

Embargos dos embargos

A defesa do ex-presidente Lula já indicou que tentará evitar a prisão do petista ao apresentar mais um recurso ao TRF-4: seriam os embargos dos embargos de declaração. Ele teria que ser apresentado imediatamente após a primeira negativa, na tentativa de obrigar o colegiado a analisá-lo antes que haja uma ordem para que a pena seja executada. Os advogados apostam na tese de que seria necessário julgar os novos embargos para esgotar os recursos na segunda instância. O TRF-4, porém, não tem jurisprudência formada sobre isso