MPPA recomenda exoneração de parentes de prefeito e de vereadores de Goianésia do Pará

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O Ministério Púbico do Pará, por meio da promotoria de Justiça de Goianésia, sudeste do estado, expediu recomendação ao prefeito do município, José Ribamar Ferreira Lima, para que ele exonere do quadro de servidores do município uma série de pessoas que ocupam cargo em comissão ou de confiança, ou função gratificada, e que tem parentesco com agentes políticos municipais, inclusive com o próprio prefeito.

A recomendação N.º 002/2017 – PJGP / MPPA foi feita com base nos termos da súmula vinculante n°. 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), bem como das regras constitucionais e legais em vigência, sob pena do gestor municipal sofrer procedimento administrativo para responsabilização judicial, e consequente ação civil pública por improbidade administrativa, em caso de descumprimento.

Ao todo, trinta e três pessoas integram a lista levantada pelo MPPA. Dentre elas estão a esposa, a nora e o sobrinho do prefeito José Ribamar Ferreira Lima, além de esposas, filhos, sobrinhos, irmãos e até sogros, de diversos vereadores do município.

Segundo o documento, durante análise feita no material ao qual o MP teve acesso, constatou-se a nomeação, no exercício de 2017, para cargos comissionados, de confiança e de funções gratificadas, além da contratação direta de pessoas com diversos graus de parentesco com os agentes políticos e servidores da administração pública do município.

O material a que o promotor de justiça José Alberto Grisi obteve acesso, foi confrontado com a listagem observada na folha de pagamento dos servidores públicos de Goianésia do Pará. “As pessoas listadas na recomendação efetivamente exercem cargos em comissão ou de confiança, funções comissionadas ou foram contratadas pelo poder público exclusivamente em vista da situação de parentesco verificada, na esfera de amplitude vedada pelo Supremo, caracterizando eventual troca de favor político proibido pelas normas constitucionais e pela interpretação da súmula vinculante número 13. Tal ato merece a devida correção, seja por esta via extrajudicial, ou seja pela judicial”, diz Grisi.

No documento expedido ao prefeito, além da recomendação do Ministério Público para a rescisão dos contratos firmados, a Promotoria de Justiça também requisita a divulgação da recomendação, bem como a resposta por escrito, por parte dos órgãos públicos implicados (secretarias municipais), no prazo de 15 dias, contados do recebimento da notificação, sobre o atendimento dos termos contidos na recomendação.

O prefeito terá o prazo de dez dias para comunicar o MPPA as providências tomadas para atender à recomendação, devendo enviar a cópias dos atos de exoneração dos servidores listados, além da declaração de desligamento de todos os ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas e de confiança.