MP entra com ação civil por ato de improbidade contra ex-gestores estaduais

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O 6º promotor de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa de Belém, Firmino Araújo de Matos, ajuizou ontem ação civil pública por ato de improbidade administrativa em desfavor de Ana Júlia de Vasconcelos Carepa, ex-governadora, José Júlio Ferreira Lima, ex-secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças (Sepof) e Tatyane Chaves dos Santos Amaral (ex-diretora da Sepof). Os três são responsáveis pelo Estado ter extrapolado em 2010 o limite fixado para abertura de créditos suplementares previstos na Lei Orçamentária Anual do Pará.

A responsabilidade de Ana Júlia Carepa e José Júlio Lima resulta do fato de terem assinado vinte e sete decretos, todos de 2010, com os quais deram causa à extrapolação do limite fixado no art. 6º, inciso II, da Lei Estadual n. 7.370/2009 (Lei Orçamentária Anual), para abertura de créditos suplementares.

“Ao assinarem os citados decretos, nas últimas semanas da gestão governamental finalizada no ano de 2010 (quando deveriam ser ainda mais cuidadosos com as decisões que necessitassem tomar, especialmente aquelas relativas à execução orçamentária), a governadora e o secretário desrespeitaram o princípio da legalidade e, consequentemente, o princípio da moralidade, incorrendo, dessa forma, na prática dos atos de improbidade administrativa”, explica na ação o promotor de justiça.

Já Tatyane Chaves dos Santos Amaral, por sua vez, responderá por ter contribuído decisivamente, na condição de diretora de planejamento da Sepof, para a consumação do ato de improbidade atribuído aos dois gestores já citados.

Segundo nota técnica elaborada por especialistas da promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, o limite previsto para créditos suplementares da Lei Orçamentária de 2010 foi extrapolado em 3,8363%, o que corresponde a R$-431.111.804,13 (quatrocentos e trinta e um milhões, cento e onze mil, oitocentos e quatro reais e treze centavos).

Veja aqui a ação na íntegra.

Fonte: ASCOM MP, com informações da PJ de Direitos Constitucionais