Marabá: justiça acata pedido do MPPA e decreta indisponibilidade de bens do prefeito João Salame e autoridades públicas

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Joao Salame Neto - prefeito de MarabáA Justiça estadual acatou pedido do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), ajuizado em Ação Civil Pública por meio da Promotoria de Defesa da Probidade Administrativa de Marabá e deferiu medida liminar de indisponibilidade bens do prefeito de Marabá, João Salame Neto; da secretária de Estado de Administração, Alice Viana Soares Monteiro, e do delegado de polícia civil, Alberto Henrique Teixeira de Barros, determinando o bloqueio de ativos financeiros em suas contas no valor de R$ 202.559, 10, assim como averbação nas suas matrículas de imóveis e veículos em seus nomes.

O MPPA detectou que o delegado de polícia foi cedido pelo Estado do Pará com ônus, mas acumulou o subsídio de secretário municipal, com os vencimentos de delegado de polícia civil, recebendo duas remunerações, mas exercendo apenas uma delas.

Já o prefeito Municipal, mesmo tendo conhecimento de que a cessão do delegado de polícia civil foi com restrições para o Estado do Pará, durante o período em que exerceu o cargo de secretário municipal, renumerou-o com o subsídio de secretário municipal.

A atual secretária de Estado de Administração, figura também no polo passivo da demanda, por ter sido a autoridade que cedeu, com apoio em Decreto n. 583, de 31 de outubro de 2012, que tem por objeto o Programa de Apoio ao Fortalecimento da Gestão Municipal, que busca apoiar e fortalecer a capacidade institucional dos municípios paraenses no desenvolvimento das políticas públicas em diversas áreas, entre elas a gestão, educação, saúde e assistência social, ou seja, não incluindo, neste decreto, qualquer alusão à política de segurança pública.

O Ministério Público entendeu que a cessão foi baseada em norma incabível para reger a cessão, havendo, neste caso, ilegalidade no despacho que autorizou a cedência do referido servidor público para o âmbito municipal.

No mesmo despacho, a Juíza de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível de Marabá determinou a notificação das partes para manifestação prévia.

Fonte: MPPA

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