Ex-secretário de Marabá tem milhões em bens bloqueados

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O Poder Judiciário bloqueou no último dia 20 quase R$ 70 milhões em bens móveis e imóveis em duas investigações contra o ex-secretário de Educação de Marabá, Ney Calandrini de Azevedo. Em uma delas, 24 empresas também são investigadas e em outra, mais 45 empresas. Dentre elas, algumas aparecem nos dois procedimentos do Ministério Público do Estado do Pará, que apura possível improbidade administrativa.

Na primeira investigação, 24 empresas são suspeitas de terem recebido recursos indevidos do município. Ao todo, são R$ 32.528.957,74 bloqueados, a maior parte em bens do ex-secretário: R$ 26.041.404,54. A decisão partiu do juiz Manoel Antônio Silva Macêdo, que é titular da 4ª Vara Cível e Empresarial de Marabá, mas que neste processo está respondendo pela 3ª Vara Cível.

O magistrado avaliou o pedido da 11º Promotoria de Probidade Administrativa que identificou, em investigações iniciais, irregularidades detectadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará e apontadas no processo 423992010-00, onde foi apreciada a prestação de contas da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Marabá em 2010, durante exercício de Calandrini.

Dentre as irregularidades, foi identificada a ausência de processos licitatórios para despesas com objetos diversos, perfuração de poço e aquisição de imóveis e gêneros alimentícios totalizando R$ 17.267.379,17. Além disso, o TCM também detectou processos licitatórios irregulares, inclusive para construção de escolas, no total de R$ 112.767.006,15.

Conforme a investigação, algumas das empresas particulares podem ter sido beneficiárias pela inexistência de processo licitatório, cujo procedimento no âmbito do TCM evidenciou irregularidades como a não efetuação e recolhimento das obrigações patronais, não encaminhamento da Lei 13.907/96 (Ipasemar) e ausência de encaminhamento dos processos de contratação referente aos credores.

Na argumentação do Ministério Público consta que não houve a comprovação de que os valores pagos foram sustentados em prévio procedimento licitatório, ante as dispensas de licitação e inexigibilidade, o que torna presentes indícios de malversação e desvio de recursos públicos. Segundo consta na decisão judicial, os pagamentos foram efetuados diretamente a estas empresas sem que correspondessem, efetivamente, a uma prestação de serviço, obras ou bens comprovadamente realizados ou entregues.

Já em relação a outras empresas, o TCM detectou que apesar da existência de provável procedimento licitatório realizado, estes foram encaminhados somente de forma parcial, apontando que elas tenham recebido pagamentos maiores, com valores residuais que não foram devidamente comprovados. Para a investigação, embora tenham sido apresentados os procedimentos licitatórios, estes podem ter servido de justificativa para pagamentos maiores do que os valores realmente licitados.

Na segunda investigação, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM/PA), por meio do processo 424142009-00, apreciou a prestação de contas da Semed no exercício do ano de 2009 e detectou problemas em decorrência da ausência de encaminhamento das licitações em meio magnético, no valor total de R$ 22.644,930,04, para 45 credores.

O então secretário Municipal de Educação foi citado para apresentar os documentos correlatos às licitações, mas não houve comprovação perante o TCM, levantando a suspeita acerca de irregularidades nas contas prestadas a partir de despesas da Secretaria Municipal de Educação e Fundeb de Marabá, perfazendo o valor de R$ 22.644,930,04 em pagamentos indevidos ou sem comprovação.

Atualizado, o valor é de R$ 36.359,394,54, quantia bloqueada pelo Poder Judiciário. Neste caso, o secretário também teve decretada a indisponibilidade dos bens em R$ 26.041.404,54. A investigação do MPPA aponta indícios de fornecimento de produtos, realização de obras e prestação de serviços por parte das empresas de forma ilegal e irregular, destacando que os valores dos pagamentos efetuados comprovam a necessidade de realização de licitação na modalidade adequada, e não através de dispensa, como foi realizado.

Uma empresa que aparece nos dois procedimentos não teve os bens bloqueados por estar em recuperação judicial e o magistrado oficiou a 2ª Vara Cível de Marabá, onde corre o processo relacionado à recuperação, solicitando informações sobre o inteiro teor do andamento processual da ação judicial que envolve a empresa. Por fim, em ambos os processos, o magistrado determinou a tramitação dos autos em segredo de justiça.

Procurado, Calandrini informou não ter sido notificado ainda acerca das decisões e alegou não ter cometido nenhuma das irregularidades apontadas, considerando a indisponibilidade dos bens dele e dos demais investigados injusta. Acrescentou que as licitações foram devidamente realizadas e considerou que o TCM pode não ter tido acesso aos processos licitatórios devidos. Por fim, afirmou acreditar que as análises serão revistas e que haverá o desbloqueio dos bens dele e das empresas investigadas.