Os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, em Acórdão publicado no último dia 11 de julho, decidiram unanimemente sentenciar a empresa MULTSERV COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., com atuação no município de Parauapebas, à reintegrar trabalhadora portadora do vírus HIV. O Processo Nº 0000160-22.2013.5.08.0131 teve como relator o Desembargador do Trabalho Francisco Sérgio Silva Rocha.
A reclamante requereu sua reintegração alegando que foi dispensada de forma discriminatória, por ser portadora do vírus HIV, fato este que a empresa-reclamada não conseguiu provar o contrário. Conforme o Acórdão, citando a Súmula nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que aponta como discriminatória a dispensa de empregado portador de doenças como a AIDS, que suscitem estigma ou preconceito, a reintegração foi deferida, assim como os salários vencidos e vincendos desde a dispensa até a efetiva reintegração. A decisão também majorou a condenação das horas in itinere para 54 minutos, assim como deferiu os honorários advocatícios no percentual de 15% sobre o valor líquido da condenação.
De acordo com a decisão, deve ser expedido mandado de reintegração, para cumprimento no prazo de 48 horas do trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa diária de R$ 500,00, a ser revertida em benefício da autora. Ainda cabe recurso à decisão.
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