Decisão reintegra trabalhadora portadora de HIV em Parauapebas

Continua depois da publicidade

TRT8Os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, em Acórdão publicado no último dia 11 de julho, decidiram unanimemente sentenciar a empresa MULTSERV COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., com atuação no município de Parauapebas, à reintegrar trabalhadora portadora do vírus HIV. O Processo Nº 0000160-22.2013.5.08.0131 teve como relator o Desembargador do Trabalho Francisco Sérgio Silva Rocha.

A reclamante requereu sua reintegração alegando que foi dispensada de forma discriminatória, por ser portadora do vírus HIV, fato este que a empresa-reclamada não conseguiu provar o contrário. Conforme o Acórdão, citando a Súmula nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que aponta como discriminatória a dispensa de empregado portador de doenças como a AIDS, que suscitem estigma ou preconceito, a reintegração foi deferida, assim como os salários vencidos e vincendos desde a dispensa até a efetiva reintegração. A decisão também majorou a condenação das horas in itinere para 54 minutos, assim como deferiu os honorários advocatícios no percentual de 15% sobre o valor líquido da condenação.

De acordo com a decisão, deve ser expedido mandado de reintegração, para cumprimento no prazo de 48 horas do trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa diária de R$ 500,00, a ser revertida em benefício da autora. Ainda cabe recurso à decisão.

Para ler o Acórdão na integra clique aqui.