Transporte coletivo em Parauapebas

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* Eldan Nato

É mais uma vergonha, o sistema de transporte público no município de Parauapebas. Disto todos sabem, não é novidade. Que os motoristas / proprietários das vãs rodam quando querem e por onde querem, fazendo desvios no meio das rotas, mesmo sob fiscalização, não é segredo. Que existem bairros não contemplados com transporte público é do conhecimento de todos. Que se precisa fazer alguma coisa a respeito de todos estes problemas é um fato.

O que é inadmissível : os idosos que necessitam usar as vans estão sendo desrespeitados em uma atitude criminosa de motoristas e cobradores com relação ao seu direito de ir e vir, e o direito ao transporte coletivo – mesmo sem falar da gratuidade, motivo pelo qual os idosos tem sido oprimidos, discriminados e ridicularizados por estes gananciosos senhores, que usurpam o direito de um cidadão, como qualquer outro, em troca de umas moedas. Os idosos precisam se valer de auxílio, pedindo para os jovens solicitarem paradas aos motoristas.

Sugiro que os senhores presidentes de cooperativas imprimam várias cópias do Estatuto do Idoso e repassem a cada um dos associados, para que entendam que é CRIME o que estão fazendo. Assinalo que existem muitos motoristas idôneos nestas cooperativas, que respeitam a lei, e que são exemplos neste quesito. Mas, convenhamos, é preciso identificar e punir os que praticam tal ato de negligência e crueldade para com os idosos. Do contrário as cooperativas deverão ser responsabilizadas pelas atitudes dos seus associados.

eldan  * – Eldan Nato tem formação técnica em Mineração pelo Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte. Graduado pela Universidade Federal do Pará em Letras. Cursando Pós Graduação em Política e Economia Mineral. Músico e compositor, faz parte também da família de blogueiros paraenses, sendo titular do ótimo Corpo Social, que recomendo.

5 comentários em “Transporte coletivo em Parauapebas

  1. Eldan Nato Responder

    Vimos que já fez 3 anos o projeto de lei citado pelo nobre Wanterlor. Se já é lei, a questão é saber quando vai ser efetivada em caráter prático.

    Ao caríssimo Zé Dudu, obrigado pela citação e pelo espaço.
    E vamos em frente!

  2. Anonimo em belem Responder

    Esses vanzeiros passam por cima de td. Exploram o trabalho infantil empregando menores como cobradores dentre outras inumeras irregulariodades. Licitação no trasporte público JÁ.

  3. MARCONNY GALHIERFT Responder

    O Falcão é uma vergonha pública, não serve nem como flanelinha dos carros que lá estão ou estavam (se é que a água não carregou tudo). É de uma incompetencia sem tamanho!!!

    Já que o PDT é quem gerencia o DMTT porque não passar o bastão?!!!

  4. Wanterlor Bandeira Responder

    Meu Caro Zé Dudu e Eldan Nato
    Em novembro de 2005, o governo do município encaminhou a Câmara Municipal, um Projeto de Lei Nº 4292/2005, que dispõe sobre a organização do transporte publico.
    Em uns dos Artigos da referida lei diz: ART: 2º Compete ao Poder Publico Municipal, planejar, operar, explorar, controlar e fiscalizar os serviços de transporte coletivo no âmbito do Município.
    Art: 3º – Compete ao DMTT – Departamento Municipal de Transito e Transporte, ouvido o CMTT – Conselho Municipal de Transito e Transporte (Nunca criado) a regulamentação complementar do transporte coletivo.
    Art: 4º – O sistema de transporte coletivo no Município de Parauapebas se sujeitará aos seguintes princípios.
    I – Atendimento a toda população

    VI – Garantia de acessibilidade as pessoas idosas e com deficiências.
    Art: 19 º – § 4º Fica Garantido o exercício do pleno e correto direito constitucional à gratuidade por parte dos maiores de 65 anos, mediante a mera apresentação da carteira de identidade ou documento similar com foto.
    Como se ver não é isso que é praticado no dia a dia dos transportes coletivo em nossa cidade.
    Tem mais: O Decreto Nº 0013/2006 dispõe sobre as infrações, penalidades e multas aplicadas aos operadores do transporte coletivo.
    Art. – 5° – As infrações punidas com penalidade de “multas”, de acordo com a gravidade, classificam –se em:
    III – Infrações de natureza grave
    h) impossibilitar a utilizar das gratuidades determinadas por lei;
    Pois é meu caro, leis e decretos existem, o que falta é coragem e firmeza para fazer os enfrentamentos e oferecer aos usuários um transporte publico que tenha comodidade, conforto, rapidez, segurança, regularidade, continuidade, confiabilidade, freqüência e pontualidade.(Art: 4 –II da lei 4292)

    “Os covardes morrem várias vezes antes da sua morte, mas o homem corajoso experimenta a morte apenas uma vez”.
    William Shakespeare

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