PROPAGANDA ELEITORAL EM ESTABELECIMENTO PÚBLICO

Continua depois da publicidade

A MM. Juíza da 075ª Zona Eleitoral, Drª Eline Salgado, mandou retirar banner de uma candidata a vereadora que estava na parede de uma sorveteria no Bairro Rio Verde.
A sustentação jurídica para o ato é a de que o local é público.
Está correta a magistrada!
Resta agora colocar o oficial de justiça em campo. Em vários estabelecimentos comerciais nos bairros da cidade essa prática prevalece. Os candidatos tinham em mente que quando a Lei Eleitoral diz “estabelecimento público”, se referia somente aos órgãos públicos oficiais, na realidade se refere além desses, aos estabelecimentos de uso comum aberto ao público (cinema, clubes, lojas, centros comerciais, igrejas, ginásios, estádios, etc), ainda que de propriedade privada.

Deixe seu comentário

Posts relacionados