CPT acusa Santa Bárbara de enganar o TJ do Pará

Continua depois da publicidade

A Comissão Pastoral da Terra (CPT) do sul do Pará acusou ontem, por nota, a Agropecuária Santa Bárbara Xinguara de "enganar o Tribunal de Justiça do Estado do Pará" para obter uma liminar de reintegração de posse da Fazenda Espírito Santo. No último sábado, durante confronto armado entre integrantes do Movimento dos Sem-Terra (MST) e seguranças da propriedade, oito pessoas ficaram feridas no local.

De acordo com a CPT, a empresa – do grupo do banqueiro Daniel Dantas – "agiu de má-fé" ao ingressar com a ação na Vara Agrária de Marabá, quando o imóvel fica na área de jurisdição da Vara Agrária de Redenção, onde já tramitam duas ações judiciais referentes à Fazenda Espírito Santo: um interdito proibitório, com audiência marcada para 22 de junho, e uma ação civil pública proposta pelo Instituto de Terras do Pará (ITERPA), na qual o juiz ordenou o bloqueio das matriculas do imóvel, alegando "suspeita de grilagem".

A suposta manobra, diz a nota da entidade ligada à Igreja Católica, torna-se "ainda mais gritante" quando se leva em conta que a ação foi proposta durante a ausência da juíza titular da Vara Agrária de Marabá.
A liminar foi inicialmente concedida por outra juíza, que respondia pelo plantão na comarca. Na volta, a titular revogou a liminar e marcou audiência para ouvir a parte autora. O TJ concedeu nova liminar.
Para a CPT, porém, a empresa "maliciosamente induziu o tribunal a erro", declarando que o imóvel dista apenas 105 quilômetros de Marabá, quando na verdade fica a mais de 170 quilômetros. "Assim, o TJ concedeu a liminar, acreditando localizar-se o imóvel em Marabá", insiste a Pastoral.

RESPOSTA

Também por nota, a Santa Bárbara rebateu a CPT, dizendo que as informações "não são verdadeiras". A empresa alegou ter ingressado com ação na Vara Agrária de Marabá pois esta é competente para julgar o caso, já que a Fazenda Espírito Santo avança tanto sobre Curionópolis como Xinguara.

"A Vara Agrária responsável pelo município de Curionópolis é a situada na comarca de Marabá e o Código de Processo Civil autoriza o invadido a escolher a comarca da ação possessória, quando o imóvel se localiza em mais de uma comarca, como é o caso", argumenta a empresa.

A liminar foi deferida pela juíza substituta, ainda de acordo com a nota da Santa Bárbara, porque a invasão aconteceu em um fim de semana e era ela que respondia pelo plantão.

"O TJ reverteu a decisão da juíza titular de Marabá, que havia indeferido a liminar emitida pela juíza substituta, porque entendeu que o pedido estava correto", reforçou a empresa.

Fonte: O Estadão

1 comentário em “CPT acusa Santa Bárbara de enganar o TJ do Pará

  1. VALDOMIRO SILIAR Responder

    É um absurdo a igreja apoiar um bando de desordeiros, por isso a igreja está sem moral, hoje os padres e bispos não são nem mais lembrados pela sociedade para nada. São demagogos quanto qualquer político ruim. Por exemplo, o que a igreja diz do desmando e falta de ética com o dinheiro público aqui dessa região, principalmente Parauapebas. Apoiaram ativamente os prefeitos que se elegeram, à exemplo do Darci a igreja é inerte, o padre deveria ajudar, encanpar e cobrar pelo menos uma administração digna para sociedade a qual ela faz parte.

    Lembem-se um país sério, em qualquer parte do mundo, respeita o direito de propriedade. Assim espero que seja a nossa justiça, séria e que respeite os direitos de quem trabalhou ou trabalha para conquistar, seus bens, desde que sejam com escrituras e documentos comprobatórios.

Deixe seu comentário

Posts relacionados