Caso IPASEMAR: Desembargadora do TJPA se julga suspeita após se dizer ameaçada de representação

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GLEIDE PEREIRA DE MOURA  DESEMBARGADORAA Desembargadora Gleide Pereira de Moura (foto), da 1ª Câmara Isolada do Tribunal de Justiça do Pará, em decisão proferida hoje (27), se julgou suspeita nos autos do Agravo de Instrumento impetrado pelo prefeito afastado do município de Marabá, João Salame Neto, que pede a revisão da liminar do juízo marabaense que o afastou do cargo e declarou a indisponibilidade de seus bens por suposto ato de improbidade administrativa, do qual era relatora. Para tanto, a Desembargadora arguiu estar sendo pressionada e ameaçada de representação na Corregedoria de Justiça.

A Desembargadora Gleide Moura iniciou sua carreira, em 1982, na Comarca de Oriximiná. Foi promovida à 2ª Entrância, em 1986, sendo lotada na Comarca de Óbidos. A magistrada chegou a capital em 1993, assumindo a Vara Distrital de Mosqueiro. Em Belém, esteve à frente da 6ª Vara Penal (1995), 8ª Vara da Família da Capital e 7ª Vara Cível , Comércio e Sucessões. Em 2009, passou a integrar, como juíza convocada, as Câmaras Cíveis Reunidas e a 1ª Câmara Cível Isolada. Em 3 de maio de 2010, ascendeu ao desembargo pelo critério de antiguidade.

Com todas as vênias possíveis, me dá medo pela insegurança jurídica que permeia a decisão tomada pela nobre Desembargadora. Ora, se doravante todos os atos dos desembargadores forem baseados em ameaças de representação, não sobrarão processos para vossas apreciações. É até aceitável e louvável o afastamento de V. Exa., já que  acredita que não pode julgar o caso com imparcialidade por questões de foro íntimo, mas, devido a ameaças de representação? Acho inaceitável !

Entenda o caso
A 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Marabá recebeu denúncia do Conselho Municipal de Previdência afirmando a existência de débito da prefeitura de Marabá para com o IPASEMAR – Instituto Social dos Servidores Públicos de Marabá no valor inicial de R$34 milhões.

 

Constatado o débito, que supostamente caracteriza atos ilegais praticados pelo prefeito João Salame e alguns de seu primeiro escalão, o MP ingressou, no dia 22 de março, por meio dos promotores de Justiça Júlio Cesar Sousa Costa, Josélia Leontina de Barros Lopes e Mayanna de Souza Silva Queiroz com Ação por Improbidade Administrativa contra o alcaide e secretários. Por decisão do Juiz César Leandro Pinto Machado, da 4ª Vara Cível e Empresarial, o prefeito de Marabá, João Salame Neto foi afastado liminarmente do cargo por 180 dias.

Confira a íntegra da decisão da nobre Desembargadora:

Após receber os presentes autos, verifiquei que a controvérsia em tela possui alto teor indagativo e diante da nova sistemática processual que estabeleceu o modelo Cooperativo do Magistrado com as partes, estabelecendo, inclusive o chamado dever de informação, insculpido no art.10 do CPC, entendi ser prudente a formação do contraditório, antes mesmo de analisar o efeito do recurso pretendido pelo Agravante.

A despeito deste ato processual indubitavelmente não trazer qualquer prejuízo para as partes, muito pelo contrário, certamente, auxiliaria em uma prestação jurisdicional efetiva e muito mais próxima da verdade material, fui alvo de diversas visitas em meu gabinete, recebendo inclusive promessas de representações junto à Corregedoria e ao Conselho Nacional de Justiça, mesmo sem sequer ter proferido AO MENOS UMA DECISÃO no feito, considerando-se que o ato que pratiquei foi simplesmente um despacho de mero expediente. O ocorrido gerou um dissabor nesta Magistrada, o que por certo pode ter comprometido a isenção de ânimo para decidir, o que é imprescindível para o exercício da Jurisdição.

Sendo assim, nos termos do art.145, § 1º, do CPC, declaro-me suspeita por motivo superveniente para funcionar no presente feito. Assim sendo, encaminhem-se os autos à Secretaria para as devidas providências.

Belém, 27 de junho de 2016

DESª. GLEIDE PEREIRA DE MOURA
Relatora