Suplentes: disputa completa seis anos

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A luta de suplentes para ocupar cadeiras nas câmaras municipais completa seis anos. Tudo começou em abril de 2004, quando o Supremo Tribunal Federa (STF), ao julgar uma ação envolvendo a Câmara Municipal de Mira Estrela, em São Paulo, reduziu o número de vereadores de 11 para 9. Na ocasião, os ministros do STF ainda elaboraram uma tabela de cálculo regulamentando o artigo 29, IV, da Constituição Federal. Os ministros levaram em conta a relação de um vereador para cada 47.619 habitantes.

Dois meses depois, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatou a sugestão do STF e baixou uma resolução reduzindo 8.481 cadeiras nas câmaras e estabelecendo a regra já nas eleições de outubro daquele ano. Contrários à medida, partidos políticos ajuizaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no STF contra a resolução do TSE. A principal alegação foi que o artigo 16 da Constituição Federal diz que qualquer regra eleitoral só pode ser adotada com um prazo mínimo de 12 meses antes das eleições.

Ao mesmo tempo, os suplentes pressionaram deputados e senadores para que votassem legislação alterando a regra do TSE já para as eleições de 2004. Sem conseguir acordo, nenhuma proposta foi aprovada a tempo de alterá-la. Em outubro, milhares de candidatos disputaram as eleições com o corte de vagas em todo o país. Como o STF julgou improcedente a Adin proposta pelos partidos políticos, a única alternativa para alterar a composição das câmaras seria a aprovação de uma emenda constitucional.

Três propostas de emenda constitucional com regras diferentes tramitaram no Congresso Nacional. Em 23 de setembro do ano passado, os senadores aprovaram e promulgaram o projeto de emenda constitucional que criou 24 faixas populacionais e aumentou as cadeiras de 51.924 para 59.267. Tudo parecia resolvido, até que surgiu a polêmica em torno da vigência da alteração constitucional: seria adotada de imediato ou apenas nas eleições de 2012?

LIMINAR
Duas Adins chegaram ao Supremo: uma ajuizada pelo Ministério Público Federal e outra pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ao julgar a primeira, os ministros concederam liminar determinando que as regras só serão criadas a partir das eleições de 2012. Em relação ao novo limite de gastos, ele passou a ser adotado este ano. Pela Constituição, as câmaras têm direito de 5% a 8% da receita do município. Com a emenda, os percentuais passaram a ser de 3,5% a 7%.

Em vez das atuais quatro faixas percentuais previstas na Constituição, a emenda promulgada divide a população em seis faixas, para ajustar a redução de gastos para o Legislativo municipal. Entre as 5.564 cidades brasileiras, a maioria (5.312) tem até 100 mil habitantes e atualmente pode gastar até 8% da receita com o Legislativo. Graças à emenda constitucional, tiveram suas despesas limitadas a 7%.

Fonte: Jornal Estado de Minas

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