MENSAGEM Nº 030/10-GG Belém, 30 de junho de 2010. Publicada no D.O. de 06/07/2010

Excelentíssimo Senhor

Deputado DOMINGOS JUVENIL

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado

Senhor Presidente,

Senhoras Deputadas,

Senhores Deputados,

Venho comunicar a Vossas Excelências que, nos termos do artigo 108, parágrafo 1º, da Constituição Estadual, resolvi vetar, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 14/09, de 26 de maio de 2010, que “Autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade de Tecnologia do Pará – UTEPA, e dá outras providências”.

Sem embargo da louvável iniciativa do Projeto de Lei em pauta, cumpre-me opor veto integral em face da inconstitucionalidade formal e material que o mesmo apresenta.

ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA

Governadora do Estado

Nota do Blogger: O Projeto de Lei que cria a UTEPA foi apresentado pelo deputado Roberto Santos (PRB) no início de fevereiro de 2009 e aprovado pela ALEPA em  26 de maio de 2010. Sobre o projeto, o autor teria dito quando da sua aprovação:

nosso objetivo é criar condições para estimular a pesquisa e a formação de tecnólogos de nível superior para atender ao mercado de nosso Estado e do nosso País, além de proporcionar o aumento da oferta de vagas no ensino de graduação superior no Estado do Pará”.