Justiça Federal manda liberar Juliana Souza e Shirlean Rodrigues

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O Tribunal Federal Regional da 1ª Região, através do juiz federal Heitor Moura Gomes, da 2ª Vara Federal, em Marabá, mandou liberar a secretária de educação de Parauapebas, Juliana Souza Santos e o ex-secretario de educação Shirlean Rodrigues da Costa, presos durante a Operação Desfecho, da Polícia Federal, em Parauapebas, que investiga supostos desvios na Semed. O Alvará de Soltura deve ser expedido nas próximas horas.

Confira a decisão:

D E C I S Ã O – DEFIRO o pedido de folhas 0306 para REVOGAR a prisão preventiva decretada em favor dos nacionais Juliana de Souza Santos e Shirlean Rodrigues da Costa qualificados nos autos Expeça-se Alvará de soltura com urgência e pelo plantão dos oficiais de justiça em favor dos interessados mediante prévia e formal advertência acerca das medidas cautelares ora fixadas Outrossim oficie-se ao Município de Parauapebas PÁ dando ciência acerca das restrições elencadas nos itens 14 a 18 e 24 a 27 bem como em especial para efetivação da medida disposta no item 14 instruindo o expediente com cópia desta decisão Intimem-se Vista ao MPF e à DPF.

Atualização:

A Justiça Federal divulgou as restrições impostas à Juliana Souza Santos. São elas:

  1. proibição de ausentar-se, por mais de 08 (oito) dias consecutivos, do município de sua residência sem prévia e formal comunicação ao juízo;
  2. proibição de mudar de residência sem prévia anuência do juízo;
  3. dever de comparecer a todos os atos do processo para qual for intimada;
  4. afastamento do cargo de Secretária Municipal de Educação de Parauapebas, sem prejuízo do exercícios de cargos desprovidos de poder de comando e gestão, desde que alheios a atividades relacionadas a licitações públicas e transporte escolar ou transporte público em geral;
  5. impedimento de desempenhar, a qualquer título, funções de gestão e comando junto à administração pública, sobretudo com ingerência em sede de licitações públicas em geral;
  6. impedimento de manter contato, pessoalmente ou pro intermédio de interposta pessoa física/jurídica, com servidores ou gestores com atuação em setores públicos afetos a licitações públicas em geral, a cargo do Poder Público de qualquer esfera de poder;
  7. impedimento de atuar, a qualquer título, pessoalmente ou por intermédio de interposta pessoa física/jurídica, como prestador de serviços de empresas privadas relativos a certames de licitações públicas em geral, a cargo do Poder Público de qualquer esfera;
  8. impedimento de manter contato, pessoalmente ou por intermédio de interposta pessoa física/jurídica, com qualquer testemunha a ser arrolada pela acusação ou com eventual colaborador às investigações, definido nos termos  artigo 3º do inciso I da Lei 12.850/2013.

3 comentários em “Justiça Federal manda liberar Juliana Souza e Shirlean Rodrigues

  1. Senna Responder

    Interessante, o ex-presidente Lula, ou lularápio-mor como o chamam, responsável pelo descalabro e lamaçal de corrupção que mergulhou o país, é festejado por milhões de brasileiros e ninguém censura; no caso dos Professores Juliana e Rui, pela atitude de acolhimento e de amizade de seus amigos, ficam alguns com esse desrespeito…
    Ninguém é a favor da corrupção, mesmo assim, ninguém pode prejulgar, muito menos condenar alguém, sem que este apresente sua defesa até o julgamento final do processo…

  2. VINICIUS Responder

    VIVAAAA, SE SOLTARAM OS PICARETAS DE PARAUAPEBAS, TAMBEM TEM QUE SOLTAR OS NOSSOS PICARETAS DE CANAÃ, AFINAL A INJUSTIÇA É PARA TODOS.

    AGORA VAI ENTENDER, GASTA SE MILHARES DE REAIS PARA INVESTIGAR E PRENDER ESSES SAFADOS,AI VEM UM ADVOGADO BEM CAR$ E CONVENCE O JUI$ A SOLTÁ-LOS, SÓ NO BRASIL MESMO.

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