Receita Federal: Siscomex Importação permitirá registro de Declaração de Importação com pagamento de multa administrativa

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Nova versão estará disponível a partir do dia 5 de agosto.

Com o objetivo de aprimorar os sistemas de Comércio Exterior e agilizar o processo de importação, uma nova versão do Siscomex Importação será disponibilizada no dia 5 de agosto, possibilitando o pagamento de multa administrativa no momento do registro da Declaração de Importação (DI).

Tal multa refere-se aos valores cobrados pelo embarque de mercadorias em data anterior ao deferimento da Licença de Importação, já de conhecimento prévio do importador e que, a partir da nova versão do sistema, poderá ser recolhida diretamente no registro da Declaração de Importação.

O objetivo desta alteração é tornar o processo mais célere e eficiente, possibilitando o desembaraço da declaração e a entrega das mercadorias sem que haja a necessidade de conferência manual deste recolhimento, caso o pagamento tenha sido efetuado no momento do registro da Declaração de Importação.

“Estes aprimoramentos certamente trarão ganhos nos tempos de importação e fluidez do comércio exterior, já que os registros direto no Siscomex eliminam etapas no curso do despacho de importação que eram de conferência manual e influenciavam nos referidos indicadores. Fazem parte do conjunto de implementações que visam modernizar e automatizar cada vez mais o processo via Siscomex Web”, destaca o chefe da Divisão de Administração Aduaneira da Receita Federal na 2ª Região Fiscal, Osmar de Queiroz Holanda Neto.

Outra facilidade implementada nesta nova versão é a visualização dos cálculos referentes à CIDE combustíveis e o seu valor devido nas operações em que haja a incidência dessa contribuição. Com isso, o usuário tem muito mais segurança ao realizar o preenchimento de uma declaração, tornando o processo mais fácil, transparente e ágil.

O Siscomex Importação está em constante evolução para melhor atender aos diversos usuários que o utilizam. A versão Web do sistema, mais moderna e amigável, tem apresentado mudanças significativas que visam aprimorar todo o fluxo de Comércio Exterior.

Fonte: Assessoria de Comunicação Superintendência da RF 2ª Região Fiscal

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