Receita Federal orienta passageiros durante as férias escolares

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Com o início do período  das férias escolares,  muitas famílias se programam  para viajar, muitas tendo como  destino o exterior, em virtude de haver, partindo de Belém,  voos em dias alternados da semana para Miami, nos Estados Unidos, e para a Europa, com porta de entrada na cidade de  Lisboa, em Portugal.

Nesse sentido, a Alfândega da Receita Federal no Aeroporto de Belém presta algumas informações que considera importantes em relação ao seu trabalho realizado no controle aduaneiro desses voos  com destino ao exterior.

Preliminarmente, esclarece-se que  a cota de isenção  é de US$ 500,00 dólares para compras no exterior. Acima desse valor o viajante está sujeito  ao recolhimento de impostos à alíquota de 50% sobre o valor que exceder a esse limite.

Exemplo: compra de computador portátil no valor de US$ 800,00 dólares O valor de US$ 300,00 dólares ultrapassou a cota, tendo o viajante que pagar US$ 150,00 dólares, que corresponde a alíquota de 50% sobre o valor que excedeu o limite de isenção,  o qual será transformado em reais  pelo câmbio do dia  de sua chegada. Este cálculo é realizado de forma automática pelo programa  declaração eletrônica de bens (e-DBV), que encontra-se disponível acessando o site www.receita.fazenda.gov.br/aduana/viajantes .  Não efetuando a declaração desses bens, sujeita-se o viajante ao recolhimento de multa, além do imposto  devido, apurado conforme demonstrado no exemplo acima. O recolhimento do tributo poderá ser realizado em bancos autorizados, incluindo caixas eletrônicos, ou cartão de débito no balcão de atendimento da Alfândega. 

Mesmo bens não sujeitos à tributação devem ser declarados, como valores em espécie, em moeda nacional ou o equivalente em moeda estrangeira, acima de R$ 10.000,00 ( dez mil reais), tanto na saída como na chegada ao Brasil. Itens sob controle da Vigilância Sanitária e Agropecuária, ou sujeitos a proibições e restrições de outros órgãos, também devem ser declarados.

Existem bens que não poderão ser importados como bagagem. Incluem-se nessa proibição  veículos automotores, motonetas, motocicletas, bicicletas com motor, motos aquáticas e similares, bem como suas partes e peças, motores e peças para embarcação e aeronaves, produtos proibidos pela Vigilância Sanitária,  destinados à Pessoa Jurídica, além de bens que por sua variedade ou quantidade presumam destinação comercial.

Durante o 1º semestre de 2015, foram declarados pelos viajantes bens no valor de R$ 899.840,00. Em relação a ocorrências geradas pela fiscalização aduaneira sobre os bens não declarados pelos passageiros, houve o valor de R$ 349.392,52, perfazendo o total de R$ 1.249.232,52 de bens registrados sob controle aduaneiro pela Alfândega do Aeroporto de Belém.

Foram  374 voos internacionais entre pousos e decolagens num total de 38.633 viajantes atendidos (dados da Infraero até maio de 2015).