Marabá: Prefeito decreta ponto facultativo para esta sexta-feira

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O prefeito João Salame assinou na última terça-feira (17) o decreto que determina Feriado Municipal no próximo dia 20 de novembro para repartições públicas municipais e privadas. O dia é consagrado ao padroeiro da cidade, São Félix de Valois. Assim, não haverá expediente para a maioria dos servidores da administração pública municipal, com exceção dos setores de emergência da Saúde (Hospital Municipal de Marabá, SAMU, Hospital Municipal e Hospital Materno Infantil); área de segurança e vigilância dos prédios e setores públicos; DMTU; limpeza pública; Espaço de Acolhimento Provisório; Casa de Passagem e Guarda Municipal, serviços esses considerados essenciais à comunidade e que não serão paralisados. Além destes, fica de fora dos efeitos do decreto a Secretaria Municipal de Educação (Semed), que obedece a calendário próprio.

Também foi assinado o decreto que determina ponto facultativo no próximo dia 21 de novembro para as repartições públicas municipais. Assim, a sexta-feira terá expediente normal em quase todas as repartições públicas do município, permanecendo como exceções os mesmos setores citados no decreto do Feriado Municipal.

Confira abaixo os decretos na íntegra:

DECRETO Nº 346, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014

O Prefeito Municipal de Marabá, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que o dia 20 de novembro é data consagrada ao Padroeiro do Município, São Félix de Valois, conforme lei Nº 2376 de 1 de Fevereiro de 1982.

Considerando que tradicionalmente nesse dia não há expediente nas repartições públicas e privadas do município de Marabá.

RESOLVE:

  • Art. 1º – Fica decretado ponto facultativo no dia 21 de novembro de 2014 (sexta-feira) para o funcionamento das repartições públicas municipais, o que estará atingindo todos os servidores da área da Administração Pública Municipal; com exceção dos servidores da Educação, que detém calendário próprio; servidores do setor de emergência da Saúde (Zoonozes, Vigilância Epidemiológica Sanitária, Servidores do Hospital Municipal de Marabá – HMM; Servidores do Hospital Materno Infantil – HMI; Servidores do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – Samu; Unidades de Saúde e Postos de Saúde); Servidores da área de segurança e vigilância dos prédios e setores públicos; Servidores do Departamento de Transporte Urbano – DMTU; Servidores do setor de limpeza pública; Servidores do Espaço de Acolhimento Provisório – EAP, serviços esses considerados essenciais à comunidade.
  • Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Marabá, em 17 de Novembro de 2014.

João Salame Neto
PREFEITO MUNICIPAL

DECRETO Nº 347, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014

O Prefeito Municipal de Marabá, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que o dia 20 de novembro é consagrado ao Padroeiro do Município, São Félix de Valois, conforme lei Nº 2376 de 1 de Fevereiro de 1982.

Considerando que tradicionalmente nesse dia não há expediente nas repartições públicas e privadas do município de Marabá.

RESOLVE:

  • Art. 1º – Fica decretado Feriado Municipal no dia 20 de novembro de 2014 (quinta-feira) para o funcionamento das repartições públicas municipais e privadas, o que estará atingindo todos os servidores da área da Administração Pública Municipal; com exceção dos servidores da Educação, que detém calendário próprio; servidores do setor de emergência da Saúde (Zoonoses, Vigilância Epidemiológica Sanitária, Servidores do Hospital Municipal de Marabá – HMM; Servidores do Hospital Materno Infantil – HMI; Servidores do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – Samu; Unidades de Saúde e Postos de Saúde); Servidores da área de segurança e vigilância dos prédios e setores públicos; Servidores do Departamento de Transporte Urbano – DMTU; Servidores do setor de limpeza pública; Servidores do Espaço de Acolhimento Provisório – EAP, serviços esses considerados essenciais à comunidade.
  • Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Marabá, em 17 de Novembro de 2014.

João Salame Neto
PREFEITO MUNICIPAL