Parauapebas: DMTT pode entrar em greve no período carnavalesco

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Milton Jose de Lima Vasconcelos, presidente Sindicato dos Agentes de Trânsito e Transportes de Parauapebas – SINATTP –  envia e-mail ao Blogger informando que a direção do DMTT – Departamento Municipal de Trânsito e Transporte – estipulou escala  horária de trabalho para o setor operacional para o período carnavalesco em desacordo com o que preceitua o regimento interno do DMTT em Capítulo II, artigo 4º, que reza sobre o horário de expediente dos agentes daquele órgão.

Segundo o presidente, a escala é desumana no tocante a quantidade de horas que cada agente deverá trabalhar no período carnavalesco, 14 horas.

Ainda segundo o presidente, ficou decidido que, caso não ocorra uma mudança na escala, os agentes não comparecerão para exercer suas funções nesse período.

Procurado para comentar o fato, o diretor do DMTT, Edson Martins da Costa, afirmou que a escala é prerrogativa da direção e que todas as horas-extras relativas ao período serão pagas em folha, não havendo motivos para a paralização. Ainda segundo Edson, os agentes estão sempre atrás de uma melhoria no salário, solicitando horas-extras e quando se adequa a escala para tal alguns reclamam. Edson afirmou que essa ação, de estado de greve, não é consenso dentro do quadro e sim de pessoas ligadas ao sindicato.

É notória a falta de material humano para o órgão e seria irresponsabilidade por parte dos agentes cruzarem os braços em um período onde o já caótico trânsito de Parauapebas tanto precisa de fiscalização e controle. Todavia, há de se chegar a um acordo para que tanto os agentes se sintam a vontade para trabalhar quanto a população se sinta segura ao sair de casa.

Edson Costa afirmou ao Blogger que já está em curso a elaboração de um edital visando a realização de uma concurso público para suprir a necessidade de pessoal no órgão. O diretor afirmou ainda que a escala deverá ser obedecida pois quando se faz uma escala diminuindo a carga horária para que os agentes participem das festividades, como ocorrido no fim do ano, ninguém reclama. Agora, quando se aumenta a carga horária para atender a população existem essas manifestações, concluiu o diretor.

44 comentários em “Parauapebas: DMTT pode entrar em greve no período carnavalesco

  1. eu Responder

    ao comentario 38

    “Esses agentes não estão preocupados com a segurança no trânsito e sim com o salário deles e com os dos outros”

    É muito cara de pau… ele chama isso de estra preocupado com o salario dos outros?
    Tá certo receber sem trabalhar? Enquanto o agente de transito trabalha todos os dias na rua e a noite e feriado enquanto esse fulano de tal fica na salinha dele fazendo projetos engenharia de transito (kd a execução? cidade mal sinalizada).

    Um aviso ao Luis Vieira… tem muita agente no dmtt que ganha sem trabalhar e depois querem dizer que nao tem efetivo… por isso a população nao ve os agentes… nao dá pra tapar o sol com a peneira… nomeie os caras pra que a coisa fique conforme a lei pq ser remunerado com horas-extras sem fazer é ilegal

  2. amigo Responder

    O DMTT só esta assim por conta deste burro chamado Edson que se acha o tal saiu do gabinete e veja como está as ruas seu mané.!!!!!!!!! Afinal voçê e seu competente escudeiro chamado gleidson0

  3. espião Responder

    vejam bem, tudo isso acontecendo no dmtt só há um responsável, é o coordenador x xxxxxxxxxxxx Oliveira que batia no peito e dizia, sei que a escala é ilegal mais assumo a responsabilidade, ele só podia tá pórri ,o mesmo nessas noites de carnaval provocou em seu carro um acidente em frente ao quartel com certeza embriagado como sempre usou a sua autoridade e nem boletim foi feito, apure isso general edson afinal todo mundo só acha voce culpado de tudo!!!

  4. amigo do povo Responder


    Mister:

    O que era pro DMTT fazer e pra servir segundo o CTB:
    Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
    I – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
    II – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
    III – implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
    IV – coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
    V – estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
    VI – executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
    VII – aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
    VIII – fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
    IX – fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;
    X – implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
    XI – arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
    XII – credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
    XIII – integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;
    XIV – implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
    XV – promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
    XVI – planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
    XVII – registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
    XVIII – conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;
    XIX – articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;
    XX – fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado;
    XXI – vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos.
    § 1º. As competências relativas a órgão ou entidade municipal serão exercidas no Distrito Federal por seu órgão ou entidade executivos de trânsito.
    § 2º. Para exercer as competências estabelecidas neste artigo, os Municípios deverão integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito, conforme previsto no art. 333 deste Código.
    Art. 25. Os órgãos e entidades executivos do Sistema Nacional de Trânsito poderão celebrar convênio delegando as atividades previstas neste Código, com vistas à maior eficiência e à segurança para os usuários da via. Parágrafo único. Os órgãos e entidades de trânsito poderão prestar serviços de capacitação técnica, assessoria e monitoramento das atividades relativas ao trânsito durante prazo a ser estabelecido entre as partes, com ressarcimento dos custos apropriados.
    Esses agentes não estão preocupados com a segurança no trânsito e sim com o salário deles e com os dos outros, aposto se tivessem a oportunidade de estarem em desvio de função estariam tbm, e pelo que sei essa diretoria do sindicato toda já esteve em sala fria, hj chora por que perdeu o leitinho!

  5. robson Responder

    Ao Euzebio

    Só finalizando essa parte de comentarios
    Voce tem razao em 80% dos seus comentarios… mas procure conhecer o orgao mais de perto..
    procuramos fazer o melhor no nosso trabalho… o que passar disso, pergunte para o gerente administrativo do dmtt (que é agente de transito) Gleidson.

  6. Mister Responder

    O que era pro DMTT fazer e pra servir segundo o CTB:

    Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

    I – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

    II – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;

    III – implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;

    IV – coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;

    V – estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

    VI – executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;

    VII – aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

    VIII – fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;

    IX – fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;

    X – implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;

    XI – arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

    XII – credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;

    XIII – integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;

    XIV – implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

    XV – promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

    XVI – planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;

    XVII – registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;

    XVIII – conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;

    XIX – articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;

    XX – fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado;

    XXI – vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos.

    § 1º. As competências relativas a órgão ou entidade municipal serão exercidas no Distrito Federal por seu órgão ou entidade executivos de trânsito.

    § 2º. Para exercer as competências estabelecidas neste artigo, os Municípios deverão integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito, conforme previsto no art. 333 deste Código.

    Art. 25. Os órgãos e entidades executivos do Sistema Nacional de Trânsito poderão celebrar convênio delegando as atividades previstas neste Código, com vistas à maior eficiência e à segurança para os usuários da via. Parágrafo único. Os órgãos e entidades de trânsito poderão prestar serviços de capacitação técnica, assessoria e monitoramento das atividades relativas ao trânsito durante prazo a ser estabelecido entre as partes, com ressarcimento dos custos apropriados.
    Esses agentes não estão preocupados com a segurança no trânsito e sim com o salário deles e com os dos outros, aposto se tivessem a oportunidade de estarem em desvio de função estariam tbm, e pelo que sei essa diretoria do sindicato toda já esteve em sala fria, hj chora por que perdeu o leitinho!

  7. euzébio Responder

    Ao comentarista 30

    Volto a perguntar: para que existe o DMTT? Se 17 estão em desvio de função, no ar refrigerado, estão fazendo o que? Que tarefa executam no desvio de função? Estão noutra unidade? Quais são as tarefas administrativas do DMTT, se os agentes nunca estão nas ruas? Afinal, por favor, alguém me esclareça o que faz o DMTT? Para que foi criado? O que a sociedade “lucra” com a existência dessa unidade? É só um cabide de emprego? Se for, só se for para insatisfeitos, como vemos aqui.

  8. Euzébio Responder

    Ao Robson – comentário 26

    Com certeza, trabalho bem mais do que você e faço a diferença em todas as tarefas que executo. Quanto a andar de Van, já andei e elas são iguais ao DMTT, uma merda. Afinal, parece-me, não são fiscalizadas. Nunca vi Van andar com passageiro em pé. Só em Parauapebas. Só falta o passageiro andar em pé no mototáxi, não vai demorar. Já andei de mototáxi com o mototaxista falando ao celular. Essa vocês perderam ( não viram e não multaram ). Afinal vocês nunca estão nas ruas. Você pede que eu vá conhecer a realidade do órgão. Para quê? No meu caso, sou apenas um contribuinte e estou vendo que o meu imposto está mal aplicado. Já vi muito agente de trânsito, em outras cidades, óbvio, debaixo de chuva, controlando o trânsito. Aqui chova, faça sol, necas de catipiriba. Mostre as críticas ao seu chefe, para que ela as leve a quem de direito. Parece-me que as blitz de trânsito são feitas por agentes do Detran, não? Aí te pergunto: para que serve o DMTT? Fui!

  9. Euzébio Responder

    Para o Robson – comentário 21

    A crítica foi para o DMTT, porém, se a capapuça lhe caiu. Nunca vi um agente em porta de escola ajudando qualquer criança que fosse. Só vejo agente ajeitando trânsito para festas, tipo Leolar, Paraíba e Prefeitura ( pão e circo é o que nos cabe ). Pasme, já vi até batedor do DMTT em carreata da Leolar, tendo um indivíduo ( da Leolar ) sentado no alto do baú soltando foguete. Quando o DMTT fecha as ruas, principalmente a E com a 10, simplesmente deixa que os motoristas se virem, não ficam para controlar o trânsito. Deixam que os que vêem da 11 se deparem com a E fechada à frente e têm de voltar, para onde? O trânsito que se f…… As reservas de vagas nas portas dos estabelecimentos, VIA PÚBLICA, pode? A quem compete fiscalizar? Se você for verificar, defronte a DM tem duas placas de trânsito ( uma de cada lado ), uma indicando para entrar na 10 à direita e outra à esquerda(?). Se não foi o DMTT que colocou, não compete a êle mandar tirar? afinal, o trânsito não é sua responsabilidade? Quando os sinais apagam, naquelas “raras” vezes que a competente Celpa sofre uma panezinha, alguém já viu algum agente do DMTT controlando o trânsito? Os táxis “pau de arara” ( caminhões ) estão liberados pelo Código de Trânsito? Que autoridade tem o DMTT para definir o que pode ser transgredido e o que não pode? Você pode até dizer que no caso dos veículos da PMP seria incoerente multar ( a PMP multando ela mesma ). Mas e o motorista, pode cometer as infrações impunemente? Por que este privilégio? Vou encerrar por aqui para não atrapalhar o seu joguinho de carteado que “come” no DMTT. Sorry”

  10. agente Responder

    os agentes de trânsitos estão vivendo a década da ditadura militar, quem já se viu um trabalhador ser obrigado a fazer hora extra ? O tal diretor o que se percebe, ele está sentindo o prefeitura como um reinado, o que ele pensa que é? Ele simplesmente é aquele que foi espulso da vale devido atos imundos dentro da empreza.

  11. servidor publico indiguinado Responder

    Boa noite leitores pelo visto nem um artigo deste site teve tantos comentários isso significa que este assunto e de interesse de todos espero que realmente depois da atitude corajosa destes agentes as autoridades tomem alguma providencia por permitir que tais irregularidades continuem acontecendo no DMTT e algo inaceitável, para isso segundo matéria que foi ao ar da TV NORTE CARAJAS, mostra parte dessas irregularidades, segundo o entrevistado por essa emissora o presidente do sindicato dos agentes de transito foi feita denuncia no ministério publico e a secretaria de administração para que todos vejam a seriedade do ocorrido neste departamento cabe todos nos ficarmos de olho para ver qual resposta sera dada pelas autoridades citadas.

  12. agente que Pina e Não fica em sala fria no condcionador de ar!! Responder

    A QUESTÃO TODA A SER DE FATO DEBATIDA É A LEGALIDADE. NÃO PODEMOS NOS ESQUECERMOS QUE ENTRE OUTROS PRINCÍPIOS A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA É REGIDA PELO O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. 14 HORAS DE SERVIÇO FERI A LEGALDADE DO REGIMENTO INTERNO. NO MAIS A ÚNICA COISA POSITIVA NESTE CARNAVAL É VER OS “PUXA-SACO E BABÕES” EXERCENDO SUAS FUNÇÕES…. FAZ TEMPO QUE NÃO PINAM NÉ!!!!!!!! (RSRSR), ATÉ QUE FIM SAÍRAM DA SALA FRIA E DO ARCONDICIONADO…… Ah!!!!!, SOCIEDADE DE PARAUAPEBAS EXISTEM 17 AGENTES DE TRÂNSITO EM DESVIO DE FUNÇÃO EXERCENDO A ATIVIDADE DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO……. VC SABIAM DISSO????? POR ISSO VOCÊS NÃO OS VÊM NAS RUAS DE NOSSA CIDADE!!!

  13. agente Responder

    desde inicio os agentes estão dizendo que querem trabalhar; ninguem que parar no carnaval; o que não se quer é cumprir uma escala de 14 horas para o carnavalo. hoje o DMTT não tem diretor… não tem convenio com o detran; na ultima FAP 2011 a administração do DMTT processou mais de 09 agentes de transito, por pura perseguição, destes processos 8 foram arquivados por falta de objeto(não houve irrregularidade) e um gerou suspensão. caros leitores, sou do sindicato da categoria, posso afirmar muitas pessoas não conhecem a realidade de DMTT; o nosso trabalho é de conflito, se o fazemos bem feito somos hostilizados só conseguimos inimizade quando fazemos vista grossa somos omissos. casamos de multar empresas e a propria PMP por desrrespeito as leis de transito; por isto vivemos esta perseguição no DMTT; não querem nos deixar trabalhar e quando o querem é da forma errada querem que passemos as mãos na cabeça de alguns privilegiados deste governo.. pergunto a vc, porque não ha mais fiscalização de transporte? por que vc quase não ve agentes nas ruas? vc sabia que existem mais de 10 agentes em desvio de função; recebendo horas extras sem fazer e tudo mais… os mais espertos vão embora pois não conseguem trabalhar num ambiente hostil…. reflitam e qualquer coisa vão ao DMTT para comprovar o que estou dizendo..

  14. V E J A Responder

    No DMTT na ala dos agente de transito ou melhor agente nao faz nada, tem de tudo tem advogado,juiz,promotor menos agente de transito, quem ver agente no pe inchado,rua F,rua E,rua do comercio etc…nos horarios de pico, so ver os carros do DMTT paseando e resolvendo os problemas pessoais como em ir bancos,lojas. Se colocar JESUS como diretor ainda assim os mesmo nao ficarao sastifeito pois querem vida mole.

  15. robson Responder

    ainda respondendo ao pseudonimo “coitadinhos”…
    se o nosso salario é um dos melhores do estado eu nao sei, mas eu passei em um concurso publico da mesma forma que vc… a diferença é que eu justifico minha remuneraçao. rsrsrs… coisa q vc nao faz

  16. robson Responder

    respondendo ao pseudonimo “coitadinhos”… quem vc quer enganar? É claro, vc faz parte dessa turma que é agente de transito mas num exerce a funçao, ou seja, trabalha só até as 14h, nao faz uma hora extra, mas no fim do mês tem a folha recheada com 60 horas e adicional noturno (se pelo menos fizesse)… Luis Vieira (sec. de administraçao), vc podia ver isso de perto… ou será que é conivente?

  17. robson Responder

    ei euzebio… quantas horas por dia vc trabalha???
    o pessoal só ta questionando uma escala imposta e abusiva…

    ah… e quanto ao transito. Vc anda de vam? se anda deve saber do q falo…. o dmtt (a administracao) virou as costas pra isso. Se o transito tá uma porcaria, nao sao só os agentes responsaveis… metade do nosso efetivo tá em desvio de funçao, numa salinha fria ao invés de somar nas ruas. Antes de criticar, vá conhecer um pouco a realidade interna do orgao.

  18. Kelmiton Responder

    Ou que o DMTT faça greve ou não o trânsito de Parauapebas está um verdadeiro caos pessoas de moto com crianças e sem capacete carros na contra mão Blitzs mal organizadas com rota de fuga para inrregulares pessoas sem cinto, sabemos que o condutor tem que saber de suas responsábilidades mais se não tivermos um orgão que reamente atua na situação isso fica ainda mais complicado.

  19. Robson (agente de transito) Responder

    Bom dia… não tenho porque me esconder como o codnome “coitadinhos”, primeiro porque com certeza, esse fulano é um colega de trabalho nosso que é beneficiado no DMTT (60 horas-extras sem fazer uma sequer, adicional noturno e por aí vai…)
    Mas um dos motivos pelo qual comento é pra responder ao comentário do Sr. Euzebio (quisera fosse nosso vereador)… vamos lá.
    “O trânsito vai de mal a pior”
    O transito não se faz só de agentes… são agentes, condutores, cidadãos, ou seja, de toda a sociedade… cada um dá a sua parcela de contribuição.
    “sincronia invertida”
    Só pra saber, os agentes não foram consultados sobre essa ideia… foi imposta assim como muitas outras aqui no departamento. A gente torce é para que funcione.
    “o trânsito está esta merda, o DMTT tem muito a ver”
    É claro que o DMTT tem a ver. Mas tem muita gente se esforçando em fazer um transito mais seguro pra vc, pra mim, pros nossos filhos. Trabalhamos todos os dias com o intuito de ajudar e tem muita gente q reconhece isso.
    “Se trabalham 14 horas, só se for dormindo”
    Pra vc saber, não estamos trabalhando 14 horas… estamos nos recusando a se sujeitar a uma escala “imposta” de 14 horas ininterruptas. Ah… quantas horas vc trabalha por dia???
    “só se preocupam em multar… A diversão dos agentes agora é rebocar veículos em estacionamento proibido”
    Não tenho prazer em multar, porque isso não é única atribuição do agente. O agente também educa, ajuda o seu filho a atravessar a rua com segurança, proporciona boa fluidez no transito… se vc tivesse uma loja, gostarias que eu entrasse, pegasse o que quizesse e saísse sem pagar? O Brasil tem leis, e também tem pessoas que as façam cumprir…

  20. servidor publico indiguinado Responder

    Bom dia leitores sei que muito erros no DMTT isso e claro mais antes de julgarmos os agentes de transito e bom saber que os mesmo são subordinados a direção do órgão isso e que este descaso no carnaval por exemplo eles se recusam a convocar os agentes que se recusaram a trabalhar na escala de carnaval que são aproximadamente 20 agentes em vez disso contrataram 20 agentes de saneamento mais uns oitos agentes de transito que estão em desvio de função que ganhão bem mais do que seus colegas para ficar em uma sala com ar condicionado para atender o carnaval e se acham isso pouco os vinte agentes que se recusaram a cumpri a escala de 14 horas por dia de trabalho foram proibidos de se quer cumpri sua carga horaria normal de trabalho ontem mesmo alguns desses agentes cumpriram sua carga horaria de trabalho a revelia a essa ordem abi surda o inspetor do dia (cargo esse que não existe na prefeitura) impediu seu colega de assinar sua folha de ponto e ainda lhe foi colocado falta mesmo ele estando presente segundo o tal inspetor esta ordem seria do tal Gleidson o coordenador geral do DMTT (cargo esse também que não existe na prefeitura) este mesmo cidadão segundo informações de fonte segura na gestão do diretor anterior do qual ocupava o cargo de coordenador de contratos quase todo mês iria a belém a serviço ganhando inúmeras dirias para isso foi visto passeando em shoppings na praia de mosqueiro isso tudo a serviço e agora o mesmo como coordenador geral do DMTT o que sera que ele não esta fazendo?

  21. osvaldinho Responder

    esses agentes passa 360 dias do ano sem fazer nada, porque nao vejo eles nas ruas, vou dar um exemplo, aos sabados nas feira do produtor ou poderia dizer feira do bagunçador, alguem ja viu algum agente do dmtt por la, se nao viu, nem eu, quanto e para trabalhar apenas 5 dias por ano eles reclaman, manda embora e contrata que quer trabalhar, querem saber ondes trabalham dao um pulinho la no predio deles disfarçador que fazer uma reclamaçao , e um jogo de empurra em purra, e eles la vendo orku, fecebook ja vi isso varias vezes.

  22. euzébio Responder

    Só pode ser brincadeira! Onde é que eles trabalham 14 horas? Em casa? O trânsito vai de mal a pior, não se vê um agente nas ruas tentando melhorar o trânsito. A sinalização não ajuda. Sem sincronia, sincronia invertida ( Rua 11 com F e E ) e por aí vai. Vejam aí o exemplo do Carnaval. Fecham as ruas simplesmente, nenhum agente controla o caos que se instala. Os “educados” motoristas fechando os cruzamentos na ânsia de passarem, os da Rua 10 não permitem que os da Rua D cruzem a Rua 10 ou entrem na Rua 10. Os habitués do Escala com seus veículos estacionados nas esquinas e La Nave Va….. Me desculpem, se o trânsito está esta merda, o DMTT tem muito a ver. Se trabalham 14 horas, só se for dormindo, por que nas ruas os poucos que são vistos só se preocupam em multar, talvez imaginando que dessa arrecadação possam melhorar seus salários. Será que é isso? Há uma camionete da SEMOB que circula pela cidade cheia de funcionários na carroceria. Entra e sai da SEMOB, na cara do DMTT. Já é permitido pelo Código Nacional de Trânsito? Por que os agentes do DMTT fazem vista grossa para isso? Qual a diferença dessa infração para falta de uso do cinto de segurança, falar ao celular e outras mais? A diversão dos agentes agora é rebocar veículos em estacionamento proibido. Sejamos francos, da forma que o DMTT trabalha, pode trabalhar 24 horas que ninguém percebe.

  23. Coitadinhos........ Responder

    Existem várias pessoas dentro do DMTT e PMP q trabalham em escala de 12h. Que dizer que o acréscimo de 2h em uma escala vai matar, é trabalho escravo, é desumano pros Agentes que trabalham somente 6h diárias? Isso é uma situação extraordinária, que envolve toda a população de nossa cidade e eles não podem fazer um esforço por somente 5 dias……Que tipo de servidor são esses? Me deem uma uniforme q com certeza darei conta do recado……Ah tá mas eu não tenho treinamento né!!!!!!!!! Grandes coisas eles estando ou não na rua infelizmente não fazem diferença, ou fazem? Ou alguem nessa cidade sente melhora no trânsito qdo eles dizem que estão trabalhando esforçadamente????!!!! Ia esquecendo o salário deles é um dos mais altos do Estado…….Então Agentes “servidores” vamos esforçar só um pouquinho e melhorar o Trânsito pelo menos no Carnaval, afinal toda a PMP pelo q percebir estar envolvida nesse evento………

  24. servidor publico indiguinado Responder

    boa noite leitores deste blog gostaria de informal-os que esta escala e tão abi surda que já existi uma escala de seis horas diárias com dois dias de folga que e mensal que a escala que os agentes seguem que agora foi interrompida para seguirem um escala de 14 horas sem folga e mole ferindo o próprio regimento interno do DMTT o qual e endossado por um decreto municipal o que tem força de lei e mesmo assim continuam os obrigando a cumpri a pena que esse não e a unica irregularidade do departamento essa vai pro secretario de administração fica ligado que no departamento a no minimo 15 agentes de transito em desviu de função o próprio diretor que acumula cargo de comissão por que ocupa o cargo de chefe de gabinete onde o mesmo despacha ja vou logo avisando aos usuários do transito que precisarem falar com ele só vão encontra-lo no gabinete onde o mesmo só atende com hora marcada pena que os agente de transito nem com hora marcada, acham que acabou as mazelas que acontece por la estão enganados olha só que maravilha receber mais de R$ 1.000,00 em horas extras e adicionais noturnos e R$ 326,00 de gratificação de penosidade alem do seu salario de R$ 1.600,00 só p para trabalhar seis horas por dia em uma sala com ar condicionado com direito a dois dias de folga por semana e feriados e a todos os recessos da prefeitura esse privilégios e dado aos coordenadores do DMTT que não são poucos temos o de fiscalização o autor dessa escala absurda, de contratos, o de engenharia que não e engenheiro e não sabe nada sobre o assunto, de transporte setor este que não funciona estão ai as vans para comprovar isso, o departamento pessoal que conivente com esse absurdo dentre outros alias todos eles nomeados através de portaria interna assinada pelo diretor do departamento me corrijam se eu estiver errado mais quem tem o poder de nomear qualquer servidor e prefeito ninguém mais e por isso que peso a ajuda de todos os cidadães conscientes de seus direitos para cobra das autoridades responsáveis por que o sindicato dos agentes de transito ja deu o primeiro passo oferecendo denuncia ao ministério publico a secretaria de administração fara também a camará de vereadores resta a nos cidadãos cobra providencia dos mesmos

  25. agente de trânsito Responder

    14 HORAS DIÁRIAS ????? OLHEM O QUE DIZ O CÓDIGO PENAL:
    Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva (. . .)

  26. agente de trânsito Responder

    QUERO QUE A POPULÃO DE PARAUAPEBAS TOME CONHECIMENTO DAS ABERRAÇÕES QUE VEM ACONTECENDO NO DMTT, SOU AGENTE DE TRÂNSITO E POR QUESTÃO DE REPRESÁRIAS NÃO VOU ME IDENTIFICAR.
    OS POUCOS AGENTES QUE NÃO ADERIRAM AO MOVIMENTO É POR QUE RECEBEM 60 HORAS EXTRAS FICTÍCIAS A 100% RIOROSAMENTE TODOS OS MESES COMO FORMA DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÃO “PUXA-SACO”, FERINDO DE MORTE O ESTATUTO MUNICIPAL E AINDA 240 ADICIONAIS NOTURNO MAIS ADICIONAL DE ISSALUBRIDADES 20% SENDO QUE OS MESMOS TRABALHAM EM SALAS CRIMATIZADAS NÃO VÃO ÀS RUAS NÃO ESTÃO EXPOSTO AO SOL E NEM A RUÍDOS TENDO COMO FUNÇÃO PRECÍPUA A DE PUXA-SACO. AGORA A PERGUNTA QUE SE FAZ É… ONDE ESTÁ O DIRETOR DO DEPARTAMENTO? POR QUE A SEMAD DEFERI TODOS OS MESES RIGOROSAMENTE AS 60 HORAS EXTRAS E OS 130 OU 240 ADICIONAIS NOTURNO?

    RESPOSTA À SOCIEDADE DE PARAUAPEBAS: O SENHOR EDSON MARTINS VULGO – DIRETOR DO DMTT EXERCE A FUNÇÃO DE CHEFE DE GABINETE INTERINO E DE DIRETOR ACUMULANDO DOIS CARGOS PÚBLICO O QUE POR SI SÓ É INCOSNTITUCIONAL E ILEGAL. POR ÚLTIMO DEIXO A SEGUINTE REFLEXÃO: ONDE ESTÁ O PARLAMENTO MIRIM (CÂMARA MUNICIPAL) QUE DEVE FISCALIZAR O EXECUTIVO MUNICIPAL E NADA FAZ? TENDO A CIÊNCIA QUE ESTE SENHOR OCUPA DOIS CARGOS COMISSIONADOS!!!!

  27. Vittor Gabriel Responder

    Acabei de passar pelo DMTT e vi que os agentes estão lá mesmo aguardando uma posição para trabalharem, inclusive a TV RECORD e a LIBERAL estão lá….tomara que tudo volte ao normal, só quem ganha é a população. KD O PREFEITO??? SERÁ QUE TA NA BAHIA

  28. AGNALDO MACIEL Responder

    ESSE POVO É DOIDO? COMO É QUE ALGUÉM PODE TRABALHAR 14 HORAS POR DIA? MESMO QUE SEJA EM UMA DATA FESTIVA ISSO É TOTALMENTE ILEGAL E IMORAL. MESMO QUE SE PAGUE HORA-EXTRA É IMPOSSIVEL UMA PESSOA TRABALHAR 14HS DIÁRIAS DE FORMA PRODUTIVA.
    E QUANTO A ESSE EDITAL SENDO ELABORADO PRA SUPRIR AS NECESSIDADES DO ORGÃO, O MESMO JÁ DEVERIA TER SIDO FEITO A MUITO TEMPO… SÓ POSSO AFIRMAR QUE NA VERDADE A UNICA PREJUDICADA VAI SER MAIS UMA VEZ A POPULAÇÃO.
    MAIS DEIXO AQUI MEU APOIO AO PESSOAL DO DMTT, NÃO DESISTAM DE LUTAR POR MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO. ABS

  29. Ediran Responder

    Eita lasquera, trabalhar 14 horas é escravidão, kd a Justiça do Trabalho dessa cidade, nem eu daria conta desse tanto de hora trabalhada

  30. JUCILEIA Responder

    Trabalhar 14 horas por dia não tem base.

    Será que esse tal de Edson Costa trabalha pelo menos duas horas.

    Isso é coisa do Darci Lesma, só falta agora o chicote nos agentes do DMTT, tá parecendo trabalho escravo.

  31. Markson secretario do sindicato dos agentes de transito Responder

    Boa tarde estou aqui para retifica a noticia de posivel paralização dos agentes de transito deste municipio, em momento algum os agentes de transito se recuzaram a trabalhar no carnaval tanto é que se forem verificar os agentes estão na base do dmtt a disposiçao para o servico so nao estao na rua por opcao da administraçao os agentes nao aceitam é a carga horaria abusiva que esta sendo imposta pela administração que é de 14 horas initerruptas. o sindicato tentou de todas as formas convencer a administração de que esta escala é abusiva, no entanto a o sr. gleidson porta vóz do diretor ausente Edson, que hoje acumula dois cargos um de chefe de gabinete e outro de diretor do dmtt, não aceitou. ressalta-se aqui que os agentes querem trabalhar no entanto de forma correta. todo este impasse gerado pela administração é porque foram contratados 20 agentes de saneamento para trabalharem no carnaval; o que abusivo, imoral, ilegal, são pessoas sem treinamento, em desvio de função e que podem em vez de ajudar causar varios transtornos no transito. nós não estamos parados estamos tomando as providencias possiveis…

  32. Vittor Gabriel Responder

    Bem que reparei que não tinha ninguem do DMTT nas ruas hoje, e o trânsito pra variar que com eles já era um CAOS agora vira um INFERNO. Concordo com a posição do SINDICATO DO DMTT trabalhar 14 horas por dia, ninguem merece.

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