Category Archives: Justiça do Trabalho

Justiça do Trabalho do Pará é a primeira a fechar acordo pago com cartão de crédito

O primeiro acordo trabalhista do Brasil utilizando cartão de crédito foi fechado na manhã de ontem (9), na 2ª Vara do Trabalho de Belém, com o pagamento de R$ 5 mil em duas parcelas a um trabalhador da Transcol Ltda. Essa possibilidade surgiu a partir de um protocolo de intenções assinado pelo Tribunal Superior do Trabalho, pelo conselho Nacional de Justiça e por representantes dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho, do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. O mecanismo, que dá maior segurança aos pagamentos, será levado a outras regiões e a todos os segmentos da Justiça.

O pagamento de dívida trabalhista com cartão de crédito é o primeiro do Brasil porque a 8ª Região trabalhista, que abrange os estados do Pará e Amapá, é a pioneira no desenvolvimento desse mecanismo.

O trabalhador da Transcol, empresa de transportes, moveu ação reclamando danos morais sofridos no ambiente de trabalho. Ele pedia R$ 50 mil de indenização.

Nota de desagravo da AMATRA 8

A AMATRA 8 – Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 8ª Região, entidade que representa os juízes trabalhistas dos Estados do Pará e Amapá, manifesta público apoio institucional à Juíza do Trabalho SUZANA MARIA LIMA DE MORAES AFFONSO, Titular da 2ª Vara do Trabalho de Parauapebas, citada de forma leviana e irresponsável em editorial apócrifo veiculado em um blog de Parauapebas, no qual estão sendo propaladas falácias genéricas com ofensas à honra e à moral profissional da Magistrada.

A AMATRA 8 expressa sua confiança na atuação ética da Juíza do Trabalho SUZANA MARIA LIMA DE MORAES AFFONSO, bem como na idoneidade profissional de todos os demais Magistrados Trabalhistas que já atuaram e dos que atuam em Parauapebas, cujas decisões, devidamente fundamentadas, estão pautadas nas provas dos autos e na formação do livre convencimento. 

A AMATRA 8 ressalta que aos litigantes é assegurado, em qualquer processo, o direito amplo à defesa e o lícito manejo das medidas processuais facultadas no ordenamento jurídico, entendendo inaceitável que eventual descontentamento com decisões judicias possa justificar o uso irresponsável da liberdade de expressão, atentando contra a honra e a idoneidade profissional dos Magistrados Trabalhistas, bem como contra a Justiça do Trabalho da 8ª Região, órgão com eficiência e qualidade reconhecidas na sociedade e na comunidade jurídica, inclusive em Parauapebas.

A AMATRA 8 condena com veemência as acusações desfundamentadas veiculadas no referido blog, as quais hão de ser interpretadas como ato de ilícita intenção intimidatória e atentatório à garantia da efetiva independência funcional do juiz, requisito necessário e indispensável à manutenção do Estado Democrático de Direito.

Saudações,

Antonio Oldemar Coêlho dos Santos
Presidente da AMATRA 8

Transbel, de Belém, é condenada por usar a Justiça para homologar rescisões

A 4ª turma do TST condenou a Empresa de Transportes Transbel Rio Ltda., de Belém/PA, a pagar indenização de R$ 100 mil, a título de danos morais coletivos, por exigir que seus empregados, ao serem demitidos, tivessem de recorrer à JT a fim de receber as verbas rescisórias. Para a turma, essa prática configura fraude processual e ato atentatório à dignidade da justiça, além de lesar os direitos dos trabalhadores por meio de acordos simulados.

O processo teve início em ação civil pública ajuizada pelo MPT na 11ª vara do Trabalho de Belém. Segundo a inicial, praticamente todos os empregados demitidos tinham de buscar o amparo artificial da Justiça para receberem as verbas rescisórias.

Legitimidade

A JT da 8ª região inicialmente rejeitou o pedido do MPT de condenar a empresa a se abster de adotar tal prática e de pagar indenização por danos morais coletivos, e extinguiu o processo sem julgamento do mérito com o fundamento da ilegitimidade do MP para propor a ação. Segundo o TRT da 8ª região, o objetivo da ação – fazer com que a empresa cumprisse a lei trabalhista – poderia ser alcançado pela atuação da Delegacia Regional do Trabalho, “órgão que tem o dever de fiscalizar e multar aqueles que não cumprem as normas previstas na CLT”.

A 4ª turma do TST, porém, ao julgar o primeiro recurso de revista no processo, reconheceu a legitimidade do MP e determinou o retorno do processo ao primeiro grau, para que fosse examinado o mérito.

A nova sentença julgou o pedido totalmente improcedente e, novamente, o TRT a manteve. O fundamento foi o de que a imposição da obrigação de não homologar judicialmente a rescisão configuraria cerceamento do direito fundamental de acesso à Justiça. Para o TRT, uma sentença judicial que impedisse o acesso ao próprio Judiciário seria “uma aberração jurídica”.

Desrespeito à ordem jurídica

Ao recorrer, novamente, ao TST, o MPT defendeu que sua atuação em sede de tutela inibitória não implicaria vedação do livre acesso à Justiça, e ressaltou que a jurisprudência rejeita a tentativa de utilização do Judiciário como órgão meramente “carimbador” das rescisões contratuais. Sustentou, ainda, que “negar a qualquer pessoa”, inclusive à instituição Ministério Público, o direito de requerer o cumprimento da lei seria “negar a própria inafastabilidade da jurisdição e o princípio da legalidade”. Finalmente, insistiu que a prática reiterada da empresa de descumprir o artigo 477 da CLT caracteriza desrespeito à ordem jurídica, passível, portanto, de condenação por dano moral coletivo.

Ao examinar o recurso, a relatora, ministra Maria de Assis Calsing, destacou que a ação civil pública foi instaurada a partir de procedimento administrativo que, por sua vez, foi motivado por ofício da própria JT, no qual se noticiava que o preposto da Transbel, numa das ações trabalhistas, confessou a utilização do Judiciário como mero “joguete” homologador das rescisões.

Lembrando que a legitimidade do MPT já foi decidida no recurso anterior, a ministra afirmou não ver nenhum impedimento para, diante de um ilícito, a utilização da tutela inibitória, de caráter preventivo, com fixação de obrigações de fazer e de não fazer. Por unanimidade, a turma conheceu do recurso do MPT e julgou totalmente procedente sua pretensão.

Fonte: Migalhas

Juiz Federal do Trabalho determina que Sindicato dos Transportes e funcionários da A&M se abstenham de obstruir portaria da Vale

A Vale ajuizou, por volta das 14 horas, uma Ação Inibitória, com pedido de antecipação de tutela, contra o Sindicato de Transportes e A&M, requerendo que a Justiça do Trabalho determine o término da greve ( processo 0000345-14.2013.5.08.0114 ). O Dr. Mauro Curvo, Juiz Trabalhista, na titularidade da MM. 1ª VT, se debruçou sobre o processo para decidir imediatamente o pedido de antecipação de tutela.

A decisão liminar foi:

image image image

Clique nas imagens para uma melhor visualização.

Posteriormente foi expedido o seguinte mandado, que deverá ser cumprido pelo Oficial de Justiça:

O(a) doutor(a) MAURO ROBERTO VAZ CURVO, JUIZ(A) DO TRABALHO SUBSTITUTO(A) DA 1ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS.

MANDA que o(s) Oficial(s) de Justiça deste E.TRT da 8ª Região, a vista do presente MANDADO, por mim assinado, dirija-se a(o) SIND. TRAB.ROD. EMP. TRANSP.DE PASSAG.INTERES.INTERM.URB.CARG. SIMIL.MUN.PARAUAP.C.CARAJ.SUD., RUA N – CIDADE JARDIM, PARAUAPEBAS-PA, CEP:68515000 , ou ao local diverso deste, se necessário, e sendo ali, em determinação aos termos da decisão dos autos da Ação de Reintegração de Posse com pedido de Liminar, determina-se que os requeridos se abstenham de impedir ou obstruir o acesso à Portaria da requerente, VALE S/A, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), por dia de descumprimento, conforme decisão anexa.

Caso seja criado qualquer obstáculo ao cumprimento do presente, fica o Executante de Mandados autorizado a solicitar auxilio de força policial. O Executante de Mandados fica autorizado, outrossim, a cumprir o presente mandado, caso necessário, fora do horário normal, bem como, aos domingos e feriados, conforme autoriza o art. 172, parágrafo 2o, do C.P.C., certificando a excepcionalidade da ocorrência.

O descumprimento desta ordem tipifica CRIME DE DESOBEDIÊNCIA a ordem judicial, além de outras sanções, nos termos da Lei.

CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.

Dado e passado nesta cidade de PARAUAPEBAS-PA, 15 de fevereiro de 2013.

O(a) Diretor(a):
KARDEC DE ASSIS FERREIRA DOS SANTOS
DIRETOR(A) DE SECRETARIA

Em Parauapebas, funcionários da A&M interditam PA-275. Centenas de trabalhadores ficam impedidos de subir a Serra dos Carajás

(14359) Protesto de Trabalhadores em Parauapebas

O já conturbado trânsito de Parauapebas, em especial nas áreas próximas a portaria da Flona de Carajás, ficou o caos na manhã desta sexta-feira (15) em virtude de uma manifestação organizada por funcionários da A&M Mineração e Terraplenagem Ltda, terceirizada da Mineradora Vale em Carajás.

Segundo sindicalistas presentes à manifestação, a mesma se deu em virtude da Vale, a maior empregadora da região, não ter ainda cumprido uma ordem judicial de bloqueio de valores para garantir a rescisão contratual dos funcionários demitidos.

(14359) Protesto de Trabalhadores em Parauapebas

Os manifestantes ocuparam parte da PA-275 e Rua E, no centro comercial de Parauapebas inviabilizando que ônibus transportando os trabalhadores de outras empresas chegassem até a portaria de Carajás. Com a manifestação, centenas de funcionários deixaram de subir a Serra dos Carajás para trabalhar.

A Polícia Militar enviou 30 homens ao local para garantir a segurança dos funcionários e patrimonial. Segundo o comandante da PM em Parauapebas, Coronel Mauro Sergio, esse tipo de manifestação atrapalha muito o trâmite operacional da PM local em virtude do baixo número de policiais militares lotados no 23º Batalhão da Polícia Militar em Parauapebas, que atende Carajás, Parauapebas, Canaã dos Carajás, Curionópolis, Serra Pelada e Eldorado dos Carajás, além das Zonas Rurais dessas localidades.

Entenda o caso
Em agosto e setembro de 2012, a A&M rescindiu contrato de trabalho com 125 funcionários da empresa lotados em Carajás, sem que estes recebessem parte dos salários retidos, além das rescisões trabalhistas a que tinham direito. Em dezembro de 2012 o SINTRODESPA – SIND. TRAB. ROD. EMPR. TRANSP. PASSAG. INTERES. INTERM. URB. -  entrou com uma Medida Cautelar Inominada na 2ª Vara do Trabalho em Parauapebas solicitando o bloquei de R$1.000,000,00 ( hum milhão de reais ) em créditos da A&M junto a Mineradora Vale. O pedido foi deferido e a Vale efetuou o depósito judicial do valor solicitado, que, segundo o Dr. Rômulo Oliveira, patrono do Sindicato na causa, servira para quitar saldo de salários e parte das multas rescisórias.

Em meados de dezembro de 2012 o Sindicato entrou com uma ação questionando, entre outras, 30% de multa rescisória, rescisão complementar equivalente aos 8% de reajuste salarial de agosto e setembro de 2012 devido ao  dissídio coletivo, FGTS de novembro de 2011 a setembro de 2012 que não havia sido recolhido pela empresa, além de outros recolhimentos previdenciários. Para tanto foi solicitado que a justiça intimasse a Mineradora Vale a bloquear mais R$400.000,00 ( quatrocentos mil reais ).

Em 14 de dezembro de 2012 a justiça mandou bloquear, em até cinco dias, o valor solicitado pela assessoria jurídica do Sindicato, impetrando uma multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais) pelo descumprimento.  Intimada, a Vale prometeu fazer o depósito judicial na segunda quinzena de janeiro. Este não foi feito. No final de janeiro, Jean Armelino, chefe de relações trabalhistas da Vale, enviou e-mail ao Sindicato comunicando que ainda não havia sido possível efetuar o depósito, mas que este seria feito em 7 de fevereiro de 2013.

Passada a data marcada pela mineradora Vale, os trabalhadores, inconformados com que o presidente  do Simprobespa, Joel Pinto Silva, chamou de “falta de compromisso da mineradora com os trabalhadores” resolveram fazer a manifestação de hoje.

Concomitantemente à manifestação, Dr. Rômulo Oliveira da Silva, peticionou à juíza federal do trabalho titular da 2ª Vara em Parauapebas, Suzana Maria Afonso, que intimasse a Vale a efetuar o pagamento acrescido da multa aplicada na ocasião, que totaliza R$150.000,00 ( cento e cinquenta mil reais). Os autos estão conclusos à juíza.

À Assessoria de imprensa da Vale foi solicitado posicionamento da empresa sobre o caso, todavia, até o fechamento dessa postagem, nenhuma resposta havia sido transmitida ao Blogger.

Processo relacionado: 0002386-49.2012.5.08.0126

OAB pede providências ao TRT para os problemas existentes no Fórum de Parauapebas

imageO presidente em exercício da OAB-PA, Alberto Antônio Campos, acompanhado do presidente da Subseção de Parauapebas, Jackson de Souza, do vice-presidente, Deivid Benasor da Silva e do assessor jurídico da Ordem, Rômulo Romeiro, reuniu na manhã desta quinta-feira (07) com a Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, Desembargadora Odete de Almeida Alves, e com o Corregedor do Tribunal, Desembargador Marcos Lousada Maia. O objetivo do encontro foi apresentar algumas demandas dos advogados que militam em Parauapebas.

A primeira pauta da reunião foi a situação do Fórum – que após o incidente ocorrido no último dia 18 de janeiro, uma pane elétrica acabou danificando alguns computadores e deixando o prédio no escuro. O presidente da subseção, Jackson Souza, falou do assunto e solicitou uma vistoria no prédio.

Outra questão foi apresentada pelo vice-presidente da subseção diz respeito à lentidão no andamento dos processos e a quantidade de servidores, que é deficiente para atender as demandas dos advogados.“Hoje, esse é um dos maiores problemas que enfrentamos no Fórum da cidade”.

Mostrando-se sensível a todas as situações expostas pelos advogados, a presidente do TRT-8º, Odete de Almeida Alves reconheceu que as situações são difíceis de resolver de uma hora para outra. “Entendo todas as dificuldades expostas e peço o apoio da Ordem e a compreensão de que temos outros problemas em outras localidades, e até mesmo aqui em Belém”. A desembargadora se comprometeu em enviar um engenheiro para fazer a vistoria no prédio e também verificar as situações mais graves, para tentar amenizar os problemas mais urgentes.

imageEm relação à quantidade de servidores e a lentidão de processos, Odete disse que será apresentada uma proposta junto à prefeitura local, para que sejam disponibilizados mais servidores para o Fórum. “Esse problema de servidores é geral, mas, infelizmente, não temos como atropelar as coisas, pois sabemos que a entrada de servidores é efetivada após concursos!”. A desembargadora também designou o corregedor Marcos Lousada para tentar parceira com a prefeitura daquele município.

Ao final do encontro, a presidente do Tribunal se colocou à disposição da Ordem, mas pediu o apoio dos advogados para realizar um trabalho em conjunto. “Temos um trabalho árduo pela frente. Mas, com o apoio da OAB e dos advogados, conseguiremos resolver quaisquer dificuldades. As portas da minha sala estarão sempre abertas para a OAB e para qualquer um que precisar”.

O presidente em exercício da OAB, Alberto Campos agradeceu a recepção da desembargadora e disse que a reunião foi muito positiva para os advogados parauapebenses, pois, dentro das suas possibilidades, ela dará uma solução para os pleitos apresentados. “A desembargadora, como sempre, se mostrou muito sensível pelas causas apresentadas”. Ainda segundo o presidente em exercício, a desembargadora também se comprometeu junto com o Corregedor Marcos Lousada a antecipar uma visita correcional para verificar a situação do funcionamento da vara, que estava agendado para o segundo semestre deste ano.

Foto: Paula Lourinho

Após fracasso em conciliação, juiz do Trabalho vai decidir sobre caso Cosipar. Empresa pode ser vendida para quitar débitos trabalhistas

COSIPAR demite 400 funcionários, advogado discute com promotor dizendo que a empresa não tem dinheiro e durante a audiência descobre-se indícios de que a Cosipar desvirtua bens para tentar supostamente não pagar direitos. Tudo isso aconteceu durante audiência de instrução e julgamento ocorrida ontem (5) na 2ª Vara do Trabalho de Marabá.

Por Ulisses Pompeu – de Marabá

Advogado da Cosipar, à esquerda, tenta protelar pagamento das indenizações a 400 funcionários da CosiparForam mais de três horas de uma audiência de instrução e julgamento relativa à demissão em massa de cerca de 400 funcionários da Cosipar (Companhia Siderúrgica do Pará), em Marabá, que encerrou  atividades no final do ano passado, mas não pagou as indenizações a que eles tinham direito.

A audiência aconteceu no final da tarde de ontem, terça-feira, 5, na 2ª Vara do Trabalho de Marabá, presidida pelo juiz Jônatas dos Santos Andrade. De um lado, André Ruiz de Oliveira e o advogado da Cosipar, Ugo Vasconcelos Freire e de outro o procurador do Trabalho Antônio Marcos da Silva de Jesus.

Entre estes dois últimos aconteceu uma queda de braço com direito a palavras duras, porque o advogado da siderúrgica pretendia postergar o pagamento de parte dos direitos dos trabalhadores para até 90 dias, enquanto o representante do MPT não aceitava protelar os pagamentos sem as devidas garantias.

Ao iniciarem as discussões, o procurador do Trabalho observou que após a audiência anterior, a Cosipar, mesmo representada por um de seus sócios, não honrou os compromissos assumidos, citando como exemplo o oferecimento de bens para alienação imediata, que acabou sendo objeto de mandado de segurança pela própria empresa diante do Tribunal Regional, o que acabou gerando suspensão do leilão que estava previsto de alguns caminhões.

Por seu turno, o advogado Ugo Vasconcelos alegou que a Cosipar não reconhece a dívida de R$ 35 milhões aos trabalhadores apresentada pelo MPT e que não há ativos desimpedidos para pagá-la. A proposta da Cosipar era de que havia “parceiros” interessados em adquirir bens, mas com a chancela e a segurança de uma alienação judicial. Ele apresentou o advogado Roberto Akiau, representante do Grupo Votoratim, que pretende adquirir uma área da Cosipar no Distrito Industrial.

Outro ativo que o advogado da Cosipar disse que a empresa “abre mão” em favor do pagamento dos funcionários distratados é o Reintegra, crédito fiscal junto à Receita Federal, no valor de R$1.500.000,00, que deverá estar disponível no prazo de 30 a 60 dias, segundo a empresa. Ele argumentou que a Cosipar não aceitava a venda da planta industrial da empresa pelo valor de R$ 10 milhões, como estava proposto nos autos. Ugo Vasconcelos propôs uma nova audiência para daqui a 90 dias, quando, segundo ele, a empresa poderá definir novos ativos, oferecidos os veículos que foram objeto de constrição judicial recentemente, estimados em R$ 190 mil, oferecendo ainda o ferro gusa que se encontra no pátio da Cosipar, para o qual já existiriam interessados.

As três propostas foram refutadas pelo procurador Antônio Marcos, alegando que apesar de apresentar um novo advogado, a siderúrgica não traz fatos novos para a solução do processo, justificando que o crédito fiscal decorrente do Reintegra já foi objeto de acordo no título executivo que deu origem à execução, e que por isso não aceita a oferta. Ele disse que a Receita Federal informou que o referido crédito está em compasso de espera devido à inconsistência de dados e que isso deverá gerar atraso na restituição dos créditos.

O procurador observou que a Cosipar não honrou com a dívida protocolada em 18 de dezembro do ano passado, no valor de R$4.334.000,000, mas concordou em abrir mão das multas decorrentes da dívida das rescisões vencida, desde que o saldo do leilão dos três itens descritos acima fosse suficiente para o pagamento do principal da dívida. Houve impasse, porque a Cosipar queria também que o MPT abrisse mão das multas referentes à divida protocolada no dia 21 de janeiro último.

Sempre em tom de conciliação, o juiz Jônatas Andrade passava a palavra de uma parte à outra e baixava a cabeça para refletir sobre os argumentos de ambos. Ele chegou a sugerir que a proposta evoluísse para a realização de um leilão dentro de 15 dias dos itens já descritos e outro leilão em 90 dias da integralidade da planta industrial, sem oposições ou embargos por parte da Cosipar. Todavia, André Oliveira alegou que o Grupo Cosipar pretende retomar a atividade industrial no futuro e que não pretende se desfazer do empreendimento.

Ao final, o advogado da Cosipar sugeriu que em 90 dias seria apresentada uma proposta de pagamento do total da dívida, mas não o próprio pagamento, mas ela não foi aceita pelo Ministério Público, que pediu ao magistrado o prosseguimento da execução com a designação do leilão, observado o prazo legal e a apreciação dos requeridos da ação principal.

O advogado da Cosipar, em uma última cartada, tentou suspender a audiência por dez minutos para que pudesse discutir a situação e propostas com os diretores da empresa, mas o procurador argumentou que estava cansado de uma viagem naquele dia a Tucuruí, onde foi participar de outra audiência e pediu que a suspensão fosse por uma hora.

Fato novo
juiz Jônatas Andrade mandou apreender equipamentos retirados da Cosipar durante a audiênciaAntes de o juiz Jônatas Andrade decidir sobre a suspensão imediata, ou não, da audiência, o promotor Antônio Marcos informou ao juiz que recebeu informação de Isnalde José de Oliveira, ex-funcionário da Cosipar que acompanhava a reunião, dando conta havia bens sendo retirados de dentro do parque industrial da Cosipar.

Questionado pelo juiz, André Oliveira, preposto da Cosipar, informou que minutos antes tinha sido informado por um funcionário que trabalha no pátio que foram retirados um gerador e um painel por parte de representantes da empresa MACA, que teriam ido ao local acompanhados de policiais. “O funcionário não pode fazer nada, se sentiu acuado pela presença policial e da nota fiscal dos equipamentos”, disse.

Por outro lado, Isnalde informou que os bens retirados teriam sido carros da grelha de sinterização. Diante disso, o procurador Antônio Marcos pediu a verificação da denúncia por parte da Polícia Federal e a prisão em flagrante dos responsáveis. Ele informou que o caminhão utilizado para o transporte teria sido da marca Volvo, cor branca, de placa AFO-2915.

Diante disso, o juiz Jônatas Andrade determinou a expedição de mandados de busca e apreensão dos bens referidos, os quais devem ser devolvidos, se penhorados, ao local onde se encontravam, solicitando o reforço policial, providenciando, inclusive, mandado de arrombamento, se necessário. “O oficial de Justiça deverá averiguar, durante diligência, os indícios e provas do cometimento de crime pelos responsáveis pela guarda dos bens ou daqueles em cuja posse forem encontrados os bens”, disse o magistrado.

Em seguida, o juiz encerrou a audiência e determinou que os autos deverão ser enviados a ele conclusos para decisão sobre os pedidos e incidentes processuais.

Instado a se pronunciar sobre a audiência, o Juiz Jônatas Andrade ratificou sua preocupação em vender a planta industrial completa, pois isso permitiria a retomada da atividade comercial imediata, fato que provocaria a volta da geração de emprego e renda para o município. Para o juiz, essa solução seria mais viável que a venda de parte da empresa, o que não permitiria um efeito tão benéfico e virtuoso.

Presidente do STF exige que tribunais em todo o país cumpram resolução do CNJ e demitam fichas-sujas

O ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), enviou ofício ontem a tribunais de todo o país cobrando o cumprimento da resolução do conselho que instituiu a regra da ficha limpa para contratações. Desde 31 de julho de 2012, pessoas condenadas por colegiados judiciais estão proibidas de exercer função de confiança, cargo em comissão ou atividade terceirizada. As exonerações devem ser feitas até 9 de fevereiro. Até agora, só um servidor foi demitido. Ele trabalhava no Tribunal de Justiça de Roraima e foi condenado por improbidade administrativa.

Anteontem, terminou o prazo para os 90 tribunais do país recadastrarem esses funcionários e informar o CNJ a situação de cada um em relação à vida pregressa. Só três tribunais cumpriram a ordem integralmente no prazo: os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT)de Amazonas e do Rio Grande do Norte, além do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Roraima. Eles informaram que não havia nenhum servidor com ficha suja.

Sem informação de 19 tribunais

Os Tribunais de Justiça Militar de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul e os TREs de Acre, Pernambuco e Santa Catarina terminaram o recadastramento relativo a ocupantes de cargo em comissão e de confiança e também não encontraram ninguém fora dos padrões exigidos pelo CNJ. Barbosa intimou esses tribunais para, em 15 dias, informar que providências tomou em relação aos funcionários de empresas prestadoras de serviços.

Barbosa deu mais 30 dias de prazo ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, aos TRTs da 8ª Região (Pará e Amapá), do Espírito Santo e de Goiás, e aos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, Amapá, Minas Gerais, Paraíba, Rio de Janeiro e Rondônia para comprovarem o recadastramento dos funcionários e a exoneração de quem tiver ficha suja. O conselheiro Bruno Dantas afirmou que o presidente de tribunal que se recusar a cumprir a determinação do CNJ poderá responder a processo disciplinar:

Dos tribunais intimado, 19 não deram satisfação alguma ao CNJ. São eles: o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Superior Tribunal Militar (STM), dois TRFs, quatro TRTs e 11 TREs. Barbosa deu prazo de mais 15 dias para que eles informem se cumpriram a resolução.

Fonte: O Globo

Marabá: juiz Jônatas Andrade irá receber Prêmio Direitos Humanos 2012 das mãos da presidente Dilma

juiz-jonatas-andradeNo próximo dia 17, o juiz federal do Trabalho, Jônatas Andrade (foto), que recentemente recebeu o título de Cidadão parauapebense concedido pela Câmara Municipal de Parauapebas e atualmente atua na Comarca de Marabá, irá receber mais uma merecida comenda. Desta feita da presidente Dilma Rousseff.

Trata-se do Prêmio Direitos Humanos 2012, na Categoria Erradicação do Trabalho Escravo. A premiação é concedida anualmente pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

Na oportunidade, o valoroso juiz trabalhista, como forma de reconhecimento pelo valioso trabalho que desenvolve em nome dos direitos fundamentais inerentes a todos os seres humanos, receberá um troféu e um certificado assinado pela excelentíssima senhora Presidenta da República.

Parabéns ao amigo Jonatas Andrade por mais essa honraria.  É certo que, apesar de grandiosa, o mais importante para o juiz é o sentimento do dever cumprido. Que venham outros prêmios, pois, certamente, da caneta do nobre juiz sairão outras várias soluções para os diversos problemas que a região apresenta nesse tema.

Jônatas dos Santos Andrade
Como titular da Vara do Trabalho em Parauapebas, se destacou no julgamento de ações trabalhistas em favor dos trabalhadores explorados na mina de Carajás. Em uma das ações, condenou a VALE ao pagamento de mais de 100 milhões de reais pelo não pagamento das horas itíneres dos trabalhadores.

Atualmente é juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Marabá, onde tem tido uma atuação de destaque na articulação dos órgãos do poder público e de entidades da sociedade civil no combate ao trabalho escravo, com foco nas regiões do sul e sudeste do Pará e sul do Maranhão.

É de sua iniciativa a criação do GAETE (Grupo Interinstitucional de Erradicação do Trabalho Escravo), uma articulação que envolve: Justiça do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Delegacia Regional do Trabalho, Polícia Federal, Ministério Público Federal, Comissão Pastoral da Terra, Repórter Brasil e outras entidades. O GAETE foi criado em meados de 2011, o grupo se reúne bimestralmente para debater ações, políticas e iniciativas de enfrentamento ao trabalho escravo. Com os recursos oriundos das condenações de fazendeiros escravocratas se criou um fundo gerido pelo GAETE que apoia projetos e iniciativas da sociedade civil que tenha como objetivo o combate e a prevenção do trabalho escravo.

Merecem destaque dois projeto aprovados pelo GAETE: ESCRAVO NEM PENSAR, gestado pala ONG Repórter Brasil e MONITORAMENTO DE LIDERANÇAS AMEAÇADAS DE MORTE NA REGIÃO, coordenado pela CPT da diocese de Marabá. O Juiz Jônatas tem participado permanentemente de reuniões em outros Estados (Maranhão, Tocantins e outros), debatendo a realidade do trabalho escravo e divulgando
a experiência do GAETE.

A atuação do Juiz Jônatas é uma referência na região e sua dedicação à causa tem atraído o ódio de muitos fazendeiros e de empresas mineradoras. A VALE, o fazendeiro Décio José Barroso Nunes (mandante do assassinato do sindicalista José Dutra da Costa, o Dezinho, de Rondon do Pará) já ingressaram no TRT alegando a suspeição de Jônatas no julgamento de seus processos. Tudo isso devido seu empenho na defesa dos direitos humanos e na luta pela erradicação do trabalho escravo.

Desembargadora Odete de Almeida Alves toma posse hoje como presidente do TRT da 8ª região

A  nova administração do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8ª Região (Pará e Amapá) toma posse nesta sexta-feira, 30, em cerimônia com início às 17h, no Auditório Aloysio da Costa Chaves, do TRT. O atual presidente, desembargador José Maria Quadros de Alencar, fará a transferência do cargo à desembargadora Odete de Almeida Alves. Também tomarão posse os novos vice-presidente, desembargador Luís José de Jesus Ribeiro, e o corregedor regional, desembargador Marcus Augusto Losada Maia. O TRT da 8ª Região fica na Travessa Dom Pedro I, 746, em Belém.

A desembargadora Odete de Almeida Alves é paraense de Belém, graduada em Direito em 1967, com títulos de Especialista e Mestre em Direito Público pela Universidade Federal do Pará (UFPA), onde também lecionou, assim como na Universidade da Amazônia e nas Faculdades Integradas do Tapajós, especialmente em pós-graduações, nas áreas de Direito Administrativo, Relações Trabalhistas, Teoria Geral do Estado e Processo Administrativo e Judicial Tributário.

Atuou na advocacia antes de ingressar na Magistratura, como juíza do Trabalho substituta, em agosto de 1989. Presidiu as Juntas de Conciliação e Julgamento de Tucuruí (1992), Castanhal (1993) e Ananindeua (1993). Foi presidente da 11ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belém. Compôs o quórum das 2ª, 3ª e 4ª Turmas Regionais e, em 15 de junho de 2000, foi nomeada Juíza Togada do TRT da 8ª Região. Atualmente exerce a função de Desembargadora Federal do Trabalho.

Odete de Almeida Alves é autora de diversos artigos científicos, dentre os quais: “A responsabilidade por prejuízos decorrentes da atividade judiciária do Estado”; “A Adjudicação no Leilão Público”; “Por uma sentença distributiva”; “A experiência do juizado de pequenas causas e o judiciário trabalhista”; “Limites ao poder criativo do magistrado.”; “Processo cautelar dependente ou autônomo?”; “Até onde pode ir o poder criador do magistrado?”; “A prova do fato notório”; “Parlamentarismo e presidencialismo ao alcance de todos.”; “A realidade econômica frente ao princípio da igualdade”. Exerceu, no biênio 2009/2010, a Vice-Presidência do TRT da 8ª Região.

O vice-presidente Luís José de Jesus Ribeiro é juiz do Trabalho desde 1993, promovido ao TRT por merecimento em 2004, integrando desde então a Seção Especializada II e a 3ª Turma, da qual foi presidente nos dois biênios mais recentes. Também foi diretor da Central de Mandados de Belém e do Fórum Trabalhista Orlando Teixeira da Costa. É membro da Comissão de Uniformização de Jurisprudência e o atual presidente do Fórum Nacional Permanente em Defesa da Memória da Justiça do Trabalho (Memojutra). É mestre em Direito pela Universidade Federal do Pará (UFPA) e doutorando da Universidade del Museo Social Argentino, além de especialista em Economia do Trabalho pela Universidade de Campinas (Unicamp).

O desembargador Luís José de Jesus Ribeiro também foi professor da UFPA e é membro efetivo Instituto Paraense de Direito e Processo Trabalhista, tendo já integrado o corpo diretivo da Escola da Magistratura Trabalhista da 8ª Região. É autor de diversos trabalhos jurídicos. Antes da promoção ao desembargo, foi juiz titular da 11ª Vara do Trabalho de Belém e atuou em Juntas de Conciliação e Julgamento em Belém, Almeirim, Paragominas e Marabá.

O novo corregedor regional, desembargador Marcus Augusto Losada Maia, é juiz do Trabalho desde 1992 e desembargador do TRT da 8ª Região desde 2002, tendo sido presidente da 1ª Turma do TRT da 8ª Região no biênio 2008/2010. Antes de ascender ao desembargo, foi titular da 7ª Vara do Trabalho de Belém, no período entre 1997 e 2002. Também presidiu, desde 1994, as juntas de Conciliação e Julgamento de Conceição do Araguaia, Marabá, Abaetetuba e Castanhal.

Fonte: TRT8